Tribunal Constitucional considera ilegal regra usada pelo Fisco para avaliar parques eólicos

  • ECO
  • 1 Outubro 2026

A decisão pode ter efeitos para além dos parques eólicos, abrindo a porta à contestação de avaliações e liquidações de IMI e IMT relativas a outros equipamentos como barragens e parques de golfe.

O Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucional a regra usada pelo Fisco para determinar o valor patrimonial tributário de parques eólicos, por entender que esta matéria deveria estar definida em lei aprovada pela Assembleia da República. A decisão, noticiada pelo Jornal de Negócios, põe em causa o método de avaliação baseado no custo acrescido do valor do terreno, que resulta da conjugação de normas do Código do IMI com uma portaria do Governo.

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Os juízes consideram que uma matéria desta natureza está abrangida pela reserva de lei da Assembleia da República, não podendo ser definida através de uma portaria. A decisão foi tomada por unanimidade e poderá ter consequências para além dos parques eólicos. Em causa estão também outros equipamentos cuja avaliação fiscal assenta na mesma base legal, como barragens, parques de campismo ou campos de golfe.

A decisão poderá, assim, abrir a porta à contestação de avaliações e de liquidações de IMI ou IMT feitas com base nessas regras. O acórdão surge depois de, já este ano, o TC ter adotado uma posição semelhante relativamente à definição das profissões de elevado valor acrescentado abrangidas pelo regime dos residentes não habituais.

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