O presidente da ASAP criticou a afirmação da bastonária dos advogados que referiu que “a parte mais desprotegida da advocacia é a que exerce em sociedades de advogados".
José Moreira da Silva, sócio da SRS Legal e presidente da Associação das Sociedades de Advogados de Portugal, dá uma entrevista à Advocatus onde defende a inconstitucionalidade da lei das ordens profissionais, defende que o Governo foi longe demais, face às imposições de Bruxelas nesta matéria e defende que a introdução de um novo órgão de supervisão com maioria obrigatória de personalidades não inscritas na respetiva Ordem, com poderes de controle sobre toda a atividades dos restantes órgãos democraticamente eleitos, “é uma ingerência desproporcional, desnecessária e excessiva!”.
Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que enviou a lei das associações públicas para fiscalização preventiva no TC. Considera que a inconstitucionalidade do diploma tem pernas para andar?
Acho que existem vários fundamentos para que algumas das normas do diploma possam ser declaradas inconstitucionais, obrigando a veto do Presidente e à sua devolução para correção à Assembleia.
A inconstitucionalidade mais gritante é a manifesta violação da garantia constitucional de auto-organização democrática das associações públicas, com a desproporcional, desnecessária e excessiva ingerência na organização e atividade de cada associação pública profissional, através da obrigatoriedade de indicação em órgãos disciplinares, de supervisão e de provedoria de personalidades não inscritas na respetiva Ordem e não eleitas democraticamente pelos profissionais. Trata-se de normas desrespeitadoras da democraticidade interna e do princípio da auto-organização, com potenciais ingerências governamentais na atividade de cada Ordem. Não vejo como o Tribunal Constitucional possa não decretar a inconstitucionalidade dessas normas do diploma.
Como presidente da ASAP, como prevê que venha a ser o futuro das sociedades, caso o diploma venha a ficar como está?
Não me parece que o futuro das Associadas da ASAP vá ser substancialmente alterado por este diploma. A remuneração dos estágios é algo já praticado desde há muito em todas as Associadas da ASAP, que competem entre si para contratar os melhores. Poderemos eventualmente entender que a principal modificação possa vir a ser a autorização legislativa para a criação de sociedades multidisciplinares, mas a verdade é que o mercado já tem vindo a antecipar esse movimento desde há alguns anos, com várias consultoras internacionais a entrar no mercado da advocacia, criando sociedades de advogados a si ligadas, algumas delas já a exercer em Portugal. Podemos assim, considerar que a autorização genérica para a existência de sociedades multidisciplinares prevista, apenas vem permitir pôr alguma ordem na matéria, permitindo – espero bem – que em sua consequência, se legisle no sentido de regular a possibilidade de existência em concreto desse tipo de sociedades para cada profissão, tendo em contas as respetivas características muito diferentes de cada uma e as condicionantes que devem por isso existir.
O pior que poderia acontecer é nada mais se fazer, não se regulando o pretendido pelo artigo 25.º da Diretiva Serviços, que prevê a ponderação de quais as profissões que se podem agrupar, tendo em conta a independência e imparcialidade, as regras de deontologia e de conflitos de interesses. Outros países europeus, em relação aos advogados, só permitem a junção de profissões jurídicas. É algo a ponderar seriamente, não se devendo deixar a matéria por regulamentar.
Os maiores desafios para as sociedades de advogados vêm de outras questões, do arcaico regime fiscal existente, da apetência internacional pelo mercado português, da necessidade de cada vez maior investimento no digital, nos novos métodos de exercer a profissão em sociedade, entre outros.
A verdade é que o mercado já tem vindo a antecipar esse movimento, das sociedades multidisciplinares, desde há alguns anos, com várias consultoras internacionais a entrar no mercado da advocacia, criando sociedades de advogados a si ligadas, algumas delas já a exercer em Portugal.
Este diploma surge de imposições internacionais. Acha que o Governo não teve força suficiente para impedir que chegássemos até aqui?
Estas obrigações, principalmente as derivadas da Diretiva Serviços, datam de 2006, com obrigatoriedade de transposição até fim de 2009! Vêm todas no sentido de liberalizar os serviços, desde logo os regulados, ainda sujeitos a restrições de entrada e de exercício. No mesmo sentido de uma crescente liberalização, podemos encontrar pareceres da nossa Autoridade da Concorrência e, internacionalmente, a OCDE também vem exigindo medidas semelhantes aos países candidatos à adesão (caso atualmente em discussão no Brasil).
No entanto, entendo que a Assembleia não estava obrigada por Bruxelas a legislar da forma como o fez, não vemos, aliás, casos idênticos na Europa, pelo que me parece que se foi além do que Bruxelas impunha.
