Agência para o PTRR vai poder recrutar junto de empresas públicas

A Agência para o PTRR é composta por até 13 elementos e passa a ser possível a contratação de consultores entre os sete técnicos superiores previstos.

Afinal, a Agência para o PTRR vai poder recrutar junto de empresas públicas e outras entidades públicas, deixando de estar limitada a uma escolha entre trabalhadores com vínculo de emprego público ou entre trabalhadores provenientes de entidades administrativas independentes. A alteração consta da resolução do Conselho de Ministros publicada esta terça-feira em Diário da República, e que visa ultrapassar as dificuldades de recrutamento que Luís Leite Ramos estava a enfrentar para constituir a sua equipa de até 13 elementos.

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Na sequência do comboio de tempestades no último inverno, foi aprovado o Plano de Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR) para ajudar os territórios a recuperar da catástrofe e para reforçar a resiliência nacional. Para assegurar a coordenação técnica e institucional, bem como o acompanhamento e a monitorização da execução do Plano, foi criada a Agência para o PTRR.

“A Agência para o PTRR é composta por até 13 elementos, entre os quais um presidente, dois coordenadores, até sete técnicos superiores ou consultores, e até três assistentes técnicos ou operacionais a recrutar preferencialmente de entre trabalhadores com vínculo de emprego público ou de entre trabalhadores provenientes de entidades administrativas independentes, de empresas públicas ou de outras entidades públicas, com exceção do presidente”, lê-se na resolução. Passa assim, a ser possível a contratação de consultores, o que não estava previsto no diploma anterior.

Além disso, tanto o presidente Luís Leite Ramos, como os demais elementos da Agência para o PTRR “estão sujeitos aos deveres que impendem sobre os trabalhadores em funções públicas, e exercem funções em regime de exclusividade, exceto se expressamente autorizado superiormente o exercício de outras funções, respetivamente pelo membro do Governo responsável pela área da economia e da coesão territorial ou pelo presidente”.

A resolução especifica que o presidente, os coordenadores e os técnicos superiores ou consultores exercem funções com isenção de horário de trabalho, e sem direito a qualquer acréscimo remuneratório. Já os assistentes técnicos ou operacionais, quando desempenhem trabalho suplementar, têm direito ao acréscimo no salário.

Estas alterações foram decididas no Conselho de Ministros de 17 de setembro para ajustar a composição da agência e as regras de recrutamento para garantir a capacidade técnica e os recursos necessários para o acompanhamento e execução do PTRR.

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