Estado menos caloteiro, mas ainda caloteiro

O Estado melhorou os prazos de pagamento a fornecedores, foi até o que apresentou uma maior melhoria. Mesmo assim, continua a ser um Estado caloteiro, que põe em causa a viabilidade de empresas.

Foi há dias apresentado em Lisboa o “European Payment Report 2018”. Trata-se de uma publicação que acompanho há vários anos e que anualmente é editada pela Intrum, uma multinacional sueca dedicada à gestão e à recuperação de dívidas e que também está presente em Portugal. O trabalho insere-se na temática da disciplina de pagamentos nos países europeus e constitui uma forma de aferir das práticas comerciais naquele domínio. Ora, no caso de Portugal, os resultados de 2018 pouco diferem dos de 2017. Nos três segmentos empresariais retratados (B2C, B2B e sector público), os prazos médios de pagamento pouco mudaram em Portugal de um ano para o outro.

Ainda assim, é justo reconhecê-lo, o sector público foi aquele que revelou maior melhoria. Em 2017, o prazo médio de pagamento do sector público aos seus fornecedores estava em 95 dias; em 2018, passou para 85 dias. Nos demais segmentos, no B2C (“Business-to-Customer”) o prazo médio de pagamento apurado junto dos inquiridos foi de 38 dias (face aos 39 dias em 2017) e no B2B (“Business-to-Business”) foi de 65 dias (face a 66 dias no ano transacto). Serão os portugueses bons ou maus pagadores?

O estudo envolveu a inquirição de quase dez mil empresas espalhadas por toda a Europa. Foram apurados resultados em 29 países europeus. Sobre o estudo, é de referir que o mesmo tem como pano de fundo uma directiva europeia de 2011, referente a “Late Payments” (pagamentos atrasados), e que em Portugal foi transposta para o ordenamento jurídico em 2013.

A directiva diz, sumariamente, que as entidades públicas devem pagar as suas dívidas comerciais (a fornecedores) no prazo máximo de 30 dias ou, em circunstâncias extraordinárias, até 60 dias. A directiva é vinculativa para as entidades públicas. As administrações públicas que não cumprirem concedem aos credores o direito a juros de mora equivalentes à taxa directora do Banco Central Europeu acrescida de um spread de 8% e ainda ao ressarcimento de uma parte dos custos relacionados com a recuperação de créditos. Em Portugal, segundo os resultados apurados, quase 50% das empresas inquiridas afirmaram-se familiarizadas com a directiva europeia, um valor superior à média apurada nos 29 países retratados (28%), contudo, apenas 4% afirmou aplicá-la aos seus clientes do sector público (e, questiono, aplicarão mesmo?).

No final de 2011, quando comecei a coligir dados sobre os calotes da administração pública portuguesa, a dívida não financeira do Estado era de 5800 milhões de euros, dos quais 5300 milhões (91%) estavam por pagar há mais de 90 dias. Hoje, à data de Setembro de 2018 (dados DGO), a dívida a fornecedores é de 2148 milhões de euros, sendo que 1136 milhões (53%) estão por pagar há mais de 90 dias.

Duas observações saltam à vista:

  1. A situação melhorou significativamente, mas que persistem os calotes.
  2. A própria definição de pagamento atrasado, adoptado pela DGO, continua a não ser consistente com a definição utilizada pela directiva europeia e que foi transposta para lei nacional. Por outras palavras, a lei não é para ser levada (muito) a sério.

Do ponto de vista do Estado, não poderia, aliás, ser de outra forma; o contrário correria o risco de pôr o Estado a pagar pesadas multas e juros de mora aos seus credores. É que, independentemente de algumas melhorias, no sector empresarial do Estado e na administração local continuem a habitar alguns incumpridores crónicos, que impõem atrasos infames aos seus credores. É o caso dos hospitais EPE (entidade públicas empresariais) e de alguns municípios.

Os dados são da DGTF e do Portal Autárquico (antes DGAL). Na saúde, há diversos centros hospitalares públicos com prazos médios de pagamento próximos dos 400 dias. Repito: prazos médios! O Centro Hospitalar de Setúbal paga a 437 dias. O Centro Hospitalar Baixo Vouga a 397 dias. E o Centro Hospitalar Lisboa Norte paga a 387 dias, em média.

Nos municípios, temos também exemplos notáveis (no mau sentido, é claro). É o caso da Nazaré que paga aos fornecedores com um prazo médio de pagamento de 917 dias. Ou de Vila Real de Santo António e Celorico da Beira que pagam em 447 e 367 dias, respectivamente.

Em média, repito uma vez mais. Individualmente, o Estado é o maior agente económico entre nós. Em Portugal, o Estado contrata investimento público e consumos intermédios que, em conjunto, representam cerca de 7% do PIB e 16% da despesa pública total. O mau exemplo do sector público, para além de minar a ética de pagamentos de todo o país, causa efeitos de contágio relevantes. Estes efeitos sentem-se especialmente nas pequenas e médias empresas, que directa ou indirectamente, acabam por sofrer mais numa economia em que o calote está institucionalizado ao mais alto nível.

Os calotes não representam a origem principal dos problemas do sector privado, mas agravam-nos substancialmente. Entre os principais problemas temos, em primeiro lugar, a falta de capital das empresas portuguesas. Recorde-se que, segundo dados do Banco de Portugal, perto de 30% das PME portuguesas evidenciam capitais próprios negativos. E se assim é, qualquer pequena disrupção nos pagamentos, e nas necessidades acrescidas em fundo de maneio que os atrasos representam, levará a um maior risco de insolvência e ao aumento do custo do capital dessas mesmas empresas.

Depois, em segundo lugar, temos os problemas da Justiça. Neste domínio, também da responsabilidade do Estado, continuamos a observar níveis de lentidão processuais inaceitáveis. E, note-se, quanto mais tempo demoraram a ser concluídos os processos administrativos e os processos de insolvências, maior é o incentivo em incumprir nos prazos de pagamento. Infelizmente, na justiça relacionada com a actividade económica, como é o caso das insolvências, onde um processo de A a Z (até ao chamado “visto de correição”) demora hoje em média 50 meses (estatísticas do Ministério da Justiça), as coisas estão cada vez piores. Assim, ao atraso dos pagamentos do Estado, junta-se o atraso na entrega da justiça, atrasos que se reforçam mutuamente e que apenas adicionam risco e custos de contexto ao país.

Portugal beneficia hoje de taxas de juro negativas nas emissões de curto prazo. Deste modo, é para mim incompreensível por que se não faz uma emissão para limpar o “stock” de atrasados (mais de 1000 milhões de euros) através de uma tal emissão de curto prazo. No meio de quase 250 mil milhões de euros de dívida pública, não são mais 1000 milhões que criariam mossa, sobretudo, quando essa mesma dívida, aumentando o stock, mas beneficiando de juros negativos, reduziria ao custo médio, permitindo em simultâneo a injecção de um montante relevante na economia.

Nestas matérias, a miopia orçamental é notável. Só assim se compreende o risco incorrido pelos governantes que, ao perpetuarem estes calotes, aumentam os riscos de insolvência de uma franja relevante do universo empresarial em Portugal. Mais insolvências traduzem-se em menos valor acrescentado bruto, menos produto interno bruto, uma menor base fiscal, menores receitas fiscais e, no final da linha, em menores recursos para financiar a despesa pública e a qualidade dos serviços prestados pelo Estado. É, como se diz na gíria, uma “lose-lose”. Um ciclo vicioso. Mas mesmo assim, é nisto que se vai insistindo.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Estado menos caloteiro, mas ainda caloteiro

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião