Quando o seguro de trotinete não cobre…

  • ECO Seguros
  • 10 Maio 2019

As trotinetes estão na moda, mas são muitos os casos em que, por descuido do utilizador, o seguro não cobre eventuais acidentes com os práticos veículos.

Apesar de os operadores se encontrarem obrigados a deter um seguro de acidentes pessoais responsabilidade civil há muitas situações que não são cobertas em caso de acidente.

“Estas situações podem levar os utilizadores destes veículos a perderem o benefício da cobertura do seguro de acidentes pessoais e podem também ser usadas pela seguradora para se recusar a pagar indemnizações no âmbito do seguro de responsabilidade civil contra terceiros por danos causados por acidentes com esses veículos”, avisa Paulino Brilhante Santos, especialista em Direito dos Transportes da Valadas Coriel & Associados, citado pelo Dinheiro Vivo.

Imagine-se que o utilizador, não verificou, antes de a utilizar o bom estado de funcionamento da trotinete, testando as luzes e os travões. Se tiver um acidente originado por deficiência na travagem o operador não assume a responsabilidade e a seguradora não poderá ajudar o condutor lesado. Este um dos exemplos dados no texto.

É habitual vermos trotinetes a circular no passeio, dando provas da sua versatilidade. Ora, se o acidente se der no passeio, nem o operador assume a responsabilidade nem haverá cobertura por parte da seguradora. Sobrepõe-se o Código de Estrada, que equipara bicicletas e trotinetes elétricas até 25 km/hora a velocípedes, devendo, nessa qualidade, circular nas estradas, encostadas à direita, ou nas ciclovias, se existirem.

O uso e capacete não é obrigatório, de acordo com a ANSR – Autoridade de Segurança Rodoviária – mas a sua não utilização pode ser considerado pela seguradora um fator de exclusão da sua responsabilidade.

As trotinetes são frequentemente utilizadas por duas pessoas, excluindo pelo uma delas do seguro e podendo mesmo invalidar a cobertura caso se prove que o acidente foi gerado por excesso de ocupantes.

Outro dado a ter em conta, ilustrado por um caso muito referido ultimamente nos órgãos de comunicação social, é a taxa elevada de alcoolemia ou o consumo de substâncias psicotrópicas, os quais descartam a seguradora de responsabilidades por eventual acidente.

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