Taxa de juro do crédito bonificado recebe desconto de 4,221%
A Taxa de Referência para o Cálculo das Bonificações (TRCB) no crédito bancário bonificado a vigorar no segundo semestre deste ano aumentou 131,5 pontos base para 4,221%.
A Taxa de Referência para o Cálculo das Bonificações (TRCB) no crédito bancário bonificado a vigorar no segundo semestre do ano aumentou para 4,221%, segundo o aviso publicado esta sexta-feira em Diário da República assinado pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
Trata-se de um aumento de 131,5 pontos base face à taxa que vigorava no semestre anterior (2,906%) e mais de nove vezes superior à taxa que vigorava no semestre homólogo (0,466%). Na prática, a TRCB é um “desconto” que é aplicado sobre a taxa de juro de mercado que está associada aos empréstimos bancários que beneficiam deste regime.
A TRCB é definida semestralmente pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças que tem como base a Euribor a 6 meses no primeiro dia útil do mês anterior ao início do semestre acrescida de um spread de 50 pontos base.
Os bancos deixaram de comercializar crédito bonificado para a compra de casa desde 30 setembro de 2002, ficando apenas disponível para os créditos à habitação contratados antes da sua extinção e para as pessoas portadoras de deficiência.
O crédito à habitação bonificado está também limitado a um montante de financiamento máximo de 190 mil euros, não pode exceder 90% do valor de avaliação do imóvel e a maturidade máxima do contrato é de 50 anos.
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