📹 Dica ECO dos Fundos: O que é o DUC?

Cristina Pires, coordenadora do Núcleo de Gestão e Regularização de Fundos da AD&C, explica como é feito o encontro de contas entre os vários programas quando existem dívidas.

Sabia que desde o final do ano passado existe o Documento Único de Cobrança (DUC), o meio preferencial para regularizar dívidas dos beneficiários de fundos europeus? O objetivo foi criar uma forma de pagamento segura e simples, evitando pagamentos de montantes errados ou fora de prazo.

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“Anteriormente os pagamentos eram feitos por transferência bancária e muitas vezes os beneficiários ao fazerem o pagamento das dívidas por lapso nem sempre transferiam o montante devido ou não indicavam a que dívida se referia”, explica Cristina Pires, coordenadora do Núcleo de Gestão e Regularização de Fundos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C), na Dica do ECO dos Fundos, o podcast quinzenal do ECO que será publicado na próxima semana.

A existência de dívidas começa por ser tratada ao nível dos diversos programas do Portugal 2030. “Quando uma dívida faz parte de um determinado programa, esse programa vai verificar se tem outros pedidos de pagamento para aquele beneficiário no âmbito daquela operação. Se tiver forma de, naquele momento em que a dívida está a ser constituída, poder fazer logo um encontro de contas, então o programa faz logo essa compensação”, explica a responsável.

“Caso não tenha essa forma de poder fazer a compensação, então envia para a AD&C, porque a Agência é a entidade responsável por todos os pagamentos e também pela recuperação dos montantes indevidamente pagos. A AD&C, como tem um leque mais alargado — e faz todos os pagamentos –, quando recebe uma dívida, vai verificar junto de outros eventuais projetos que aquele beneficiário possa ter noutros programas e até mesmo noutros períodos de programação e faz então a compensação, caso exista algum pedido de pagamento onde possa fazer esse encontro de contas”, acrescenta Cristina Pires.

Ou seja, se um beneficiário tiver uma dívida no Compete e dinheiro a receber no Pessoas 2030 a Agência liderada por Cláudia Joaquim pode fazer o encontro de contas.

E se o beneficiário não pagar, então, a AD&C faz “uma notificação a alertar que tem 30 dias para fazer o pagamento, mediante determinadas condições”. “Caso não faça o pagamento em devido tempo poderão ser cobrados juros. E se não for paga a dívida, então vai para a cobrança coerciva”, acrescenta a responsável, sublinhando que cabe à autoridade tributária fazer a recuperação do montante em dívida.

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