Governo propõe novo processo extraordinário de viabilização de empresas

  • Lusa
  • 7 Junho 2020

Programa de Estabilização Económica e Social prevê a criação de um processo extraordinário de viabilização de empresas, desde que estas demonstrem que ainda são suscetíveis de viabilização.

O Governo quer criar um processo extraordinário de viabilização de empresas, de caráter excecional e temporário, desde que as firmas demonstrem que ainda são suscetíveis de viabilização, segundo o Programa de Estabilização Económica e Social.

No documento, aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros e publicado no sábado à noite no suplemento do Diário da República, o executivo propõe “a criação de um novo processo extraordinário de viabilização de empresa (PEVE), de caráter excecional e temporário”.

Este processo, lê-se no documento, “pode ser utilizado por qualquer empresa que, não tendo pendente um processo especial de revitalização, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual em decorrência da crise económica provocada pela pandemia da doença covid-19, desde que a empresa demonstre que ainda é suscetível de viabilização”.

Este processo, “que visa a homologação judicial de um acordo alcançado extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores, tem caráter urgente, assumindo prioridade sobre a tramitação e julgamento de processos de natureza congénere”, prossegue o Governo.

No documento, o executivo propõe também a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação igual ou superior a 10.000 euros, cuja titularidade não seja controvertida.

Para as empresas em insolvência, Processo Especial de Revitalização (PER) ou Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) com plano aprovado e a cumprir esse plano, o Governo propõe “incluir nos planos de recuperação de empresas em curso, sujeitos às mesmas condições (sem exigência de garantias adicionais e com possibilidade de pagamento até ao limite máximo de prestações em falta do plano aprovado), as dívidas fiscais e à segurança social cujo facto tributário tenha ocorrido ou venha a ocorrer entre 09 de março de 30 de junho de 2020”.

O executivo quer igualmente permitir que, “nas mesmas situações, caso os planos prestacionais em curso terminem antes de 30 de dezembro, o número de prestações aplicável às novas dívidas possa ser estendido até essa data”.

O Programa de Estabilização Económica e Social vigorará este ano para responder à crise provocada pela pandemia da covid-19.

O Governo vai aprovar na próxima terça-feira, dia 09 de junho, a proposta de revisão do Orçamento do Estado de 2020 relacionada com a covid-19 que refletirá o Programa de Estabilização Económica e Social.

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