Estes são os 26 trabalhos da nova administração da ASF

  • ECO Seguros
  • 25 Julho 2019

Em audição parlamentar a presidente da ASF revelou as suas ambições para o mandato. A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa registou os desígnios.

Margarida Corrêa de Aguiar, nova presidente da ASF, autoridade supervisora dos seguros e pensões, foi ao parlamento apresentar os planos para o seu mandato. Na audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, presidida pela social-democrata Teresa Leal Coelho, apresentou uma longa lista de 26 grandes tarefas a realizar.

Os compromissos a que Aguiar designou de linhas de atuação futura dividiram-se pelas áreas de regulação, da supervisão prudencial, da monitorização macroprudencial e da supervisão comportamental e existe um intenso alinhamento com as regras europeias, com passos importantes a serem dados nos próximos três anos.

São estes os 26 grandes trabalhos que esperam a ASF.

Regulação: EIOPA, IFRS e PEPP

  • Consolidar os pilares regulatórios de ambos os setores, segurador e fundos de pensões, através da conclusão da regulamentação dos novos enquadramentos legais do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora e da atividade de distribuição de seguros e resseguros e da regulamentação do futuro regime jurídico de constituição e funcionamento dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras;
  • Participação ativa nos trabalhos da EIOPA (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma) em matérias relevantes, designadamente na revisão do regime Solvência II;
  • Regulamentação da aplicação do novo normativo contabilístico, IFRS (International Financial Reporting Standards) 17, a partir de 1 de janeiro de 2022;
  • Regulamentação, a nível nacional e europeu, relativamente ao PEPP (Pan European Personal Pension Product);
  • Desenvolver os trabalhos regulatórios essenciais em áreas em que a atividade seguradora e de gestão de fundos de pensões pode ter um relevante impacto económico e social, em articulação com os desenvolvimentos regulatórios de iniciativas ao nível da União Europeia (seguro de responsabilidade civil automóvel, crescente uso e uso inovador de tecnologia e meios digitais no setor segurador, riscos catastróficos, seguro de saúde).

Supervisão prudencial: Solvência, ciberiscos, tecnologia, clouds, mutualistas

  • Preparação para a aplicação do novo normativo contabilístico, IFRS 17, na vertente interna e do mercado segurador;
  • Adaptação da supervisão à revisão a nível europeu do regime de Solvência II, prevista para 2020;
  • Adaptação dos modelos de avaliação aos novos riscos introduzidos pela inovação tecnológica associada a produtos e canais de comercialização;
  • Implementação da supervisão de riscos cibernéticos associados à utilização de clouds pelas empresas de seguros;
  • Reforço da monitorização da adequação da carteira de ativos das empresas de seguros ao perfil de risco das suas responsabilidades;
  • Reforço da supervisão das práticas do governo societário, em particular das relacionadas com a existência de eventuais conflitos de interesses;
  • Adaptação da supervisão das políticas de investimento e de subscrição alinhadas com as preocupações de sustentabilidade, tendo em consideração os respetivos impactos na estabilidade financeira;
  • Participação ativa nos trabalhos da EIOPA com vista à convergência da supervisão, nomeadamente nas áreas das provisões técnicas, grupos, resseguro, processo de supervisão, risco cibernético;
  • Supervisão do cumprimento do plano de adaptação faseada das Associações Mutualistas abrangidas pelo regime transitório às regras do setor segurador.

Monitorização Macroprudencial: Riscos, stress tests

  • Densificação do quadro de realização nacional de exercícios de stress test para a avaliação da resiliência e vulnerabilidade das seguradoras e fundos de pensões a cenários adversos da evolução de riscos relevantes;
  • Desenvolvimento do Painel de Riscos para o setor dos fundos de pensões;
  • Desenvolvimento de um quadro de avaliação do grau de risco sistémico dos operadores nacionais, em linha com os desenvolvimentos da IAIS (Associação Internacional de Supervisores de Seguros);
  • Integração dos resultados das análises macroprudenciais no processo de supervisão prudencial.

Supervisão comportamental: Consumidor, supervisão de produtos, mutualistas

  • Reforço da proteção do consumidor: adoção de padrões de conduta que garantam maior qualidade de informação a prestar pelos operadores ao longo da cadeia de relacionamento comercial, comercialização de produtos, procedimento de regularização de sinistros, conformidade da estrutura técnica e jurídica dos produtos e cumprimento dos contratos;
  • Adaptação de modelos de supervisão de produtos, nomeadamente no que se refere às políticas de conceção e aprovação de produtos, “Product Oversight & Governance” (POG);
  • Reforço da transparência na informação a prestar pelos operadores aos clientes, tanto nos clausulados como nas comunicações entre estes na vigência dos contratos;
  • Reforço da capacitação do consumidor e do acompanhamento das estruturas de apoio aos consumidores, nomeadamente centros de gestão de reclamações e provedores designados;
  • Investimento na comunicação como ferramenta de supervisão, incluindo o desenvolvimento de um Site do Consumidor;
  • Identificação de modelos de negócios desajustados às necessidades dos consumidores e/ou em que o pricing e a política de comissionamento estão desvirtuados;
  • Participação ativa nos trabalhos da EIOPA com vista à convergência da supervisão, nomeadamente no que se refere às políticas de conceção e aprovação de produtos;
  • Supervisão do cumprimento do plano de adaptação faseada das Associações Mutualistas abrangidas pelo regime transitório às regras do setor segurador.

O mandato da presidente da ASF é de seis anos, até junho de 2025, e o de Caldeira Cabral estende-se por cinco anos e meio, até ao fim de 2024.

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