Antigos primeiros-ministros arriscam crime de desobediência

  • ECO
  • 13 Abril 2019

Os antigos primeiros-ministros Durão Barroso, Santana Lopes, José Sócrates e Passos Coelho estão em risco de ter de responder por um eventual crime de desobediência qualificada.

Durão Barroso, Santana Lopes, José Sócrates e Passos Coelho estão em risco de responder por um eventual crime de desobediência qualificada por não terem respondido à comissão parlamentar de inquérito ao pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade, avança o Diário de Notícias (acesso pago). Os trabalhos da comissão já estão a ser terminados, mas ainda não há respostas por parte destes ex-ministros. Santana Lopes e Durão Barroso dizem que esperam responder até este fim de semana.

O regulamento da comissão define que esta “pode convocar qualquer cidadão para depor sobre factos relativos ao inquérito”. No caso de ex-primeiros-ministros, estes têm direito a “depor por escrito”, remetendo “à comissão, no prazo de dez dias a contar da data da notificação dos factos sobre que deve recair o depoimento, declaração, sob compromisso de honra, relatando o que sabem sobre os factos indicados”.

Mas, de acordo com o DN, este prazo não terá sido cumprido. Os antigos primeiros-ministros receberam as perguntas do Parlamento a 28 de março, à exceção de José Sócrates — os serviços da Assembleia da República não conseguiram obter um contacto atualizado. Questionado pelo DN, o ex-militante do PS não quis falar sobre o assunto.

Pedro Santana Lopes diz ter recebido as perguntas “há uma semana” e uma “carta de Emídio Guerreiro [presidente da comissão parlamentar]” a pedir uma resposta “tão breve quanto possível”. “Pensei em responder neste fim de semana”, disse.

Uma assessora de Durão Barroso indicou que este “vai responder” às perguntas “que recebeu há uns dias”, “no limite dos limites até hoje [sexta-feira]” ou neste fim de semana. Pedro Passos Coelho não está disponível “neste momento” para falar com a comunicação social.

Em causa está o artigo 19.º da Lei n.º5/93 que estabelece que “a falta de comparência, a recusa de depoimento ou o não cumprimento de ordens legítimas de uma comissão parlamentar de inquérito no exercício das suas funções constituem crime de desobediência qualificada, para os efeitos previstos no Código Penal”.

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