Lloyd’s exclui ciberataques apoiados por Estados

  • ECO Seguros
  • 5 Setembro 2022

A partir de Março de 2023, a Lloyd's de Londres exigirá que os seus grupos de seguradoras excluam a responsabilidade por perdas resultantes de ciberataques apoiados por Estados.

O mercado de seguros Lloyd’s of London quer introduzir exclusões de seguros cibernéticos à cobertura de ataques apoiados por Estados a partir de 2023.

Num boletim do mercado, publicado a 16 de Agosto de 2022, o Lloyd’s declarou que embora “continue a apoiar fortemente a subscrição da cobertura de ataques cibernéticos”, reconhece que “os negócios relacionados com o ciberataque continuam a ser um risco em evolução”.

A companhia exigirá que todos os seus grupos de seguradoras apliquem uma cláusula que exclua a responsabilidade por perdas resultantes de qualquer ataque cibernético apoiados por Estados, de acordo com vários requisitos. Esta alteração é o reflexo de um mercado de seguros cibernéticos maduro e em rápida evolução.

O Lloyd’s of London escreveu que realça consistentemente que os subscritores devem ser claros nas definições das coberturas que fornecem: “ao subscreverem os riscos de ciberataques, é importante considerar a possibilidade de ataques apoiados por Estados que ocorram fora de uma guerra que envolva força física. Os danos que estes ataques podem causar e a sua capacidade de propagação criam um risco sistémico semelhante para as seguradoras”.

O Lloyd’s quer assegurar que todos os syndicates que integram a classe o façam segundo um padrão apropriado, “com terminologia robusta”, acrescentam. “Temos em conta as complexidades que podem surgir da exposição a ataques cibernéticos no contexto de guerra ou não guerra. (O termo) ataques apoiados pelo Estado significa que os subscritores devem garantir que as suas formulações são revistas legalmente para garantir que são suficientemente sólidas”.

Os requisitos entrarão em vigor a partir de 31 de março de 2023, no início ou na renovação de cada apólice, sem qualquer requisito de endosso das apólices existentes, em vigor, exceto quando a data de expiração for superior a 12 meses a partir de 31 de Março de 2023, de acordo com a Lloyd’s. “Os agentes gestores desejam, no entanto, começar numa fase inicial para determinar a sua abordagem para adotar cláusulas de exclusão adequadas (incluindo a obtenção de qualquer revisão legal)”, acrescentou.

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