Grandes empresas: com ou sem apoios até 2030?

Governo aprovou a criação de um regime de apoio a grandes projetos de investimento, mas ainda assim uma fatia relevante das empresas continuará sem acesso a apoios públicos financeiros.

Após muito se discutir e escrever sobre a exclusão das grandes empresas ao nível dos apoios ao investimento produtivo no contexto do programa de fundos europeus Portugal 2030, o Estado português aprovou a criação de um regime de apoio a grandes projetos de investimento. Não obstante ser uma importante medida para a atração de investimento para Portugal, tal como está, resultará, ainda, na exclusão de uma fatia relevante das empresas portuguesas que continuarão sem conseguir aceder a apoios públicos financeiros para a concretização dos seus projetos de capacitação.

As últimas semanas têm sido bastante concorridas em termos de novidades em matéria de apoios públicos, sendo esperado que nas próximas semanas sejam, finalmente, publicados os primeiros Avisos direcionados às empresas no contexto do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 (“Portugal 2030”).

A este nível, destacamos, em primeiro lugar, no contexto do Portugal 2030, a publicação do Regulamento Geral de Aplicação dos Fundos Europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, onde são dadas a conhecer as regras aplicáveis aos futuros concursos a publicar, assim como, mais recentemente, o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030. Este último Regulamento apenas incluiu, nesta fase e para além das regras comuns, o Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial, que, por sua vez, contempla as conhecidas tipologias de intervenção “Inovação Produtiva” e “Qualificação e Internacionalização das PME”, ambas apenas aplicáveis às Pequenas e Médias Empresas (“PME”). De referir que este Regulamento será consolidado de forma incremental, sendo que o seu âmbito será alargado com a publicação de outros sistemas de incentivos nele previstos, tais como, a título de exemplo, o Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento.

Em segundo lugar, refira-se, ainda, o processo que se encontra a decorrer ao nível da Reprogramação do Plano de Recuperação e Resiliência (“PRR”), cuja proposta apresentada pelo Governo Português, esteve em consulta pública até ao passado dia 21 de abril, prevendo, de igual modo, a atualização dos fundos a aplicar por Portugal neste contexto, através de um reforço de 1,6 mil milhões de euros de subvenções adicionais, assim como de 785 milhões de euros da iniciativa REPowerUE. Não obstante o presente exercício de reprogramação ainda carecer de revisão e aprovação, destacamos, desde já, no que toca os apoios às empresas:

  1. o reforço das verbas ao nível das Agendas/Alianças Mobilizadoras para a Inovação Empresarial (Componente 5 do PRR), no sentido de procurar garantir o efetivo financiamento dos projetos já selecionados ao abrigo da presente medida;
  2. um novo apoio a direcionar ao desenvolvimento da indústria verde (no qual estão estimados aplicar cerca de 50 milhões de euros), visando o apoio ao investimento industrial em tecnologias estratégicas para a transição climática (a incluir na Componente 14);
  3. o reforço da verba disponível, em 70 milhões de euros, a aplicar para a produção de gases renováveis, nomeadamente hidrogénio verde e biometano (Componente 14); e
  4. reforço da medida da descarbonização da indústria, com 122 milhões de euros adicionais, a aplicar a mais 500 projetos de PME, através dos denominados projetos simplificados.

Deixamos para último a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023, de 19 de abril, que visa estabelecer um sistema de incentivos financeiros a grandes projetos de investimento, procurando, assim, dar resposta, em parte, à exclusão das grandes empresas ao nível dos apoios à Inovação Produtiva no âmbito do Portugal 2030, reforçando a importância que as mesmas assumem no panorama económico nacional. O sistema de incentivos financeiros a criar surge na sequência, quer das recentes orientações da Comissão Europeia enquanto resposta ao conflito armado vivido na Ucrânia, quer das mais recentes alterações aprovadas ao nível das regras de Auxílios de Estado, que pretendem introduzir uma maior flexibilidade na atribuição dos apoios por parte dos Estados-Membros, no sentido de garantir a concretização de investimentos estruturantes em solo europeu.

Ainda que, nesta data, não sejam conhecidas as regras de acesso ao referido sistema de incentivos (nomeadamente em termos de taxas de apoios e como poderão as empresas concorrer ao mesmo), foi, desde já, definido que, até ao final do período de vigência do Portugal 2030, será disponibilizado, para o referido regime, uma verba anual máxima de 150 milhões de euros com vista ao financiamento de projetos de grandes empresas que, não sendo passíveis de enquadramento no âmbito Portugal 2030, possam ter enquadramento no denominado Regime Contratual de Investimento (“RCI”), revisto em 2014, através do Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro. Face ao estipulado no diploma referido, poderão ter acesso ao RCI os denominados “grandes projetos de investimento”, como sejam:

a) Os projetos cujo valor de investimento exceda 25 milhões de euros, independentemente do setor de atividade, da dimensão ou da nacionalidade e da natureza jurídica do promotor;

b) Os projetos que, não atingindo o valor de investimento referido, sejam da iniciativa de uma empresa com faturação anual consolidada (com o grupo económico em que se insere) superior a 75 milhões de euros, ou de uma entidade não empresarial com orçamento anual superior a 40 milhões de euros.

Ora, tendo presente que uma importante fatia das grandes empresas portuguesas não conseguirá encaixar-se em nenhum dos dois critérios referidos, isto é, ser uma grande empresa, mas cuja faturação consolidada não ultrapasse os 75 milhões de euros ou cujos projetos de investimento não atinjam os valores referidos, estas continuarão, segundo se entende, excluídas do acesso aos apoios financeiros a conceder no período 2021-2027.

Será, pois, importante refletir sobre as definições constantes do atual RCI na medida em que o mesmo foi concebido num enquadramento regulatório bastante distinto do atual, nomeadamente no contexto do Programa Portugal 2020, onde as regras de acesso às grandes empresas se apresentavam significativamente menos restritivas face às atuais. De facto, também em 2014 o atual RCI foi revisto pela entrada num novo período de programação pelo que se considera útil que este seja alvo de uma nova revisão nesta fase.

Assim, e não obstante continuarem em vigor medidas complementares de apoio ao investimento produtivo às quais as grandes empresas têm acesso, nomeadamente de natureza fiscal, como sejam o Regime de Benefícios Fiscais Contratuais ou o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, ambos inseridos no Código Fiscal de Investimento, reconhece-se que a presente medida de apoio terá um âmbito de aplicação bastante mais limitado se não ocorrer uma revisão ao RCI, o que muitas empresas portuguesas desejarão que aconteça a breve prazo.

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