Reforçar os fundos de compensação do trabalho

Não sendo viável nem desejável salvar empresas improdutivas, se há recursos para utilizar, então que se amparem os trabalhadores.

Os sinais vêm de todos os lados. O Banco de Portugal diz que os bancos vão apertar os critérios para a concessão de crédito às empresas. A CMVM alerta para um choque de insolvências mesmo num cenário de algum crescimento económico. Há indicações de que, por essa Europa fora, falta capital na ordem das várias centenas de milhares de milhões de euros. E os cenários macroeconómicos, que há poucos meses foram anunciados, estão hoje feitos em cacos. Enfim, o ano de 2021 será mais um ano difícil ou, como também sugeriu há dias a comissão europeia Vestager, um ano em que a recuperação económica não será sentida como tal.

Neste momento, é difícil estar optimista. Mais ainda na presença de uma economia como a portuguesa que, encontrando-se especializada no turismo e lazer, está hoje muito vulnerável face aos riscos que nos foram trazidos pela pandemia. Uma economia que está refém de eventuais variantes do vírus, que neste momento são em maior número do que o número de vacinas aprovadas, e que poderão prolongar a pandemia durante mais tempo do que aquele que se julgava. Nestas circunstâncias, o que poderá então ser feito? Na minha opinião, para além da renovação de algumas medidas de estabilização já implementadas durante o primeiro confinamento, é do futuro a médio prazo que o Governo deveria estar a tratar.

Ora, todos sabemos que há muitas empresas que vão desaparecer nos próximos meses. O problema não é específico de Portugal. Na verdade, por toda a Europa a situação é idêntica. A avalanche de insolvências só não sucedeu ainda devido à dimensão dos apoios públicos e também em resultado das limitações administrativas impostas ao funcionamento dos tribunais. Percebendo-se as intenções dos governantes, o mais que se fez em muitos casos foi simplesmente adiar o que já não tem solução. Regressando a Portugal, temos 25% das empresas em situação de falência técnica (ou seja, evidenciando capitais próprios negativos) e isso dá muito em que pensar.

Um dos grupos mais em risco em situações de falência empresarial, ou de pré-falência, são os próprios trabalhadores. No caso de liquidação dessas empresas, assumindo que o activo é (ou corre risco de vir a ser) inferior ao passivo, não haverá forma de compensar os trabalhadores pelos anos de vínculo às empresas e por outros créditos salariais a que eventualmente tenham direito. É, aliás, por esta razão – pela incapacidade de pagarem indemnizações compensatórias aos trabalhadores – que muitas empresas não tentam sequer uma restruturação mesmo quando dela necessitam. Preferem fingir, fechar os olhos, e rezar por melhores dias.

Em Portugal, foram criadas em 2013 duas figuras jurídicas relacionadas com o exemplo anterior. Trata-se do fundo de compensação do trabalho (FCT) e do fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT). Ambos são de contribuição obrigatória e ambos servem para garantir metade das indemnizações compensatórias aos trabalhadores – no caso das empresas solventes aplica-se o FCT, no caso das insolventes o FGCT. Em 2015, foi também criado um terceiro mecanismo: o fundo de garantia salarial que se aplica aos casos de empresas em situação económica difícil (e também às insolventes). Todos são geridos pela Segurança Social.

A ideia de chamar à insolvência, ou à pré-insolvência, todas as empresas que contabilisticamente se encontrassem naquela situação, ou próximas dela, constituiria uma forma de lidar com as empresas que contribuem para o lastro de empresas problemáticas em Portugal. A fim da fazer a convocatória, seriam essenciais duas condições.

  1. A existência de mecanismos expeditos, para liquidar activos que restassem ou para aprovar eventuais reestruturações.
  2. E a possibilidade de garantir o pagamento das indemnizações compensatórias aos trabalhadores, na totalidade ou até ao limite estipulado nos fundos referidos antes.

O problema é que nem os mecanismos são expeditos, nem os fundos parecem ser suficientes. Segundo informações avançadas na imprensa em Julho de 2020, o FGCT teria acumulado desde 2013 até então uma dotação de apenas 30 milhões de euros – um valor equivalente às dívidas das empresas ao FCT e ao próprio FGCT. Daqueles números resultavam, portanto, três constatações.

  1. A primeira era a de que a informação sobre os fundos poderia e deveria ser mais transparente.
  2. A segunda era a de que o montante alegadamente disponível no FGCT não daria para muito (e que o montante disponível no FCT também não seria assim tão extraordinário).
  3. A terceira era a de que a gestão dos fundos teria dívidas a recuperar junto das empresas obrigatoriamente vinculadas aos mesmos.

Chamar empresas à insolvência não é popular, menos ainda numa altura destas. Mas ao fazê-lo, para além do dever de apresentação à insolvência inscrito no código das sociedades comerciais, serve-se a função que deve ser incentivada pela lei: o escoamento de empresas improdutivas.

Algumas empresas, eventualmente viáveis e pressionadas para o demonstrarem, talvez encontrassem meios para reforçarem os seus capitais. Outras, provavelmente a maioria, não. Acabariam liquidadas, mas salvaguardando em parte os direitos dos trabalhadores. Estes deveriam ainda beneficiar de bolsas de formação com vista à sua requalificação. Custa-me dizê-lo, mas tudo isto poderia ser pago através da bazuca.

A sabedoria popular diz que somos tão fortes quanto os nossos elos mais fracos, e o sector empresarial é disso exemplo. Não sendo viável nem desejável salvar empresas improdutivas, se há recursos para utilizar, então que se amparem os trabalhadores. Sempre seria dinheiro a ser utilizado em benefício das pessoas, sem se perder pelo caminho.

Nota: Por opção própria, o autor não escreve segundo o novo acordo ortográfico

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