A Democracia Digital

  • Luís Neto Galvão
  • 27 Março 2017

Deveremos caminhar para um sistema onde seja escutada de forma cada vez mais directa a voz de grupos de interesse.Caberá depois ao poder politico fazer a triagem dos contributos e tomar uma opção.

O debate sobre a democracia representativa, sobre o défice de participação dos cidadãos e o seu alheamento do debate político deve cada vez mais integrar a dimensão digital.

Significa isto que a democracia deve ser comandada através de votações por smartphones e de likes em redes sociais?

Julgo que não.

É, sim, fundamental ter em conta na concepção e implementação das políticas públicas a voz dos cidadãos, não apenas nos ciclos eleitorais, a cada quatro anos, mas de forma constante, ainda que sem pôr em causa o mandato eleitoral de governos nacionais e locais e a sua legitimidade para executar um programa politico sufragado nas urnas.

Deveremos, assim, caminhar para um sistema onde seja escutada de forma cada vez mais directa a voz de grupos de interesse, patrões, sindicatos, consumidores, associações sectoriais, empresas e grupos profissionais, as universidades e sobretudo os cidadãos anónimos. Caberá depois ao poder político fazer a síntese e triagem de entre os contributos recebidos e sobre eles tomar uma opção politica.

Veja-se o exemplo de Axelle Lemaire, a anterior Secretária de Estado francesa do Digital e Empreendedorismo. Deixa como legado a aprovação da Lei Para Uma República Digital. A modernidade desta lei vem das matérias que ousou legislar, desde o regime da morte digital, que permite aos cidadãos decidir o que sucede aos seus dados uma vez que não se encontrem entre os vivos, à imposição de uma cultura de “open data” na administração pública e nas universidades, à sujeição de organismos públicos e privados a novas obrigações em matéria de acessibilidade visual e auditiva, a um especial direito à portabilidade dos dados dos cidadãos, às garantias de uma maior lealdade e transparência dos serviços digitais na relação com os consumidores, ao reforço do sigilo da correspondência eletrónica e à penalização do ciberbuling.

Verdadeiramente original é o facto de esta lei ter sido sujeita, ainda sob a forma de projecto, a uma muito participada consulta pública online, com mais de 20.000 contributos dos cidadãos. Originou um enorme debate público que alastrou das redes sociais aos media e jornais tradicionais, antes mesmo de iniciar o seu processo de aprovação no parlamento francês.

Significa isto que foram os internautas e não os representantes dos cidadãos a votar a lei ou a decidir as matérias e soluções que dela deveriam constar?

Nada disso.

O projecto seguiu os seus tramites e a lei acabaria por ser aprovada por unanimidade, na Câmara dos Deputados e no Senado. Mas a avaliação das múltiplas respostas à consulta originou um enorme debate de ideias, aperfeiçoou o projeto com a experiência de governados e permitiu mesmo, por sugestão de um internauta, o reconhecimento do –e-Desporto e a adopção do estatuto do jogador de jogos vídeo, segundo passatempo dos franceses a seguir à leitura.

Também a Lei da Economia Digital do Reino Unido, ainda em processo de adopção, foi sujeita a consulta pública e a um debate participado. Em Espanha, o Governo lançou recentemente uma consulta pública sobre o diploma de adaptação da lei espanhola de Proteção de Dados Pessoais ao novo Regulamento Europeu sobre a matéria. Por sua vez, em França, a CNIL, congénere da nossa Comissão Nacional de Proteção de Dados, está a lançar sucessivas consultas sobre temas concretos relativos à aplicação daquele Regulamento.

E em Portugal, por exemplo, o SIMPLEX + está em consulta pública e é saudável ver esporadicamente um projeto de diploma ser sujeito à auscultação do mercado (por lei, certos reguladores são obrigados a fazê-lo).

Porém, ainda que mais trabalhoso, não deveria este chamamento à participação dos cidadãos ser a normalidade no processo legislativo? Voltando a Axelle Lemaire e à sua pequena revolução no reforço da cidadania digital, cabe então perguntar se, em vez de exceções, estas consultas não deveriam passar a ser a regra na atuação dos governos?

  • Luís Neto Galvão

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