Recibos verdes afetados pela pandemia também têm de entregar declaração trimestral até 30 de abril

Mesmo os trabalhadores independentes que estejam a receber o apoio extraordinário da Segurança Social e que tenham diferido as contribuições têm de entregar a declaração trimestral até dia 30.

Os trabalhadores independentes têm de entregar até à próxima quinta-feira, dia 30 de abril, a declaração trimestral referente aos rendimentos recebidos nos meses de janeiro, fevereiro e março. Esta obrigação declarativa tem também de ser cumprida pelos “recibos verdes” que estejam em paragem total ou com uma quebra significativa da sua faturação por causa da pandemia de coronavírus, e que por isso tenham pedido o apoio extraordinário à Segurança Social e o diferimento das suas contribuições.

Em resposta aos efeitos da pandemia de coronavírus na vida das empresas e dos trabalhadores, o Governo preparou uma série de apoios, nomeadamente uma ajuda extraordinária para os trabalhadores por conta própria que tenham registado uma quebra de, pelo menos, 40% da sua faturação ou que estejam mesmo em paragem total.

Os “recibos verdes” abrangidos por este apoio têm, além disso, direito ao diferimento do pagamento das contribuições devidas nos meses em que estejam a receber essa prestação do Estado, mas mantêm a obrigação de declarar trimestralmente à Segurança Social os seus rendimentos. A declaração referente ao primeiro trimestre deste ano tem de ser apresentada até ao final deste mês, isto é, até à próxima quinta-feira. Quem falhar, arrisca uma coima que pode chegar aos 250 euros.

Desde janeiro do último ano que a Segurança Social passou a exigir aos trabalhadores independentes sem contabilidade organizada quatro declarações trimestrais e não apenas uma declaração anual. Os trabalhadores por conta própria com contabilidade organizada tiveram à escolha aderir a esta nova modalidade ou manter a entrega única da declaração de rendimentos.

Mesmo os “recibos verdes” que não tenham recebido quaisquer rendimentos no período a que a declaração se refere têm a obrigação de entregar, todos os trimestres, estas declarações, ficando obrigados a pagar a contribuição mínima (20 euros).

No mesmo sentido, também os trabalhadores independentes que estejam a ser afetados de modo considerável pela pandemia de coronavírus — e que estejam mesmo “dispensados” temporariamente do pagamento das contribuições (têm de acertar contas com a Segurança Social mais tarde, não estando em causa uma isenção, mas um diferimento) — têm de cumprir essa obrigação declarativa e entregar o documento em causa até à próxima quinta-feira. A entrega deve ser feita através da Segurança Social Direta.

Na próxima quinta-feira, além de terminar o prazo das declarações trimestrais, acaba também o período de requerimento do apoio extraordinário relativo a abril, que deverá ser pago em maio. Pela primeira vez, podem também pedir este apoio os trabalhadores que não estejam totalmente sem trabalho, mas registem uma quebra acentuada da sua faturação, bem como os sócios-gerentes, sem trabalhadores e com até 60 mil euros em faturação.

Como já avançou o ECO, os trabalhadores independentes em paragem total por causa da crise pandémica vão receber, na próxima terça-feira, o apoio extraordinário relativo a março, cujo valor tem como teto máximo 438,81 euros.

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