Apoio à criação e financiamento de Laboratórios Associados

  • Céu Carvalho
  • 13 Novembro 2019

FCT publica novo Regulamento para renovação e criação das Instituições de I&D nacionais.

A implementação de uma política científica e tecnológica nacional moderna e competitiva impõe a criação de um alargado leque de instituições de Investigação e Desenvolvimento (I&D), dedicadas à produção de ciência e tecnologia, com particular destaque para os Laboratórios Associados. Com efeito, estas instituições de I&D procuram alcançar as estratégias políticas nacionais, alinhadas com os objectivos definidos pela União Europeia, ao nível da ciência e da tecnologia.

Os Laboratórios Associados caracterizam-se, pois, por serem constituídos por grupos de investigação de uma instituição de I&D ou por um consórcio de instituições de I&D com objectivos comuns no que diz respeito à implementação das suas actividades, procurando reunir a massa crítica necessária na prossecução da política científica e tecnológica nacional.

Actualmente, o estatuto dos Laboratórios Associados é regulado, proposto e atribuído pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT). Mais recentemente, foi homologado o novo “Regulamento de Atribuição do Estatuto e Financiamento a Laboratórios Associados”, o qual visa determinar, de forma mais clara e transparente face ao anterior Regulamento, o processo de atribuição e acompanhamento do estatuto de Laboratório Associado, definindo as regras de distribuição do respectivo financiamento.

No presente processo de regulamentação em curso, destaca-se o intuito de promover o estabelecimento de carreiras científicas ou técnicas próprias para doutorados e de se assumir um compromisso não precário e quantificado, ao longo do tempo de celebração de contratos de trabalho de investigadores ou técnicos doutorados, a tempo indeterminado ou sem termo, consoante o regime jurídico aplicável

O processo de candidatura implica o preenchimento, em língua inglesa, de um formulário disponibilizado pela FCT, destacando-se, em seguida, os principais requisitos de elegibilidade:

  • Identificação da(s) Unidade(s) de I&D envolvida(s);
  • Identificação dos objectivos específicos de política científica e tecnológica nacional a que o Laboratório Associado se vincula, incluindo o plano estratégico para um período de 10 anos, com incidência mais pormenorizada para os primeiros cinco anos;
  • Inclusão de uma proposta de um plano anual de contratação de doutorados;
  • Explicitação do compromisso de, no prazo máximo de cinco anos, após a criação ou renovação do estatuto de Laboratório Associado, o número de investigadores doutorados com contrato de trabalho por tempo indeterminado ou sem termo em carreiras científicas ou técnicas próprias ser, pelo menos, 10% do número de investigadores doutorados integrados na(s) Unidade(s) de I&D envolvida(s) na candidatura.

Com efeito, esta iniciativa apresenta-se como fundamental, não só para as instituições de I&D que procuram efectuar a manutenção do estatuto já atribuído, mas também como uma oportunidade única para as instituições de I&D que pretendem contribuir para a afirmação de Portugal na Europa do conhecimento.

Assim, enquanto objectivo estratégico de qualificação do emprego científico do País, este estatuto revela-se essencial para a criação de sinergias entre o investimento e a produção de ciência e tecnologia com potencial de exploração pela indústria nacional, fomentando a geração e a transferência de novo conhecimento.

Nota: A autora escreve ao abrigo do antigo acordo ortográfico.

  • Céu Carvalho
  • Partner da KPMG

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