Novo Código dos Contratos Públicos entra em vigor. O que muda a partir de 1 de outubro?
A reforma do Código dos Contratos Públicos promete acelerar a contratação do Estado, mas deixa também mais margem de decisão às entidades públicas.
A partir desta quinta-feira, dia 1 de outubro, uma câmara municipal poderá contratar diretamente uma obra de 150 mil euros sem lançar um concurso público. Se estiver em causa apenas um contrato de bens ou serviços, o limite será de 75 mil euros. E uma empreitada de até um milhão poderá ser feita através de consulta prévia. Estas são algumas das mudanças que chegam com o novo Código dos Contratos Públicos.
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Mais ajuste direto, concursos públicos mais flexíveis, menos documentos, fim do preço base obrigatório e novas regras para as obras públicas. A reforma do Código dos Contratos Públicos promete acelerar a contratação do Estado, mas deixa também mais margem de decisão às entidades públicas e levanta dúvidas sobre concorrência, controlo da despesa e execução das empreitadas.
O que muda a partir de 1 de outubro?
Ajuste direto sobe para 75 mil euros
Uma das mudanças mais visíveis está nos limites do ajuste direto, que sobem de forma significativa. Nos contratos de aquisição de bens e serviços, o Estado e as restantes entidades públicas passam a poder recorrer a este procedimento para contratos até 75 mil euros, quando o limite anterior era de 20 mil.
Nas empreitadas de obras públicas, a subida é ainda mais expressiva: o limite passa dos atuais 30 mil para 150 mil euros. Ou seja, o valor máximo que pode ser contratado por ajuste direto é multiplicado por cinco.
O ajuste direto permite à entidade pública convidar diretamente um operador económico a apresentar uma proposta, sem lançar um concurso público aberto. A nova fasquia significa, por isso, que contratos que até agora tinham de seguir procedimentos com maior grau de concorrência passam a poder ser tratados de forma mais simples e rápida.
A alteração é apresentada pelo Governo como uma forma de desburocratizar e acelerar a contratação pública, sobretudo nos contratos de menor valor. Ao mesmo tempo, aumenta a margem de decisão das entidades públicas, que passam a ter mais situações em que podem contratar diretamente, sem recorrer a procedimentos concorrenciais mais abrangentes.
Consulta prévia chega a um milhão nas obras
Também sobem os limites da consulta prévia, um procedimento em que a entidade pública convida vários operadores económicos a apresentar propostas, sem abrir um concurso a todas as empresas interessadas.
Nos bens e serviços, o limite passa de 75 mil para 130 mil euros. Nas empreitadas de obras públicas, a subida é muito mais expressiva: de 150 mil para um milhão de euros.
Na prática, significa que uma obra até um milhão de euros poderá ser contratada através de um procedimento mais simples do que um concurso público aberto, embora continue a existir concorrência entre as empresas convidadas.
Concursos públicos passam a ser mais flexíveis
Uma das novidades é o chamado “concurso público flexibilizado”. Nos procedimentos abaixo dos limiares europeus, as entidades adjudicantes passam a ter maior margem para definir a tramitação, podendo adaptar determinadas fases e formalidades aos objetivos de simplificação, eficiência e celeridade. A negociação também passa a poder ser utilizada em determinadas circunstâncias.
A lógica é abandonar uma tramitação excessivamente rígida quando está em causa um contrato de menor dimensão. Mas esta maior flexibilidade significa também mais poder de decisão para quem contrata em nome do Estado.
Concursos podem voltar a ter como desenlace a não adjudicação
Outra alteração diz respeito à possibilidade de a entidade pública terminar um concurso sem escolher nenhuma proposta por considerar que nenhuma é suficientemente boa.
A nova regra permite que todas as propostas sejam classificadas como insatisfatórias quando nenhuma atingir a pontuação global mínima definida antecipadamente nas peças do procedimento. Imagine-se, por exemplo, um concurso em que é estabelecido um mínimo de 60 pontos em 100: se a proposta mais bem classificada ficar pelos 55 pontos, a entidade pode concluir que nenhuma reúne as condições exigidas e não adjudicar o contrato.
Isto não significa, contudo, que a Administração passe a ter liberdade para rejeitar propostas por uma mera questão de preferência. O patamar mínimo tem de estar previamente definido e a decisão de não adjudicar tem de ser devidamente fundamentada.
A alteração recupera assim uma margem de decisão que tinha ficado mais limitada com o CCP de 2008: nem todos os concursos têm necessariamente de acabar num contrato.
Menos documentos para empresas
O novo CCP aposta no princípio “só uma vez”: se determinada informação ou documento já estiver na posse da Administração Pública, não deverá voltar a ser exigido ao concorrente.
Também são eliminadas algumas declarações e documentos considerados redundantes e passa a existir maior possibilidade de corrigir determinados erros formais. O Governo estima que a reforma permita dispensar mais de três milhões de documentos por ano.
As entidades públicas passam ainda a ter maior responsabilidade na obtenção oficiosa de documentos de habilitação que estejam disponíveis nas plataformas do Estado.
Acaba o preço base obrigatório
Uma das alterações com maior impacto prático é o fim da obrigação de fixar um preço base. Em vez disso, ganha importância o conceito de “valor estimado do contrato”. O Governo defende que o modelo anterior podia levar as entidades públicas a ficar excessivamente condicionadas pelo preço mais baixo, sem garantir necessariamente a melhor solução.
Mas a mudança também suscita reservas: sem um teto financeiro previamente definido, aumenta a margem de decisão das entidades públicas, mas pode tornar mais difícil prever e controlar a despesa.
Menos controlo prévio do Tribunal de Contas
A reforma do CCP acontece em paralelo com uma mudança profunda no modelo de fiscalização do Tribunal de Contas (TdC). Atualmente, os contratos públicos de valor igual ou superior a 750 mil euros — ou 950 mil euros quando estejam relacionados entre si — estão, em regra, sujeitos a visto prévio. A proposta de reforma do TdC sobe esse patamar para 10 milhões de euros, o que, segundo as estimativas do Governo, deixará mais de 90% dos contratos fora deste controlo antecipado.
A ideia do Executivo é que isto não significa acabar com a fiscalização, mas mudar o momento em que ela acontece. Os contratos deixam de ter de esperar, em muitos casos, pela análise prévia do tribunal para poderem avançar, passando a existir maior peso da fiscalização concomitante e sucessiva, ou seja, durante ou depois da execução.
Privados podem apresentar “iniciativas espontâneas”
O novo regime cria ainda um mecanismo de iniciativa espontânea, permitindo que operadores económicos apresentem à Administração propostas para o desenvolvimento de determinados projetos, mesmo sem existir previamente um procedimento lançado pela entidade pública. A ideia é aproximar a capacidade de inovação das empresas das necessidades da Administração Pública.
Mas a maior flexibilidade também coloca questões de concorrência e transparência, sobretudo sobre a forma como outros operadores económicos terão conhecimento das oportunidades e poderão participar.
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