A Diretiva Serviços pretende aumentar a liberdade de prestação de serviços no mercado interno, designadamente diminuindo limitações à entrada e ao exercício de profissões reguladas. Mas também compreende que várias profissões devem ter exceções, pelas suas características. Essas exceções foram quase totalmente ignoradas, embora o diploma admita que na sua regulamentação se venham a considerar algumas dessas exceções para profissões determinadas (por exemplo advogados).
Resta ver se na regulamentação a fazer essas exceções são realmente consideradas, o que nos parece essencial. Podemos comparar com o sucedido noutros Estados membros que já transpuseram a Diretiva e que souberam incluir variadas exceções. Se o não fizermos seremos quase o único país a não o fazer! O que seria absurdo.
Assim, a ideia que tem sido veiculada, que se não fosse aprovado o diploma como o foi, Portugal poderia ficar em risco de perder fundos europeus, não me faz sentido, pois outros países aprovaram esta matéria com inúmeras exceções, admitidas expressamente pela própria Diretiva Serviços.
A bastonária dos Enfermeiros disse ao ECO que este diploma é uma tentativa de introduzir ‘comissários políticos’ na regulação das ordens profissionais. Concorda?
Não seria tão direto, mas a introdução de um novo órgão de supervisão com maioria obrigatória de personalidades não inscritas na respetiva Ordem, com poderes de controle sobre toda a atividades dos restantes órgãos democraticamente eleitos, é uma ingerência desproporcional, desnecessária e excessiva! E põe em causa a garantia constitucional de auto-organização democrática das Ordens. Não sei as intenções do Governo, mas claramente não era algo imposto pela Diretiva Serviços.
A recomendação de Bruxelas falava num entrave às profissões feito pelas Ordens. Acha que o Governo se aproveitou disso para ir mais além no diploma?
O entrave referido por Bruxelas refere-se à possível existência de restrições desproporcionais à entrada e ao exercício livre de profissões reguladas. A Ordem dos Advogados, por exemplo, como acontece em quase todas as outras Ordens, impõe que para se poder exercer a atividade de advogado se tenha de realizar um estágio e submeter-se a um exame, pagando as respetivas taxas, e uma vez inscrito como advogado, cumprir com regras deontológicas e pagar quotas. Bruxelas pediu aos Estados membros que revissem todas as regras que se entendessem como desproporcionais, no sentido de liberalizar o acesso e o exercício dessas profissões reguladas, ao abrigo do aumento da liberdade de prestação de serviços.
Mas, Bruxelas admitiu algumas exceções, tendo em conta os requisitos específicos de cada uma das profissões reguladas, desde logo o interesse público. Face ao imposto por Bruxelas, claramente foi-se mais longe do que seria necessário, sendo que a introdução de órgãos de supervisão, disciplina e de provedoria, com personalidade não inscritas na Ordem, se insere nesse ir além de Bruxelas. Haveria outras soluções menos intrusivas, não se encontrando estas soluções de ingerência em outros países europeus, que também transpuseram a Diretiva.
A ideia que tem sido veiculada, que se não fosse aprovado o diploma como o foi, Portugal poderia ficar em risco de perder fundos europeus, não me faz sentido, pois outros países aprovaram esta matéria com inúmeras exceções, admitidas expressamente pela própria Diretiva Serviços.
Sendo sócio de um escritório como a SRS Legal e sendo presidente da ASAP, qual a sua posição face à existência de sociedades multidisciplinares?
Acho a discussão um pouco ainda precipitada, pelo menos na forma, nalguns casos, já aparentemente definitiva, como é expressa por alguns. Penso que ninguém hoje consegue ainda responder à pergunta se é a favor ou contra as sociedades multidisciplinares, pois não se sabe ainda o que vão ser em concreto as sociedades multidisciplinares em Portugal!
Assim, todos os que, sem ainda saber bem do que estão a falar têm discutido o tema, acho que estão a ser dogmáticos e prematuros. Estão a afirmar uma posição de princípio sem conhecer que tipo de sociedades multidisciplinares vão existir em Portugal. É como se dissessem já que não sabem, mas que são contra!
Os que têm demonstrado alguma posição de princípio contra as sociedades multidisciplinares partem do pressuposto que haverá uma liberdade sem limites para qualquer profissão se juntar a outra. E nesse pressuposto, têm assestado baterias à possível junção de profissões de contabilista certificado, de auditor ou de consultor fiscal com a de advogado, identificando incompatibilidades graves em matéria de conflitos de interesses e de deontologia ou segredo profissional (ou a sua falta), e por isso relativos à independência da profissão. Considerando estas incompatibilidades afirmam ser impossível regular ambas as profissões exercidas em conjunto.
A experiência de outros países europeus, sujeitos às mesmas regras, não me dá estas certezas. Há países que, para os advogados, restringiram a possibilidade de junção exclusivamente a outras profissões jurídicas. Em Portugal essa hipótese é possível também.
