Seguro à habitação com atualização automática do valor do imóvel
O valor dos imóveis objeto do seguro à habitação passa a ser automaticamente atualizado, de acordo com indicadores publicados pela supervisão.
No seguro de riscos relativos à habitação o valor do imóvel seguro passa a ser automaticamente atualizado, de acordo com os índices publicados pelo supervisor do sector, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, ASF.
Na norma regulamentar que fixa a atualização automática, a ASF explica que os índices por si publicados “têm como objetivo fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desatualização dos capitais seguros no âmbito de contratos que cobrem riscos relativos ao imóvel”.
A ASF avisa, entretanto, que cabe aos tomadores de seguros certificar-se dos valores a segurar,
“tendo em conta, entre outras, as eventuais variações regionais face aos índices de âmbito nacional e as alterações dos bens seguros”.
Os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no terceiro trimestre de 2019 são os seguintes:
Índice de Edifícios (IE) – 387,73
Índice de Recheio de Habitação (IRH) – 269,81
Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE) – 340,56
(Base 100: primeiro trimestre 1987)
Pode consultar a Norma Regulamentar n.º 4/2019-R, de 16 de maio de 2019.
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