Constitucional não cumpre prazos na fiscalização das contas dos partidos

  • ECO
  • 9 Janeiro 2018

Os atrasos, assumidos pelo próprio Tribunal Constitucional, estiveram na origem da discussão da nova lei de financiamento dos partidos, recentemente vetada pelo Presidente da República.

Foi o próprio Tribunal Constitucional a assumir o habitual atraso nos prazos de fiscalização às contas dos partidos. Manuel da Costa Andrade, o presidente do Constitucional, fala de uma quase “paralisia”. A instituição de justiça justifica a demora nos casos com a incapacidade técnica dos juízes para os resolver.

Em 15 anos, nunca o Tribunal Constitucional conseguiu concluir a fiscalização das contas dos partidos e das campanhas eleitorais dentro dos prazos definidos, avançou a TSF. Esta confissão, endereçada ao Parlamento pelo Constitucional, despoletou a discussão em torno da nova lei, entretanto vetada pelo Presidente da República.

Existem, de momento, mais de 20 processos pendentes, incluindo coimas. As notificações de mandatários financeiros podem arrastar-se anos. Em 2000 as contas anuais eram avaliadas em 18 meses, mas agora o acórdão demora pelo menos dois a três anos, excedendo quatro a seis vezes o previsto na lei. Já a decisão sobre as respetivas sanções ou coimas demora outros dois anos.

Na prática, as dificuldades do Tribunal significam que ainda não é possível esclarecer o Estado das contas relativas às autárquicas de 2013, isto é, de há quatro anos. As últimas campanhas avaliadas remontam a 2011. Também as contas anuais dos partidos se tornam assim outra incógnita.

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