Tribunal de Contas ‘chumba’ Conta Geral do Estado

Instituição justifica decisão com falta de demonstrações consolidadas, o que não lhe permite fazer uma apreciação global do desempenho financeiro do Estado.

O Tribunal de Contas considerou esta terça-feira que a Conta Geral do Estado (CGE) de 2025 não está em conformidade com a Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), recusando assim a sua certificação. A instituição considerou que não está assegurada a qualidade da informação necessária à tomada de decisão e controlo políticos.

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“O Tribunal de Contas emite o Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2025, incluindo a da Segurança Social, com um juízo de não conformidade com a Lei de Enquadramento Orçamental (LEO)”, refere a instituição liderada por Filipa Urbano Calvão no parecer à CGE.

No documento entregue esta terça-feira pelo Tribunal de Contas ao presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco, a entidade alerta que a CGE continua, à semelhança de anos anteriores, a não incluir as demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas do perímetro constituído pelos subsetores da Administração Central e da Segurança Social.

A LEO prevê que, a partir da Conta Geral do Estado de 2023, este documento passe a incluir estas demonstrações consolidadas dos subsetores da Administração Central e da Segurança Social. Contudo, à semelhança do que ocorreu na CGE de 2024, o Tribunal de Contas volta a alertar que a ausências das demonstrações consolidadas fundamenta o juízo de não conformidade com a Lei de Enquadramento Orçamental, levou à sua não certificação.

“Este incumprimento compromete o desiderato pretendido na LEO de a Conta proporcionar uma imagem verdadeira e apropriada da situação orçamental e financeira do Estado”, pode ler-se no parecer, no qual acrescenta que se encontra “comprometida a informação necessária a um adequado processo de decisão e controlo políticos”.

Neste sentido, o tribunal recomenda que as demonstrações consolidadas dos dois subsetores devem beneficiar de um sistema de controlo interno robusto e de uma garantia de fiabilidade decorrente da Certificação a emitir por este organismo. “Só assim poderão constituir uma base adequada para o apuramento rigoroso das responsabilidades do Estado, incluindo as decorrentes de pensões dos atuais beneficiários, independentemente dos momentos de pagamento”, exemplifica.

No parecer, o Tribunal de Contas formula 57 recomendações dirigidas ao Governo e à Assembleia da República, com vista a suprir as fragilidades detetadas. “Apesar de a maior parte destas recomendações reiteradas de anos anteriores se encontrarem apenas parcialmente implementadas, as ações já tomadas têm-se traduzido em progressos importantes para o caminho de melhoria da gestão financeira pública“, assinala a instituição.

Assim, destaca que a estrutura de informação referente à Administração Central mantém-se idêntica à de anos anterior, mas o subsetor da Segurança Social concluiu, no exercício de 2025, o processo de transição para o sistema contabilístico SNC-AP, sendo visível “uma evolução positiva na qualidade da conta consolidada”. Contudo, adverte que, apesar disso, os progressos alcançados revelam-se ainda insuficientes para assegurar a “fiabilidade das contas”, designadamente pelo não reconhecimento do passivo associado à atribuição do direito aos beneficiários das pensões a pagamento.

Já os progressos na reforma da gestão financeira pública, iniciada em 2015, tiveram um impacto ainda reduzido na CGE e os investimentos em sistemas de informação sofreram adiamentos, indica o parecer.

Desta forma, sublinha que “o cumprimento da LEO e a implementação das recomendações são essenciais para proporcionar uma imagem verdadeira e apropriada da execução orçamental, da posição financeira e dos fluxos de caixa”.

O Tribunal de Contas já havia emitido um juízo de “não-conformidade” da Conta Geral do Estado 2024 com a Lei de Enquadramento Orçamental, por não integrar as demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas da Administração Central e da Segurança Social, tal como havido feito relativo à de 2023, 2022 e de 2021.

(Notícia atualizada às 18h16)

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