FGA indemniza vítimas de acidente de autocarro na A1

  • Lusa e ECO Seguros
  • 16 Junho 2022

A falta de seguro obrigatório no autocarro acidentado na A1 no dia 21 de maio fez o Fundo de Garantia Automóvel avançar com as indemnizações aos lesados.

O autocarro que se despistou na Autoestrada 1 (A1), na Mealhada, distrito de Aveiro, em 21 de maio, causando três mortos e mais de 30 feridos, circulava sem o seguro obrigatório, disse à agência Lusa uma fonte judicial.

“O veículo não dispunha de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel”, referiu a mesma fonte, acrescentando que o “Fundo de Garantia Automóvel deu já início aos processos de indemnização” das vítimas.

Cerca das 09:30 de 21 de maio, o autocarro, proveniente de Guimarães, com peregrinos de três freguesias daquele concelho do distrito de Braga, com destino ao Santuário de Fátima, despistou-se, atravessou a faixa de rodagem contrária e foi embater num poste de eletricidade, provocando três mortos e 33 feridos, seis dos quais feridos graves e cinco em estado crítico.

As vítimas mortais foram o motorista e proprietário (63 anos) do autocarro, um outro homem, de 77 anos, e uma mulher, de 52 anos.

Os feridos foram então transportados para o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) e para o Hospital de Aveiro.

Contactada na passada terça-feira pela Lusa, fonte oficial CHUC indicou que uma das passageiras “continua internada no serviço de medicina intensiva, com prognóstico reservado”.

No dia do acidente, a GNR, que está responsável pela investigação, admitiu “a possibilidade de rebentamento de um pneu” do autocarro acidentado.

Em resposta escrita enviada à Lusa, em 24 de maio, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deu conta da “instauração de inquérito”, sublinhando que o mesmo “corre termos Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da Mealhada da comarca de Aveiro”.

Segundo informação que consta na página oficial da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o Fundo de Garantia Automóvel “é um fundo público autónomo, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, destinado a satisfazer indemnizações devidas em consequência de acidente de viação”.

“O Fundo de Garantia Automóvel responde por danos materiais ou corporais quando o responsável não beneficie de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Nas condições previstas na Lei, o Fundo de Garantia Automóvel pode também ser chamado a indemnizar as pessoas lesadas, ainda que o responsável seja desconhecido”, refere ainda a ASF.

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