Mediação de Seguros: Exames já podem acontecer à distância
O regulador estende à avaliação final obrigatória a possibilidade de ser realizada por meios eletrónicos. É um regime extraordinário para responder às limitações Covid-19.
A ASF- Autoridade de Supervisão de Seguros Fundos de Pensões passou a autorizar a realização à distância de exames obrigatórios para mediadores de seguros. Este regime de avaliação não Presencial é aplicável quando “por motivos de força maior, nomeadamente de saúde pública, se verifiquem constrangimentos em relação à realização da prova escrita de avaliação final”.
O regulador explica que a acontecer esta situação “a entidade formadora deve garantir que o acesso ao exame pelos formandos é feito através de um sistema de autenticação e que o exame é acompanhado remotamente e em tempo real por um responsável da entidade formadora”.
Sujeito previamente a consulta pública, este Aditamento à Norma Regulamentar n.º 6/2019-R, acolheu uma sugestão preventiva de fraude. Assim, a ASF dispõe que a autenticação do examinado “é realizada através do recurso a meios tecnológicos que permitam o contacto visual com os formandos durante a realização do exame, permitindo a identificação dos mesmos”.
A ASF já tinha permitido a realização de formação à distância, mesmo em situações que dispensam prova de avaliação final. No entanto, exige que com antecedência às entidades formadoras a discriminação dos módulos e formandos serão abrangidos pela formação à distância.
O aditamento à norma regulamentar pode ser visto aqui.
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