Meo, Nos e Vodafone impugnam provisões judiciais na taxa da Anacom

As operadoras não concordam que a taxa de regulação da Anacom inclua provisões judiciais relacionadas com processos das próprias contra o regulador. Operadoras avançaram para tribunal.

As operadoras de telecomunicações e a Anacom vão regressar ao tribunal este ano, por causa de 34,35 milhões de euros em custos de regulação cobrados ao setor.

Num contexto de forte litigância entre os prestadores de serviços e o regulador setorial, a propósito do leilão do 5G, a entidade presidida por João Cadete de Matos tem vindo a refletir na taxa de regulação anual o valor das provisões para fazer face a esses processos judiciais. Uma prática que não agrada à Meo, Nos e Vodafone.

“A Meo confirma a impugnação da taxa de regulação para 2020”, disse ao ECO fonte oficial da Altice Portugal, que não quis fazer mais comentários.

Também a Nos e as duas subsidiárias nas regiões autónomas entregaram no Tribunal Tributário de Lisboa três impugnações contra a entidade reguladora, contestando os custos definidos para o ano que passou: “O setor tem alertado a Anacom e o Governo para a necessidade urgente de corrigir esta situação”, afirmou fonte oficial da empresa.

Além da Meo e da Nos, a Vodafone também entregou no mesmo tribunal um processo de impugnação contra a entidade reguladora, contestando igualmente a imputação de provisões para processos judiciais aos custos de regulação para 2020, confirmou ao ECO fonte oficial da empresa.

Na segunda-feira de 7 de junho, a Anacom anunciou uma revisão dos custos de regulação do setor para o ano de 2020, que passaram para 34,35 milhões de euros, um agravamento de 531,92 mil euros face a 2019.

A Anacom justificou a revisão com a “correção do valor dos custos de regulação na componente das provisões para processos judiciais” no setor das telecomunicações. Essa correção representa um aumento.

Ora, esse aumento da taxa de regulação cobrada às operadoras acontece num contexto de forte litigância da Meo, Nos e Vodafone contra o regulador, por não concordarem com as decisões relacionadas com o leilão do 5G. E o setor também recusa que essas provisões judiciais lhe sejam imputadas por via da taxa de regulação.

Numa resposta enviada ao ECO, a Nos indica que a Anacom reforçou as provisões judiciais em 2020, o que deixa “inferir que existe um risco elevado de perder estas ações em tribunal”. “Este provisionamento tem sido anualmente repercutido na taxa de atividade, que é anualmente paga pelos operadores. Tal significa que, de forma absolutamente inaceitável e caricata, quem suporta tal custo são os operadores, naquela que é uma forma de tentar limitar o direito de acesso dos operadores à justiça e, desta forma, impedir a reparação integral dos danos causados pelas decisões da Anacom”, aponta fonte oficial da empresa presidida por Miguel Almeida.

Para a Nos, “a prática de incluir as provisões nos custos regulatórios a financiar pelo setor desrespeita o CECE [Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, que ainda está a ser transporto para a lei portuguesa], que refere que ‘os encargos administrativos deverão limitar-se a cobrir os custos administrativos reais da atividade do regulador’. As referidas provisões não correspondem a um efetivo custo de regulação, sendo aliás, o único regulador onde tal se verifica”, argumenta a empresa.

“Só em 2020, as provisões incluídas na taxa de atividade atingiram um peso de cerca de 35% na referida taxa a pagar pelos operadores. A Nos tem vindo a recorrer de forma sistemática das liquidações das taxas que incluem provisões e até ao momento todas as sentenças têm sido favoráveis, concluindo os tribunais pela ilegalidade desta inclusão. Enquanto esta situação se mantiver, a Nos continuará a impugnar todos os anos a liquidação da taxa de atividade em todas as empresas do grupo”, explica por fim.

É, de resto, uma posição semelhante à da Vodafone. “A Vodafone considera que a metodologia de cálculo da taxa anual devida pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas (taxa de regulação) carece de revisão urgente. Com efeito, a Vodafone contesta que sejam imputadas a esta taxa as provisões criadas pela Anacom relativas a processos judiciais movidos pelos operadores contra as suas decisões, bem como os custos efetivos que o regulador terá, aquando da finalização dessas ações em favor dos operadores”, explica fonte oficial da empresa.

Para a operadora presidida por Mário Vaz, “tal situação cria um sistema perverso em que os operadores, direta ou indiretamente, financiam as responsabilidades do regulador por decisões incorretas e promove a desresponsabilização da Anacom e a sobreoneração dos operadores de comunicações eletrónicas”.

“Este entendimento da Vodafone tem dado origem a ações judiciais de impugnação dos valores anuais cobrados pela Anacom e este ano não é exceção”, remata a mesma fonte.

O relatório e contas da Anacom, relativo ao ano de 2020, mostra que as provisões judiciais do regulador aumentaram 31% no ano passado, face a 2019, para 18,1 milhões de euros. Em maio, segundo a Lusa, a Apritel — associação que representa Meo, Nos e Vodafone — estimou que a taxa de atividade de regulação tenha aumentado “mais de 40%” na última década, “inflacionada pela inclusão do valor das provisões judiciais.

O ECO contactou fonte oficial da Anacom, mas o regulador não quis fazer comentários sobre o assunto.

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