Governo adapta perícias médico-legais à ocorrência de catástrofes

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  • 21 Junho 2021

Diploma aprovado em reunião do Conselho de Ministros prevê criação de uma equipa médico-legal de intervenção em catástrofes e preparar os serviços para a resposta pericial em situações de exceção.

O Governo aprovou um Decreto-Lei que redefine o regime de realização de perícias legais, facilitando o acesso dos peritos médicos do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) a dados clínicos e hospitalares, – sem descurar o cumprimento das obrigações relativas à proteção de dados pessoais, ao segredo médico e ao segredo de justiça – a que esses profissionais estão vinculados. O diploma também assume o objetivo de tornar os procedimentos, por exemplo a realização de autópsias, mais céleres do que até aqui.

Ainda, de acordo com o Decreto-Lei n.º 53/2021 de 16 de junho, o Governo entendeu ser “necessário adaptar o regime jurídico vigente de forma a dotar o sistema de capacidade de resposta a situações extraordinárias”.

De facto, “os estudos sobre o impacto previsível das alterações climáticas em curso apontam no sentido de um aumento do risco de ocorrência de catástrofes.Num cenário destes, “em que o número de vítimas pode ser superior à capacidade de resposta dos serviços médico-legais, ou em que pode ser exigida destes uma atuação técnica de exceção, “compete ao INMLCF, I. P., a identificação dos corpos ou de fragmentos dos corpos e a realização das autópsias médico-legais num curto espaço de tempo,” considera o texto legislativo.

Por isso, justifica o Executivo, “importa formalizar a criação de uma equipa médico-legal de intervenção em catástrofes e preparar os serviços para a resposta pericial em situações de exceção”.

Em Aditamento à Lei nº45/2004, de 19 de agosto, é acrescentado o novo Artigo 13.º -A, relativo à referida Equipa médico-legal de intervenção em catástrofes agora defendida pelo Governo de António Costa.

“A equipa médico-legal de intervenção em catástrofes, designada para o efeito pelo conselho diretivo do INMLCF, I. P., atua em situações em que uma ocorrência ocasione um número de vítimas mortais superior à capacidade de resposta dos serviços locais ou exija destes uma atuação técnica de exceção, sendo constituída por médicos, médicos dentistas, antropólogos, técnicos e outros profissionais devidamente habilitados.,” lê-se no art. 3º, DL de 16 de junho de 2021.

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