Muitos aviões no chão arrepiam as seguradoras

  • ECO Seguros
  • 1 Outubro 2020

O número de aviões parados no solo, em consequência da pandemia, aumenta a exposição das seguradoras a riscos de natureza diversa, como desastres naturais, incêndio, ataques e guerras.

O impacto da pandemia no setor do transporte aéreo veio agravar uma situação que já era inquietante para a indústria seguradora. Antes da Covid-19, o número de aeronaves imobilizadas no solo já era anormal por causa de defeitos técnicos que o modelo 737 Max, da Boeing, tinha por resolver.

Com a crise do novo coronavírus, o fardo financeiro e logístico das companhias aéreas e das infraestruturas aeroportuárias aumentou, com dois terços da frota global parada em terra, em abril de 2020. Atualmente, estimando-se que mais de 8 mil aeronaves continuam imobilizadas no solo, trata-se de um terço da frota mundial cujo valor segurado ascende a 164 mil milhões de dólares.

As seguradoras – que cobrem riscos dos aviões em voo e também quando estão em terra – têm em mãos um cúmulo de risco acrescido dado que, além dos riscos dos aviões em operação, as companhias seguradoras ficaram com exposição acrescida a outros eventos imprevistos que possam ocorrer, como desastres naturais, explosão, incêndio, ataque e risco de guerra, em particular nos territórios de maior instabilidade geopolítica.

Por força da pandemia, a par da quebra na operação da aviação civil comercial, as companhias aéreas viram-se repentinamente confrontadas com a necessidade de reconfigurarem a capacidade de transporte das aeronaves para responder às solicitações de auxílio humanitário de emergência e transporte de equipamento hospitalar e medicamentos.

Neste contexto, as seguradoras – para garantirem que as seguradas cumprem padrões de navegação aérea e segurança para os diferentes fins de utilização dos aviões – precisam de ser regularmente notificadas de todas a alterações feitas aos veículos de transporte aéreo, podendo também, por esta via, reavaliar os seus riscos e responsabilidades.

As transportadoras aéreas que falhem os requisitos de prestação de informação às respetivas seguradoras sobre o uso dado às aeronaves em operação poderão ter as apólices invalidadas.

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