Deputados aprovam proposta do Governo que dá mais cinco dias para entregar IVA

  • Lusa
  • 5 Abril 2019

A proposta de aumento do prazo para entregar o IVA, em cinco dias, foi aprovada na generalidade em plenário, passando agora para debate e votação em comissão.

Os deputados aprovaram esta sexta-feira a proposta do Governo que aumenta em cinco dias o prazo de entrega do IVA e elimina a prestação de garantia para dívidas de IRS e IRC até 5 mil e 10 mil euros, respetivamente.

A proposta de lei do Governo, votada na generalidade em plenário, contou com abstenção de PSD e CDS-PP. Passa agora para debate e votação na comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

A proposta procede a um conjunto de alterações a vários códigos fiscais, introduzindo ajustamentos em normas relativas às obrigações declarativas dos contribuintes e procurando melhorar a operacionalização dos serviços da administração fiscal.

Entre as várias alterações propostas está o alargamento do prazo de pagamento do IVA em cinco dias, o que permitirá aos contribuintes abrangidos pelo regime mensal entregar o imposto até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao que respeitam as operações. Já os contribuintes que se encontram enquadrados no regime trimestral passam a poder entregar o imposto até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano a que respeitam as operações.

A proposta de lei altera também um dos artigos do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, clarificando que é ao serviço de Finanças que “compete averbar na matriz predial de todos os prédios inscritos em nome do autor da herança o número de identificação fiscal atribuído à herança indivisa e a identificação dos herdeiros, com a menção das respetivas quotas-partes”.

No caso do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT) faz-se uma mudança cirúrgica ao artigo que prevê a anulação do imposto quando um prédio tenha sido revendido no prazo de três anos, passando a estipular-se o prazo de um ano para que o interessado requeira a anulação do IMT pago.

Além disto, a proposta do Governo procede a várias alterações dos pedidos de pagamento de impostos em prestações, definindo que estes devem ser sempre submetidos por via eletrónica, no prazo de 15 dias a contar do termo do prazo para o pagamento voluntário.

Na sua redação atual, a lei determina que estes pedidos devem ser apresentados nas direções distritais de Finanças da área fiscal do domicílio do devedor.

Propõe-se também que o pedido para os pagamentos em prestações seja apresentado antes da instauração do respetivo processo de execução fiscal e que o valor das dívidas que podem ser pagas em prestações com isenção de garantia passe a ser de 5 mil euros, no caso do IRS, e de 10 mil euros, no caso do IRC. Para se beneficiar desta medida, será necessário que o contribuinte não tenha outras dívidas fiscais.

Por outro lado, em caso de falha do pagamento de prestações de uma dívida em que foi prestada garantia, é alargado de 10 para 30 dias o prazo para a entidade que a prestou efetuar o pagamento da dívida até ao valor da garantia prestada. Findo este prazo, o fisco avança com o processo de execução fiscal.

O objetivo do Governo é que a maioria das disposições previstas nesta proposta de lei entrem em vigor em julho de 2019. O diploma do Governo cria ainda um regime de justo impedimento, especificando as situações que impedem o contabilista certificado de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constam da sua carteira de clientes.

Neste contexto, passam a ser consideradas “justo impedimento de curta duração, que impedem o contabilista certificado de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constam do seu cadastro, as seguintes ocorrências: a) Falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, de pessoa com quem vivam em condições análogas às dos cônjuges, ou de parente ou afim no 1.º grau da linha reta; b) Falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral; c) Doença grave e súbita ou internamento hospitalar, que impossibilite em absoluto de cumprir as obrigações”.

A proposta pretende ainda autorizar a interconexão de dados entre a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e a Autoridade Tributária. No debate desta sexta-feira, em plenário, a deputada do CDS-PP Cecília Meireles criticou o emaranhado de alterações incluídas na proposta de lei, mas destacou a importância do reconhecimento do justo impedimento aos contabilistas certificados, considerando que vem “ao encontro de uma reivindicação” daquela classe profissional.

Pelo PCP, Duarte Alves disse que essa foi uma “iniciativa do PCP, que insistiu para que o justo impedimento ficasse expresso”, uma vez que “representará muito na vida dos 72 mil contabilistas certificados” de Portugal. Em resposta, a deputada centrista considerou que o “que PCP faz da política um concurso para saber quem foi o pai da ideia”.

Já Cristóvão Crespo, do PSD, criticou as alterações à lei do Governo “em média de três a quatro meses”, recordando a promessa de António Costa antes de ser primeiro-ministro de que “o princípio da estabilidade fiscal é fundamental”. “Já houve duas alterações ao IRC, 10 alterações ao IRS, nove alterações ao IMI. Isto é estabilidade e a previsibilidade fiscal deste Governo e desta maioria”, afirmou.

Por seu lado, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Mendonça Mendes, disse querer mostrar a sua “perplexidade por o conjunto da direita mostrar perplexidade face a várias normas para simplificação de procedimentos”, considerando que estão “sempre a desconfiar da Autoridade Tributária”.

Foi ainda aprovado em plenário, por unanimidade, o requerimento do PS para passar para a comissão de trabalho, sem votação, a proposta do Governo que propõe várias alterações à lei por considerar que “regulamentação existente em matéria de segurança e saúde no trabalho na Administração Pública não garante a efetiva promoção da segurança e saúde no trabalho no setor”, nas vertentes da prevenção, da inspeção e do regime sancionatório.

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