Por isso a minha posição é a de aguardar para ver. Embora faça desde já todos os esforços e chame a atenção para a necessidade de salvaguardar uma regulação da matéria que permita garantir o que se encontra expresso no artigo 25.º da Diretiva Serviços, ou seja, a independência e imparcialidade, a compatibilidade entre os requisitos deontológicos das diferentes atividades, nomeadamente em matéria de segredo profissional e a prevenção dos conflitos de interesses e das incompatibilidades entre as diversas atividades. Sendo isto assegurado não vejo qualquer problema na existência de sociedades multidisciplinares. Aliás, com estas advertências, um inquérito recente feito às Associadas da ASAP deu cerca de 60% a entender como não prejudicial para a sua atividade a possível autorização de um regime de multidisciplinariedade.
Algumas vezes tem-se igualmente afirmado que é melhor regular este tipo de sociedades, do que deixar que elas apareçam de forma informal e não regulada. Concordo também com esta afirmação. O pior que pode acontecer nesta matéria é não assegurar os princípios que referi e que a Diretiva Serviços enumera, deixando que várias profissões incompatíveis se agrupem de forma selvagem.
Deixava uma nota final, exortando para que a Ordem dos Advogados se envolva ativamente na regulação desta matéria, única forma de assegurar que sejam garantidas as regras necessárias para salvaguardar a profissão. Continuar a pura e simplesmente ser do contra, não me parece ser uma atitude capaz de assegurar a defesa da profissão. A ASAP está disponível para colaborar no que for necessário.
Penso que ninguém hoje consegue ainda responder à pergunta se é a favor ou contra as sociedades multidisciplinares, pois não se sabe ainda o que vão ser em concreto as sociedades multidisciplinares em Portugal!
Não serão mais os advogados em prática individual que estão contra estas regras?
Sinceramente, acho que os Colegas em prática individual – como eu já fui durante 18 anos – pouco ou nada serão afetados por esta matéria.
A bastonária recém-eleita considerou, em entrevista à Advocatus, que “a parte mais desprotegida da advocacia, a meu ver, é a advocacia que trabalha para as grandes sociedades. Porque esses não têm direitos absolutamente nenhuns”. Concorda?
Discordo profunda e totalmente! A afirmação não tem qualquer sustento em factos reais. Não sei a que sociedades de advogados a Senhora Bastonária se estava a referir, mas posso afirmar que não era nenhuma das Associadas da ASAP e nestas incluem-se as maiores sociedades de advogados de Portugal.
A Senhora bastonária foi Presidente da Associação dos Advogados em Prática Individual e penso que não tem qualquer experiência de exercer a atividade em sociedade, pelo que só posso imputar esta sua afirmação a um profundo desconhecimento da realidade.
Num inquérito independente realizado recentemente (2022) às Associadas da ASAP, de responsabilidade da Universidade Católica (CESOP), pode comprovar-se exatamente o contrário do afirmado pela Senhora Bastonária: uma das conclusões retiradas foi que as sociedades com maior dimensão são aquelas onde se exprime também uma maior satisfação com o funcionamento quotidiano!
No geral, deste inquérito pode retirar-se ser habitual nas sociedades: (i) a formação, (ii) a atribuição de inúmerosfringebenefits (desde logo seguros de acidentes de trabalho, de saúde e de vida), (iii) a proteção na maternidade e na paternidade. Várias outras facilidades são atribuídas pelas sociedades aos Colegas (cantinas, telemóveis, computadores, transporte, estacionamento, além de muitos outros).
A prática da advocacia societária permite uma colaboração permanente entre Colegas muito difícil na prática individual, principalmente em momentos de doença ou de incapacidade. Também, protegendo muito mais as Colegas em situação de maternidade, que podem encontrar nas sociedades o apoio necessário. Mesmo em caso de saída da sociedade, a ASAP, desde 2013, tem em vigor um Código de Boas Práticas, aprovado por todas as Associadas, que recomenda o pagamento de uma compensação adequada, tendo em conta os anos na sociedade, a razão da saída e a existência de outra qualquer vantagem acordada ou a que o Colega venha a ter direito no local onde passa a exercer. Por alguma razão cada vez se vêm mais sociedades de advogados a constituir-se e as existentes crescem em número de advogados.
Pode assim concluir-se, com números e factos, que a afirmação da Senhora Bastonária foi lavrada com evidente desconhecimento da realidade.
Lastimo, no entanto, que a Senhora Bastonária – que também é a Bastonária de todos os advogados inseridos em sociedade – tenha proferido aquela afirmação, sem primeiro ter tentado averiguar as reais condições praticadas nas maiores sociedades de advogados. Teria evitado afirmações que não resistem aos factos. Bastaria até perguntar aos novos Presidentes do Conselho Superior ou do Conselho Fiscal eleitos, todos Colegas de elevado mérito exercendo em sociedades de advogados.
