Incentivos à Inovação Produtiva: um sprint final até aos 501 milhões

  • Alexandre Miguel Andrade
  • 6 Março 2019

O financiamento total previsto no âmbito deste aviso é de 501 milhões de euros. Um valor recorde que certamente irá potenciar o investimento empresarial em atividades de inovação.

No âmbito do Portugal 2020, estão a decorrer, até ao dia 15 de março, as candidaturas ao Sistema de Incentivos de Inovação Produtiva, destinado ao apoio de projetos que contribuam para o aumento do investimento das Grandes Empresas em inovação e para o reforço da capacitação das Pequenas e Médias Empresas (PME) no desenvolvimento de bens e serviços. Neste contexto, foi publicado o aviso nº 31/SI/2018, que reflete uma das recentes alterações que resultou da reprogramação do Portugal 2020.

A natureza dos apoios para projetos de “Inovação Produtiva” passa a assumir, regra geral, um formato híbrido, integrando uma componente não reembolsável e uma reembolsável, sendo esta última suportada por instituições de crédito. Com esta alteração, a componente não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, nomeadamente do grau de cumprimento das metas, entre elas o valor acrescentado bruto, a criação de emprego qualificado ou o volume de negócios.

Os principais requisitos de elegibilidade que constam neste aviso são os seguintes:

  • A data de candidatura terá de ser anterior à data de início dos trabalhos, considerando para o efeito qualquer compromisso que torne o investimento irreversível;
  • A despesa elegível total terá de estar compreendida entre 75 mil e 25 milhões de euros;
  • Até à data do primeiro pagamento, deve ser investido um mínimo de 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento do projeto;
  • As fontes de financiamento do projeto devem estar asseguradas, nomeadamente através da aprovação de um crédito bancário numa instituição com protocolo com o Portugal 2020 (esta regra não se aplica em algumas situações);
  • O rácio de autonomia financeira em 2017 não pode ser inferior a 15% para PME e a 20% para Grandes Empresas;
  • O rácio despesa elegível/ativo fixo líquido terá de ser igual ou superior a 10%.

A definição do apoio atribuído decorre da aplicação de uma taxa base (às despesas elegíveis), sujeita a majorações, nomeadamente para os projetos:

  1. localizados em territórios de baixa densidade;
  2. que impliquem a criação de novas unidades e de postos de trabalho qualificados;
  3. realizados por PME que, prescindindo do empréstimo bancário, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios superior a 25%;
  4. realizados por PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros nas áreas da Indústria 4.0.

O limite máximo da taxa de financiamento é de 75%, no entanto, para projetos a localizar na região de Lisboa é de 40% e na região do Algarve é de 60%. No caso dos projetos promovidos por PME, com investimento inferior a 15 milhões de euros, o apoio é dividido em duas componentes (50% não reembolsável e 50% reembolsável) e, no caso dos projetos a realizar por Grandes Empresas ou com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, é assumido unicamente como não reembolsável.

O financiamento total previsto no âmbito deste aviso é de 501 milhões de euros. Um valor recorde que certamente irá potenciar o investimento empresarial em atividades de inovação.

Está preparado para um sprint final até terminar o prazo de candidatura?

  • Alexandre Miguel Andrade
  • Associate Partner da Deloitte

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