Estado paga 27,5 milhões à IP para manter ferrovia por mais seis meses

Para garantir continuidade do serviço público de gestão da rede ferroviária, o Governo prolongou por mais seis meses o contrato-programa em vigor, mediante o pagamento de mais 27,5 milhões.

O Governo decidiu prolongar por mais seis meses o contrato que define as obrigações de serviço público de gestão da rede ferroviária. Tendo em conta os atrasos na negociação de um novo contrato com a Infraestruturas de Portugal, a opção foi prolongar o contrato em vigor e pagar mais 27,5 milhões de euros de indemnização compensatória.

Decorrem, há vários meses, as negociações das condições que estarão na base do novo contrato, num contexto de grande incerteza”, escreve o legislador na resolução de Conselho de Ministros publicada esta quarta-feira em Diário da República. “Contudo, perspetivando-se que a formalização do novo contrato, que inclui o processo de submissão a fiscalização prévia junto do Tribunal de Contas, não estará concluída até ao final do corrente ano, e a fim de garantir a continuidade da prestação do serviço público de gestão da infraestrutura pela IP, S. A., que é da máxima relevância, importa proceder à prorrogação da vigência do atual contrato-programa, por mais seis meses, até 30 de junho de 2021“, justifica o Executivo.

O Governo acredita que estes seis meses serão “suficientes” para concluir processo de aprovação do novo contrato.

Entretanto, para continuar a assegurar as “obrigações de serviço público de gestão da infraestrutura integrante da Rede Ferroviária Nacional”, a IP vai receber 27.527.528,98 euros, um valor ao qual acresce a taxa de IVA. Esta indemnização compensatória que o Estado Português paga servirá para a IP garantir a “capacidade da infraestrutura ferroviária, o comando e controlo da circulação, a manutenção da infraestrutura ferroviária, a promoção, coordenação, desenvolvimento e controlo de todas as atividades relacionadas com a infraestrutura ferroviária”, entre janeiro e junho do próximo ano.

Depois deverá entrar em vigor um novo contrato, que deverá ser celebrado por cinco anos, à semelhança do anterior, e o qual será acompanhado da respetiva indemnização compensatória.

 

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