Custo das horas extra no público pode disparar

  • ECO
  • 27 Outubro 2016

Empresas públicas vão ter de pagar horas extra de acordo com o que está previsto nas convenções coletivas. Muitas destas ainda se regem pelo antigo Código do Trabalho.

A partir de janeiro, as empresas públicas vão ter de pagar o trabalho extraordinário de acordo com os valores previstos nas convenções coletivas, o que levará o custo com as horas extraordinárias a disparar. A notícia é avançada na edição desta quinta-feira do Jornal de Negócios, com base numa norma que consta do Orçamento do Estado para 2017.

Em causa está o facto de muitos acordos de empresa ainda conservarem as antigas referências do Código do Trabalho, o que significa que o custo das horas extra poderá duplicar e, nalguns casos, triplicar.

A norma que estabelece restrições aos salários da Função Pública “não se aplica ao setor empresarial do Estado em matéria de subsídio de refeição, trabalho extraordinário ou suplementar e trabalho noturno, retomando-se nestes casos a aplicação dos instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho existentes”, refere a proposta, citada pelo Negócios.

A ideia, explica Tiago Barbosa Ribeiro, será “iniciar a reposição da contratação coletiva“, mas de forma gradual. Segundo o deputado socialista, que coordena a área do trabalho, a norma “não resolve o problema na totalidade, pois ainda se mantêm as limitações em matéria de progressão na carreira”.

Com a nova norma, e tomando como exemplo as empresas de transportes, os valores pagos por hora extra podem duplicar. Uma empresa que pague 10 horas por hora normal e que seja abrangida por uma subida do pagamento da hora extra de 50% para 100%, passará a pagar 20 euros, em vez de 15, exemplifica o Negócios.

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