As Insurtechs e a criação de uma nova cadeia de valor

  • Patrícia Assunção Soares
  • 4 Agosto 2019

Patrícia Assunção Soares, mestre em Direito e Gestão de Empresas, fala em mudança de paradigma como consequência das insurtech e de como se desenham grandes desafios para os legisladores.

As ferramentas e plataformas tecnológicas conhecidas sob a forma de insurtechs estão a transformar a indústria seguradora portuguesa. Com uma inovação tecnológica constante e uma evolução cada vez mais rápida, estas ferramentas trazem consigo técnicas cada vez mais optimizadoras, melhorando os procedimentos e automatizando o business intelligence até então utilizado neste setor. Atualmente, o mercado segurador já conta com algumas start-up’s dedicadas ao desenvolvimento da tecnologia nesta área.

É certo que todos os mecanismos tecnológicos que atribuam mais eficácia e agilidade melhorando o desempenho do serviço prestado serão uma mais valia para este setor, mas não podemos esquecer as suas contrapartidas e as consequências que podem trazer. Com efeito, a questão que se coloca é a de saber se estará o mercado preparado para esta nova dimensão e se será totalmente conhecedor dos perigos e das consequências que poderão trazer. É evidente que as vantagens associadas à aplicação das insurtechs em Portugal nos trazem eficiência e rentabilidade, mas é necessário acautelar e controlar a automatização que operará.

O impacto das insurtechs no setor dos seguros deve ser encarado através de uma dupla vertente: por um lado, numa perspetiva macro, como um meio de atualizar o setor, tornando-o mais moderno e apto à evolução tecnológica, enquadrando-o com os outros setores e, por outro lado, numa perspetiva micro, esta tecnologia deve ser encarada como uma oportunidade de desenvolvimento para cada empresa, como uma forma de criação de novos ramos de exploração de produtos. É com base nestas duas vertentes que o impacto das insurtechs em Portugal acrescenta e cria valor ao mercado dos seguros.

A referida cadeia de valor, sobretudo no que toca à criação de novos ramos e produtos deve incidir nas coberturas dos riscos decorrentes das insurtechs ajudando assim os operadores económicos a utilizar estes produtos, neutralizando o seu desconhecimento sobre os mesmos, aumentando a sua proximidade, e em simultâneo, rentabilizando os lucros e o negócio da empresa de seguros. É, pois, nesta ideia de reciprocidade que reside a vantagem de utilização das insurtechs, numa aliança entre a perspetiva comercial e a perspetiva de crescimento, numa lógica de complementaridade e de benefício mútuo.

Do ponto de vista contratual, surgirá, naturalmente, uma mudança de paradigma. O contrato de seguro sofrerá, necessariamente, no futuro, modificações de modo a permitir que as novas apólices e clausulados venham dar resposta, quer aos danos que resultem da utilização destas novas tecnologias e ao seu potencial índice de sinistralidade, quer à forma como serão redigidos os contratos, designadamente no que concerne aos deveres de informação prestados ao consumidor. Por esta razão, este pode ser também um desafio ao nível legislativo, tendo em conta que o Legislador poderá ser confrontado com múltiplas circunstâncias decorrentes desta transformação digital.

Neste novo paradigma, o contrato de seguro continua a cumprir a sua função social, que é a de cobrir um determinado risco pertencente a um operador, obrigando-se o segurador a realizar a prestação convencionada em caso de verificação do risco contratualizado. Neste caso, o risco inerente será o risco tecnológico, informático, decorrente de uma ciberactivity.

A par de tudo isto está a atividade reguladora que tem aqui um papel desafiador a desempenhar. A compreensão de uma nova realidade que acarreta uma multiplicidade de questões como (i) o aumento de competitividade e concorrência entre as empresas; (ii) a necessidade de desenvolvimento do mercado; (iii) a possibilidade de mudança do paradigma; (iv) a expansão de novos modelos de negócio (v) e, em simultâneo, a proteção dos interesses dos consumidores que se serão confrontados com um elevado nível de informação que desconhecem.

Em suma, apesar da árdua tarefa regulatória que se avizinha, atravessamos agora uma fase de adaptação à transformação digital e cumpre, por isso, definir um foco. Esse foco só poderá incidir no crescimento do setor e na forma como o mercado pode beneficiar com a aplicação destas tecnologias. O foco deve ser a criação de valor. A criação de uma cadeia de valor a uma escala global do setor segurador que operacionalize uma atualização e modernização tecnológica da atividade seguradora em Portugal e uma melhoria da sua eficiência, e em concreto, numa escala individual, o desenvolvimento das empresas que através da comercialização de novos produtos se poderão expandir.

  • Patrícia Assunção Soares
  • Advogada Associada da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados

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