Mediação: ASF vai permitir exames não presenciais

  • ECO Seguros
  • 29 Março 2020

O Supervisor dá resposta ao confinamento obrigatório provocado pelo Covid-19 e introduz a possibilidade dos cursos de seguros e das avaliações serem realizados à distância.

A ASF vai introduzir um regime de exceção que permite às entidades formadoras que ministrem cursos de seguros solicitar à ASF que as atividades de formação presencial e a prova escrita de avaliação final, possam ser realizadas à distância.

A exceção que o Supervisor vai criar, que se encontra em processo urgente de consulta pública, visa dar resposta às situações em que, por motivos de força maior, nomeadamente de saúde pública, se verifiquem constrangimentos em relação à realização de sessões presenciais.

Relembre-se que os cursos sobre seguros de formação ou conformação são obrigatórios para mediadores de seguros ou de resseguros pessoa singular, pelos membros dos órgãos de administração de distribuidores de seguros ou de resseguros e as pessoas diretamente envolvidas na atividade de distribuição de seguros ou de resseguros.

O caráter de urgência para as alterações previstas para a Norma Regulamentar n.º 6/2019-R, de 3 de setembro, que define a formação, decorre da situação epidemiológica do novo Coronavírus – Covid-19 e as exceções podem ser aplicadas se verificados determinados requisitos mínimos.

Assim, a entidade formadora pode solicitar à ASF que a realização destas sessões seja feita através do recurso a meios tecnológicos que permitam o contacto visual ou sonoro dos formandos, em tempo real.

Entre normas previstas estão:

  • A entidade formadora deve identificar de forma expressa, no pedido de autorização, os módulos do curso que serão ministrados à distância.
  • Nas sessões de formação remota a folha de presenças deve mencionar que o formando esteve presente na sessão de formação através do recurso a meios tecnológicos à distância.
  • Se por motivos de força maior, nomeadamente de saúde pública, se verifiquem constrangimentos em relação à realização da prova escrita de avaliação final, a entidade formadora pode solicitar à ASF que a mesma seja realizada em regime não presencial.
  • A entidade formadora deve garantir que o acesso ao exame pelos formandos é feito através de um sistema de autenticação e que o exame é acompanhado remotamente e em tempo real por um responsável da entidade formadora.
  • Os pedidos de autorização para lecionar e avaliar à distância devem ser apresentados com uma antecedência mínima de 10 dias úteis em relação à primeira sessão formativa a ministrar e à data do exame a realizar em regime não presencial.

A Consulta Pública n.º 2/2020 – Projeto de Norma Regulamentar que altera a Norma Regulamentar n.º 6/2019-R, de 3 de setembro, tem caráter urgente, com data limite no próximo dia 31 de março para receção de comentários, que podem ser realizados através de consultaspublicas@asf.com.pt.

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