Tribunal de Contas alerta para atrasos nos apoios às vítimas de calamidades: subsídios demoraram ou nem chegaram a ser pagos
TdC critica morosidade na atribuição de apoios às vítimas de incêndios, cheias e inundações: entre 2022 e 2025, medidas chegaram tarde ou nem sequer foram pagas.
Entre 2022 e 2025, as medidas extraordinárias destinadas a mitigar o impacto de incêndios, cheias e inundações traduziram-se em 1,347 milhões de euros de subsídios de caráter eventual. Mas o Tribunal de Contas (TdC) conclui que a morosidade na regulamentação e na operacionalização comprometeu a finalidade dos apoios. É uma das conclusões da instituição no parecer à Conta Geral do Estado de 2025, que identifica uma execução particularmente lenta dos subsídios destinados a responder às necessidades mais urgentes das populações afetadas.
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No período em análise (2022-2025), foram criadas medidas extraordinárias para fazer face aos danos provocados por calamidades naturais, incluindo subsídios de caráter eventual às famílias para despesas indispensáveis à sua subsistência e aquisição de bens imediatos e inadiáveis, apoios a agricultores diretamente afetados pelos incêndios, isenções ou diferimentos de contribuições para a Segurança Social, apoios a instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e medidas de emprego e manutenção dos postos de trabalho. A execução destas medidas exigiu a articulação de vários organismos públicos, nomeadamente do Instituto da Segurança Social (ISS), do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), dos municípios e das CCDR.

É nos subsídios destinados às famílias que o tribunal identifica as maiores fragilidades. A sua atribuição revelou-se morosa, quer na regulamentação, quer na operacionalização, comprometendo o objetivo de responder rapidamente a despesas de alimentação, alojamento e outros bens de primeira necessidade.
Um dos exemplos apontados pelo Tribunal de Contas respeita aos incêndios rurais de 4 e 5 de agosto de 2023. Apesar de estar prevista uma dotação de dois milhões de euros para os apoios, a portaria necessária à sua regulamentação nunca foi publicada. Como consequência, os apoios não chegaram a ser atribuídos.
O atraso não se limita a um caso isolado. Para cinco situações de calamidade ocorridas entre 2022 e 2025, o tribunal contabiliza apenas cerca de 1,347 milhões de euros de subsídios de caráter eventual efetivamente pagos. A esmagadora maioria desse montante — 1,333 milhões de euros — corresponde aos incêndios rurais de agosto de 2022. Aos incêndios de setembro de 2024 foram pagos apenas 13 mil euros, enquanto as cheias e inundações de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, os incêndios de 4 e 5 de agosto de 2023 e os incêndios de julho e agosto de 2025 não registaram pagamentos deste tipo.
O dado mais recente é particularmente expressivo: nos incêndios rurais de 26 de julho e 27 de agosto de 2025, o Tribunal de Contas refere que não foram reportados pagamentos até ao final desse ano, apesar de se tratar de apoios destinados precisamente a necessidades imediatas das populações atingidas.
O Governo alterou entretanto o modelo de resposta aos danos provocados pelos incêndios. Até 2025, o procedimento passava pela ocorrência do fenómeno, declaração da situação de calamidade, aprovação de um diploma específico com as medidas extraordinárias e, posteriormente, regulamentação através de portaria.
Com o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, houve uma mudança de paradigma: as medidas extraordinárias passaram a estar previamente previstas na lei, ficando para cada ocorrência a definição, através de resolução do Conselho de Ministros, dos momentos e territórios em que seriam aplicadas.
O tribunal reconhece que este novo regime introduziu melhorias, mas considera que estas foram ainda pouco expressivas. Na prática, a alteração não permitiu assegurar, em 2025, o pagamento atempado dos subsídios. De salientar que estes apoios têm uma natureza diferente de prestações sociais regulares: destinam-se a responder a situações excecionais e urgentes, em que os beneficiários podem ter perdido habitação, rendimento, bens essenciais ou meios de subsistência.
Isenções contributivas também chegaram tarde
As dificuldades não se limitaram aos apoios pagos diretamente às famílias. O TdC identifica igualmente ineficiências nas medidas de natureza contributiva, destinadas a aliviar os encargos das empresas e trabalhadores independentes afetados pelas calamidades.
Embora estas medidas, designadamente isenções totais ou parciais das contribuições para a Segurança Social, estivessem previstas desde 2022, a sua atribuição apenas começou a concretizar-se em 2025. Foram deferidos cerca de cinco milhões de euros de receita perdida, dos quais aproximadamente quatro milhões tiveram impacto nas contas daquele ano.
Os dados do Tribunal mostram, contudo, que os procedimentos se tornaram mais céleres em 2024 e 2025. No total, foram apresentados 625 pedidos, dos quais 417 foram deferidos, correspondendo a cerca de 4,842 milhões de euros. Deste montante, 3,791 milhões respeitaram a entidades empregadoras e 103 mil euros a trabalhadores independentes, com um impacto de 3,894 milhões de euros nas contas de 2025.
Ainda assim, o tribunal chama a atenção para uma falha adicional: a perda de receita associada a estas isenções não foi identificável nos mapas da Conta Geral do Estado destinados ao reporte das receitas cessantes. Para o tribunal, esta omissão “prejudica a transparência associada à concessão de apoios públicos”, quer estes sejam concretizados através de despesa, quer através de perda de receita.
O problema identificado pelo Tribunal de Contas não se resume ao volume dos apoios disponibilizados, mas sobretudo ao tempo que decorre entre a calamidade, a definição das regras, a candidatura, a análise dos danos e o pagamento.
A necessidade de intervenção articulada de vários ministérios, organismos da Administração Pública, municípios e CCDR torna o processo mais complexo, sobretudo quando é necessário identificar e comprovar os danos sofridos. Mas, na leitura do Tribunal, essa complexidade administrativa acaba por colidir com a natureza dos próprios mecanismos de apoio: foram criados para responder a necessidades que não podem esperar por processos administrativos prolongados.
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