Planeamento do PRR foi “desajustado” e exigiu “sucessivas reprogramações”, critica Tribunal de Contas
De acordo com o parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado, Portugal teve de devolver a Bruxelas 8,5 milhões de euros do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
O Tribunal de Contas diz que o planeamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) se revelou “desajustado”, sendo por isso necessárias várias reprogramações, e considera que “subsiste um risco elevado de não concretização dos projetos com verbas” da bazuca europeia.
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“O planeamento do PRR, enquanto instrumento associado a um financiamento extraordinário assente em realizações e execução rápida, revelou-se desajustado, tendo o risco ou a impossibilidade de concretização das reformas e investimentos definidos obrigado a sucessivas reprogramações, incluindo a diminuição do número de marcos e metas a atingir. Tais alterações afetaram os objetivos inicialmente delineados, prejudicando a implementação de reformas e investimentos estruturais para o desenvolvimento do país”, escreve o Tribunal de Contas no parecer à Conta Geral do Estado, divulgado esta terça-feira — no mesmo dia em que o Governo entregou o último pedido de desembolso a Bruxelas, no valor de 4,67 mil milhões de euros (líquidos).
Dando o exemplo da Reforma da gestão financeira pública, iniciada em 2015, o Tribunal considera que houve um “subaproveitamento das verbas do PRR afetas ao desenvolvimento de sistemas de informação de suporte à Reforma” e, por isso, “tornou-se necessário mobilizar outras fontes de financiamento para assegurar a conclusão dos projetos até 2029”. “O financiamento PRR, fixado em 122 milhões em 2021, foi reduzido para 16,1 milhões (13,2% do inicial) em 2025. Tendo em conta que o prazo de execução financeira termina no final do ano e que, em junho de 2026, permaneciam por executar cerca de dez milhões, subsiste um risco elevado de não concretização dos projetos com verbas do PRR”, escreve a entidade liderada por Filipa Urbano Calvão.
Além disso, o tribunal sublinha que, do ponto de vista contabilístico, “a conta não reflete integralmente a execução do PRR, subsistindo insuficiências nos registos contabilísticos e diferentes práticas de contabilização do recebimento e da utilização de fundos provenientes do Mecanismo de Recuperação e Resiliência”.
Os fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia apresentaram, em 2025, um saldo de 2.721 milhões de euros, “inferior em 16,4%, se comparado com o ano anterior, destacando-se o acréscimo registado nas transferências de Portugal para a UE”, descreve o tribunal. As transferências para a UE atingiram em 2025 o montante global de 2.730 milhões. Já os fluxos financeiros provenientes da UE foram de 5.452 milhões, “valor que continua a não ser coincidente com o constante da Conta, devido à articulação insuficiente entre a Entidade Orçamental e os beneficiários de transferências diretas de fundos europeus”.
O Tribunal de contas, à semelhança de relatórios anteriores, defende a necessidade de acelerar a execução dos fundos europeus.
No final de 2025, a que se refere o parecer, os pagamentos efetuados aos beneficiários diretos e finais do PRR, ascendiam a 2.530 milhões e 8.268 milhões de euros, respetivamente, num total de 10.798 milhões. Ou seja, 49% do valor total programado. No entanto, “permaneciam por transferir para os beneficiários finais mais de dois mil milhões de euros, o que evidencia que uma parte relevante dos recursos continuava retida numa fase intermédia da cadeia de financiamento, sem ter chegado à economia real”, critica o Tribunal de Contas.
Na mais recente atualização dos números do PRR, já foram pagos aos beneficiários diretos finais 15,06 mil milhões de euros e continuam por transferir 2,16 mil milhões de euros.

Agricultura perdeu 8,5 milhões no Portugal 2020
De acordo com o parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado, Portugal teve de devolver a Bruxelas 8,5 milhões de euros do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
“No Portugal 2020, verificou-se a plena absorção no âmbito dos fundos da política da coesão e da política do mar e uma perda de verbas ao nível da política da agricultura (FEADER) de cerca de 8,5 milhões de euros, representando menos de 0,2% da programação deste fundo”, detalha o Tribunal.
No capítulo dos apoios aos agricultores diretamente afetados pelos incêndios, o tribunal critica a morosidade na atribuição dos mesmos. “A título de exemplo, a portaria de regulamentação dos apoios na sequência dos incêndios rurais de 4 e 5 de agosto de 2023 “não foi publicada, pelo que os apoios não foram atribuídos, embora estivesse prevista uma dotação de dois milhões de euros, e os incêndios rurais de 26 de julho e 27 de agosto de 2025, relativamente aos quais não foram reportados pagamentos até ao final do ano”.
No capítulo da agricultura, o parecer revela ainda que, em 2025, e à semelhança de anos anteriores, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) não procedeu a recuperações, decorrentes de uma dívida da Sociedade de Indústrias Agrícolas Açoriana (SINAGA), relativa a “Quotizações sobre o açúcar e isoglucose”, que ascendia a 1,2 milhões, em abril de 2022. “Desde essa data que o IFAP não efetua qualquer diligência para a recuperação da dívida, sendo premente a articulação entre este Instituto e a Direção Regional do Orçamento e Tesouro da Região Autónoma dos Açores para a conclusão do processo”, critica o parecer, recomendando ao ministro da agricultura para diligenciar “pela recuperação célere da dívida”.
(Notícia atualizada às 19h20)
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