Não quero acreditar que a afirmação proferida resulte apenas de uma posição política dogmática contra a advocacia inserida em sociedade, ou meramente um chavão que pretenda ser a marca deste mandato. Tal constituiria a alienação pela Ordem de uma parte considerável dos Colegas que exercem a sua profissão de forma profissional e a tempo inteiro e um retrocesso da nossa advocacia a séculos passados. Há muitas batalhas mais reais em que a intervenção da nossa Ordem é premente para defesa da nossa profissão, podendo sempre contar com a ASAP para colaborar nessa defesa.
A advocacia inserida em sociedade é uma forma de advocacia expressamente prevista nos nossos Estatutos (até a Ordem possui um Instituto das Sociedades de Advogados). Existindo sociedades Associadas da ASAP de todas as dimensões, desde familiares, até às maiores sociedades de Portugal. Na advocacia há espaço para todas as formas de exercício da profissão e sempre haverá.
Ou seja, penso que fica evidente que a afirmação da Senhora Bastonária é totalmente infundada. Pelo contrário, se há local onde os Colegas têm mais direitos é nas grandes sociedades de advogados.
Infelizmente, será na prática individual que os Colegas podem sentir mais dificuldades, ou em sociedades informais, de mera partilha de custos. Não é em qualquer das Associadas da ASAP. Esclarecido este ponto, fica a ASAP disponível para elucidar sobre qualquer questão pretendida sobre o funcionamento das sociedades de advogados.
Acrescentou ainda que “mesmo dentro das sociedades, as pessoas têm de ter direitos. Têm de ter subsídio de férias e de natal, porque são trabalhadores”. Mas as sociedades não têm já estes direitos garantidos aos seus advogados?
Como vimos acima, a lista de benefícios que as sociedades de advogados Associadas da ASAP atribuem aos Colegas que nela exercem a sua profissão, é enorme, sendo incomparável mais que no exercício em prática individual. Pelo que mais uma vez não percebo estas afirmações totalmente fora da realidade.
Também tenho dificuldades em compreender o pretendido com a afirmação, pois para mim a advocacia é e sempre será uma profissão liberal, em que o advogado tem de manter a necessária isenção e independência, respeitando as regras deontológicas essenciais para o exercício da profissão e a defesa do seu Cliente e para a procura da Justiça. Assim está garantido no artigo 81.º do nosso Estatuto, sendo claro que qualquer trabalho subordinado não poderá nunca pôr em causa esses princípios essenciais.
Assim, falar num advogado como um “trabalhador” parece-me algo que não estará de acordo com a essência da nossa profissão. Um advogado é e será sempre livre de definir a melhor estratégia para a defesa do seu Cliente. Nas sociedades de advogados os Colegas gozam dessa liberdade, como a nossa profissão o exige. Nem admitiria outra forma de exercício da advocacia que não fosse baseada na liberdade.
A prática da advocacia societária permite uma colaboração permanente entre Colegas muito difícil na prática individual, principalmente em momentos de doença ou de incapacidade. Também, protegendo muito mais as Colegas em situação de maternidade, que podem encontrar nas sociedades o apoio necessário.
Se pudesse ainda mudar algo na referida LAP, o que seria?
Teria aproveitado para incluir alterações ao regime fiscal das sociedades de profissionais, alterando o artigo 6.º do CIRC. O atual regime imputa aos sócios a matéria coletável apurada pela atividade da sociedade, mesmo sem distribuição de lucros, o que se afigura a todos os títulos profundamente iníqua e potenciadora de desigualdades e distorções manifestas da concorrência.
Principalmente quando hoje coexistem sociedades de profissionais com diversos regimes em Portugal, em especial sociedades de advogados sujeitas a este regime e outras sujeitas ao regime geral do IRC, como sejam todas as sociedades estrangeiras que exerçam através de sucursais, bem como sociedades de profissionais que não advogados, que podem constituir-se como sociedades comerciais.
O regime do artigo 6.º CIRC não só potencia desigualdades, como está profundamente desatualizado da realidade de hoje da maioria das sociedades de advogados existentes. Teria assim aproveitado esta oportunidade para permitir um direito de opção às sociedades de profissionais, entre o regime especial hoje imposto e o regime geral do IRC.
Só assim, se criará um regime fiscal justo e potenciador de criação de mais emprego e de mais investimento, não tributando receitas não distribuídas, porque necessariamente reinvestidas na sociedade. Só assim se terá um regime que tribute rendimentos reais e não fictícios e que potencie a igualdade entre sociedades nacionais e estrangeiras. Não violando o artigo 104.º da Constituição. Esta reforma é urgente!
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“Penso que ninguém hoje consegue ainda responder à pergunta se é a favor ou contra as sociedades multidisciplinares”
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