BRANDS' ADVOCATUS Limpar as armas antes da guerra

  • ECO + SLCM
  • 10 Setembro 2018

É certo que é mais fácil, mais vistoso, e principalmente mais barato, legislar em vez de dotar a administração dos instrumentos e meios necessários para garantir a eficácia das leis em vigor.

Está na forja mais uma reforma do Código do Trabalho de 2009, a décima quarta em menos de 10 anos de existência deste novo diploma, desta feita com a intenção principal, entre outras mais instrumentais, de travar um “combate contra a precariedade e a segmentação laboral”, um “combate à precariedade e defesa do emprego com direitos” ou um combate contra o “falso trabalho temporário” e outsourcing.

Utilizando a linguagem bélica dos vários diplomas em discussão, podemos afirmar que estas iniciativas pretendem dotar a lei laboral de armas contra as realidades acima descritas, resumindo-se todas elas numa preocupação central que é o fim da precariedade do vínculo dos trabalhadores.
Estas armas, de uma maneira ou de outra, partem do pressuposto de que no panorama legislativo actual as empresas continuam a não respeitar as leis em vigor, seja porque utilizam os contratos a termo como período experimental, seja porque recorrem a trabalho temporário para satisfazer necessidades permanentes da empresa ou porque utilizam abusivamente o regime do outsourcing.

Assim, para aprofundar a luta contra os incumpridores (e contra os cumpridores, danos colaterais nesta guerra), pretende-se introduzir mais medidas para dificultar ou onerar a contratação das chamadas formas precárias de vinculação de trabalhadores, sem curar de se entender se as armas já existentes são ou não suficientes.

Com efeito, mais do que comprar novas armas, algumas até de destruição maciça, com grande impacto no dia a dia das empresas e até mesmo nos seus orçamentos (como por exemplo as novas taxas a calcular a posteriori com base em complicadas métricas a introduzir anualmente por portaria), seria importante que o legislador parasse um pouco para avaliar se as existentes estão ou não a ser utilizadas, e com que resultados, mas, acima de tudo, que o Estado tentasse perceber se os seus soldados estão em condições de o fazer.

A verdade é que, em vez de se legislar com base nas situações socialmente relevantes que determinam a existência destes regimes jurídicos específicos, como sejam as verdadeiras necessidades temporárias das actividades económicas ou a tendência de concentração no core business das pequenas e médias empresas, o Estado está a legislar reactivamente para combater a fraude aos regimes existentes que, a serem respeitados, poderiam ser mais do que suficientes para o desiderato ora pretendido.

Assim, por um lado, seria importante perceber porque é que as empresas recorrem sistematicamente à contratação a termo, trabalho temporário e outsourcing e tentar compreender se os regimes actualmente em vigor são adequados para os fins neles previstos.

Por outro lado, seria necessário, sendo a realidade retratada uma clara fraude à lei como se assume nas exposições de motivos dos diplomas em discussão, controlar efectivamente a aplicação da legislação vigente, em vez de introduzir novos e mais complicados mecanismos que, a não serem fiscalizados, vão redundar na mesma prática ilegal por parte das empresas.

A reforma que ora se pretende implementar nasce do acordo alcançado em sede de concertação social. Este acordo tem previstos, para além de alterações legislativas na lei substantiva, “outros aspectos a regular em legislação complementar” onde se inclui a conclusão dos processos de recrutamento e um novo reforço para aproximar o número de inspectores de trabalho ao rácio recomendado pela OIT, na linha, aliás, do que tinha sido assinalado no início deste ano pelo relatório do Comité Europeu dos Direitos Sociais do Conselho da Europa.

É certo que é mais fácil, mais vistoso, e principalmente mais barato, legislar em vez de dotar a administração dos instrumentos e meios necessários para garantir a eficácia das leis em vigor. Seria, ainda assim, mais avisado começar por arrumar a casa, limpar as armas, ver se funcionam, sendo para esse efeito necessário recrutar as tropas adequadas para esse fim, garantido assim que todos cumprem a lei actualmente em vigor.

Artigo desenvolvido por Tiago Pestana de Vasconcelos, Advogado da SLCM // Serra Lopes, Cortes Martins & Associados.

 

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