Recibos verdes vão receber menos apoios do que estavam à espera
Como o país só entrou em confinamento a 15 de janeiro, os apoios destinados aos trabalhadores independentes têm, afinal, como mínimo cerca de 124 euros e máximo cerca de 377 euros.
Os trabalhadores independentes cujas atividades estejam suspensas ou encerradas por imposição legal ou administrativa podem pedir, a partir desta segunda-feira, apoio à Segurança Social. No entanto, como o país só entrou em confinamento a 15 de janeiro, essa ajuda será inferior à esperada. Afinal, estes beneficiários receberão, no mínimo, 124,33 euros, e não os 219,4 euros anunciados. Esse é também o valor que será atribuído aos trabalhadores “informais”.
Depois do relaxamento da quadra festiva, a pandemia agravou-se. Portugal tem registado, nas últimas semanas, máximos de casos de Covid-19, internamento e óbitos, evolução que tornou “evidente” aos olhos do Governo a necessidade de conter a mobilidade dos portugueses, tendo sido decretado para esse efeito um novo confinamento do país, com a suspensão e encerramento de vários setores de atividade. A medida entrou em vigor às 0h00 do dia 15 de janeiro e deverá manter-se, pelo menos, até meio de fevereiro.
Em paralelo, o Executivo de António Costa preparou um pacote de apoios à economia — para mitigar o impacto desta nova fase de luta contra a Covid-19 na vida das empresas e das famílias –, do qual consta a reativação dos três apoios desenhados, em 2020, para os trabalhadores independentes (com ou sem histórico de contribuições sociais, nos últimos 12 meses), sócios-gerentes de micro e pequenas empresas e trabalhadores “informais”.
Na nota divulgada pela Segurança Social, salienta-se que, ao abrigo destas medidas, os beneficiários terão acesso a apoios entre 219,4 euros e 665 euros, no caso dos trabalhadores independentes com, pelo menos, três meses seguidos ou seis meses interpolados de cumprimento da obrigação contributiva, nos últimos 12 meses; Entre 219,4 euros e 1.995 euros, no caso dos gerentes e empresários em nome individual; Até 219,4 euros, no caso dos trabalhadores independentes sem histórico de contribuições sociais, nos últimos 12 meses; E de 219,4 euros, no caso dos trabalhadores “informais” que aceitem um “período de fidelização” à Segurança Social de, pelo menos, 24 meses após a concessão do apoio.
Não serão, contudo, esses os valores que chegarão ainda este mês de fevereiro aos bolsos dos beneficiários. Como o confinamento só começou a 15 de janeiro, apenas deverão ser considerados para o cálculo das várias ajudas 17 dias do primeiro mês de 2021 (de 15 janeiro a 31 de janeiro) e não o mês inteiro.
Logo, o referido mínimo para os trabalhadores independentes não será, afinal, de 219,4 euros, mas de 124,33 euros e o máximo será de 376,83 euros. No caso dos gerentes, o mínimo será também 124,33 euros e o máximo será 1.130,5 euros. Tal significa, do mesmo modo, que os trabalhadores independentes sem contribuições e os trabalhadores “informais” não receberão os mencionados 219,4 euros para 124,33 euros.
Este raciocínio de proporcionalidade surpreendeu muitos trabalhadores independentes em março do ano passado. Nessa altura, o máximo anunciado para o apoio que lhes era destinado era de 438,81 euros, mas como o país só entrou em confinamento a 12 do referido mês, os “recibos verdes” receberam, no limite, 292,54 euros, isto é, apenas o equivalente aos 20 dias entre 12 e 31 de março.
O ECO questionou o Ministério do Trabalho e o Instituto da Segurança Social sobre se essa regra seria aplicada desta vez, mas não obteve resposta. Ainda assim, através da linha de atendimento da Segurança Social, foi possível confirmar que assim será: apenas será considerado o período entre 15 e 31 de janeiro.
Aliás, no decreto-lei que determinou a reativação destes apoios está claro que só se produzem efeito à entrada em vigor do diploma que ditou o confinamento do país e salienta-se que estas medidas só serão aplicadas “durante a suspensão de atividades ou o encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental”.
É importante salientar, além disso, que como o cálculo do apoio aos “recibos verdes” com descontos parte da base de incidência contributiva registadas nos 12 meses anteriores ao pedido, e 2020 foi um ano particularmente difícil para muitos trabalhadores, espera-se que muitos tenham direito apenas ao mínimo previsto (neste caso, os tais 124,33 euros).
Estes apoios podem ser pedidos, por referência a janeiro, a partir desta segunda-feira, e de fevereiro, e até dia 10 de fevereiro através da Segurança Social Direta. Ao contrário do que aconteceu na primavera de 2020, o pagamento deverá ser feito, desta vez, no próprio mês do requerimento.
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