Uma Magistratura não pode pertencer a um Sindicato

É difícil conceber função em que ela seja mais essencial do que numa magistratura em que os seus membros, podem pedir a prisão de pessoas e podem, com razoável facilidade, destruir a vida de cidadãos.

O Ministério Público de Portugal é um dos mais autónomos do mundo. Em democracias maduras, como por exemplo, a Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Suécia, o Ministério Público está sob a alçada do Ministro da Justiça ou de outra autoridade central. Nos EUA o procurador-geral (Attorney General) é membro do Governo, nomeado pelo Presidente. Aqui mesmo ao lado, em Espanha, o mandato do Procurador-Geral cessa quando termina o mandato do Governo que o propôs.

Não consta que estes países sejam menos democráticos do que Portugal ou que os seus procuradores sejam menos atuantes e livres do que os nossos. No entanto, se tivessem um sindicato do Ministério Público como o nosso, devidamente patrocinado pelo exército de jornalistas/opinadores do costume que por aqui sempre se levantam quando alguém ousa contrariar a opinião do sindicato, do ponto de vista da organização judicial, estes países entrariam na lista das mais perigosas ditaduras do mundo que protegem corruptos e em que os “malvados” dos políticos condicionam procuradores para que não se descubram os “podres” do regime. Se foi o que foi com uma diretiva da Procuradora-Geral da República a dizer o óbvio, imaginemos o que seria se existisse um Governo que quisesse implementar um modelo semelhante ao dos referidos países com um sistema de justiça, pelos vistos, “pouco democrático”?

Não vou discutir se faz sentido ou não uma magistratura ter um sindicato. Acho normal que os sindicatos exerçam o seu papel no campo dos salários, regalias, condições de trabalho e estatuto, mas já me parece perverso que sejam chamados a opinar sobre tudo o que tenha a ver com Justiça, leis e até processos em concreto. A cada caso mediático, a cada discussão sobre política de Justiça, não pode faltar o representante sindical dos procuradores. Tudo isto seria irrelevante se não fosse um sinal do poder desproporcional de um sindicato numa magistratura tão importante para o regular e equilibrado funcionamento do sistema de justiça e da democracia. E esse poder é também muito construído ao nível da gestão das correntes de opinião, nomeadamente quando os políticos com legitimidade democrática tentam mudar o status quo da organização do sistema.

Mas regressemos à tão badalada diretiva sobre as relações hierárquicas e conceito de autonomia no Ministério Público. Vou dispensar as “technicalities” já tanto faladas nas últimas semanas, nomeadamente sobre a questão de as ordens hierárquicas terem que ficar registadas por escrito nos processos. Se o problema fosse só esse, eu até compreenderia a celeuma. No entanto, basta ler as intervenções públicas do Presidente do sindicato para se perceber que não é isto que está em causa. Apesar de a Constituição prever, especificamente, a subordinação hierárquica dos procuradores (artigo 219.º, n.º 4), o sindicato pretende, pura e simplesmente, que essa hierarquia seja vazia de conteúdo prático. Ou seja, que ela exista em teoria na lei, mas que não seja aplicada. O que contestam é a própria hierarquia em si e o poder da figura do Procurador-Geral da República, especialmente se não for alinhado com as posições sindicais. Ou seja, pretendem que cada procurador seja um poço de autonomia técnica e decisória, retirando poder à hierarquia e, em particular, à única ligação do Ministério Público à democracia representativa – o PGR.

Esta teoria da autonomia total (externa e interna) é perigosa e contraria a lógica de funcionamento de qualquer organização. É que a hierarquia não existe só para que uns mandem noutros. A hierarquia nas organizações existe, desde logo, para que os checks and balances funcionem, para que mais cabeças ponderem opções e para que, no final, alguém assuma responsabilidade pelas decisões.

Obviamente que o facto de a lei impor que os magistrados devem agir sempre com obediência à lei, com objetividade e isenção, não é em si garantia de nada. A lei também prevê que o limite de velocidade nas autoestradas é de 120km e quantos bons cidadãos não prevaricaram uma vez que seja? E o que seria se não houvesse radares para fiscalizar? Ou será que estamos a falar de uma magistratura constituída por pessoas imunes ao erro e a práticas ilícitas, como por exemplo a violação do segredo de justiça? Não faltam exemplos de que não é assim. São humanos, como todos nós. Portanto, o funcionamento efetivo da hierarquia não é, como se tem ouvido dizer da boca de ilustres protagonistas do setor, “o fim das investigações a políticos” ou a “morte do Ministério Público como Magistratura”. Isso são apenas soundbytes para mobilizar a opinião pública menos esclarecida para a guerra de poder entre procuradores e políticos. Pelo contrário, o exercício efetivo da hierarquia é uma garantia acrescida de fiscalização, de democratização e melhor funcionamento do sistema, de salvaguarda do Estado.

Se as cadeias hierárquicas existem em quase todas as estruturas coletivas da sociedade (empresas, Estado, etc), é difícil conceber função em que ela seja mais essencial do que numa magistratura em que os seus membros podem pedir a prisão de pessoas, ordenar buscas, apreender bens, no fundo, podem, com razoável facilidade, destruir a vida de cidadãos. É de elementar lógica.

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