Pensões: o que reserva 2017?

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 14 Dezembro 2016

Se já recebe pensão, pode ter direito a aumentos. Se vai começar a receber, tenha em conta o fator de sustentabilidade, a subida da idade de reforma, a mudança na fórmula de cálculo, entre outros.

O ano está a terminar e 2017 volta a prometer várias mudanças nas pensões. A maioria afeta os futuros reformados. Para os que já recebem pensão, a novidade passa sobretudo pela atualização de janeiro, que já é possível calcular, e pelo aumento extraordinário em agosto. Mas nem todos são abrangidos. Saiba com o que pode contar.

Para futuros pensionistas:

  1. Idade de reforma. No próximo ano, a idade normal de acesso à reforma aumenta um mês, para os 66 anos e três meses. Quem pedir pensão antes desta idade, deve contar com penalizações, embora os cortes possam ser atenuados em casos concretos, nomeadamente no caso de longas carreiras contributivas. Em 2018, se nada mudar até lá, já se sabe que a idade de reforma volta a subir, desta vez para 66 anos e quatro meses.
  2. Fator de Sustentabilidade. As reformas antecipadas atribuídas no próximo ano vão ter um corte mínimo de 13,88%. Esta penalização resulta do fator de sustentabilidade, calculado a partir dos dados da esperança média de vida. O corte aplica-se apenas a pensões pedidas antes dos 66 anos e três meses de idade — a idade normal de reforma em 2017 — e junta-se à redução adicional de 0,5% por cada mês de antecipação. Em casos concretos, a penalização pode ser atenuada ou eliminada.
  3. Mudanças nas pensões antecipadas. Não se sabe ao certo o que aí vem — nem quando vem — mas o relatório do Orçamento do Estado promete novas regras “de antecipação da idade da reforma”. O Governo já disse que quer valorizar as longas carreiras contributivas e reavaliar o fator de sustentabilidade, face aos atuais cortes. Para fazer esta avaliação, o acesso à reforma antecipada foi parcialmente suspenso na Segurança Social, ficando esta via aberta apenas para pessoas com mais de 60 anos de idade e 40 de contribuições e regimes específicos, como o que se aplica a desempregados. Na Função Pública, as reformas antecipadas continuam disponíveis para quem aos 55 anos de idade conte 30 de contribuições. A secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, já avisou que a revisão das regras pode não significar voltar ao antigo regime de fator de sustentabilidade e também admitiu que voltar a uma idade de reforma “estanque” poderá “não fazer muito sentido”.
  4. P1 perde relevância. A fórmula de cálculo das pensões pagas pela Segurança Social vai mudar. Atualmente, a primeira parcela do cálculo, que leva em conta os 10 melhores dos últimos 15 anos (o chamado P1), é proporcional ao número de anos de descontos até dezembro de 2006. Porém, para as pensões iniciadas a partir de janeiro de 2017, aquele período será alterado para dezembro de 2001. Já a segunda parcela, que se baseia em toda a carreira contributiva (o chamado P2) é hoje proporcional ao número de anos de carreira desde janeiro de 2007 mas passará a janeiro de 2002.
  5. Revalorização dos salários: As pensões que começarem a ser pagas em 2017 deverão ser recalculadas a meio do ano. É isto que tem vindo a acontecer todos os anos, quando é publicada a portaria que revaloriza os salários que servem de base ao cálculo das pensões. Esta portaria costuma ter efeitos a 1 de janeiro e dita o pagamento de retroativos. Quando a portaria foi publicada este ano, o Ministério do Trabalho e Segurança Social afirmou que o ajustamento não teria impactos “relevantes” no valor das reformas.

Se já está reformado…

  1. Atualização das pensões. As reformas até 842,6 euros (o que corresponde a 2 Indexantes dos Apoios Sociais) vão ser atualizadas em 0,5% em janeiro. É de esperar que a subida abranja as pensões que começaram a ser pagas até final de 2015. O Governo já admitiu rever estas regras, mas nunca antes de 2018.
  2. Aumento extraordinário. Em agosto, há novo aumento, mas só para os pensionistas que, no conjunto das suas reformas, recebem até 1,5 IAS, ou seja, até 632 euros. Se as pensões destas pessoas não tiverem sido atualizadas entre 2011 e 2015, o aumento corresponde ao diferencial entre a atualização de janeiro e 10 euros. Mas basta que uma das pensões tenha sido atualizada na legislatura anterior para que o aumento seja mais contido (seis euros, contando com a atualização de janeiro).
  3. Duodécimos. Em 2017, os aposentados recebem metade do subsídio de natal em duodécimos e a outra metade em novembro (no caso da Segurança Social) ou em dezembro (no caso da Caixa Geral de Aposentações). Este modelo de pagamento abrange não só as reformas já em pagamento como as novas pensões. Este ano, o pagamento do subsídio foi diluído ao longo de 12 meses.

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