Moratórias – Fim à vista?

  • Sandra Alves Amorim
  • 3 Agosto 2021

As empresas devem desde já adotar comportamentos pró-ativos que lhes permitam fazer face às dificuldades que se avizinham.

Na sequência da crise económica causada pela pandemia da COVID-19, foi tomado um conjunto de medidas, designadamente a implementação de um regime legal de moratória de créditos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, tendo o mesmo sido sujeito a diversas alterações e prorrogações, sendo que atualmente os benefícios desse regime se estendem até 30 de setembro de 2021 e nalguns casos estender-se-ão até 31 de dezembro de 2021.

É de realçar que, no que respeita às moratórias bancárias, de acordo com o Projeto-Lei 717/XIV/2.ª, aprovado pelo parlamento no passado dia 18 de junho e que ainda aguarda promulgação e publicação em Diário da República, só podem beneficiar do prolongamento das mesmas até 31 de dezembro, na componente de reembolso de capital, os particulares e empresas de setores especialmente afetados pela pandemia da Covid-19, como é o caso dos setores do turismo, da restauração, da cultura e dos transportes.

Também, no seguimento dos graves impactos causados pela pandemia, foi criado, e já aprovado por Bruxelas, o Plano de Recuperação e Resiliência, com o objetivo de relançar a economia no período pós-COVID, implementando um conjunto de reformas e investimentos que permitirá ao país retomar o crescimento económico sustentado, nomeadamente e no que ora releva através da criação de medidas de combate à descapitalização das empresas.

Assim, o Governo propõe-se ter uma intervenção rápida e eficaz, implementando medidas que permitam suportar, de forma progressiva e sustentada, as empresas ligadas aos sectores mais afetados pela pandemia na retoma da sua atividade, particularmente no termo das moratórias, evitando situações de suspensão generalizada de pagamentos e consequentes insolvências descontroladas.

Neste sentido, é, ainda, fundamental que haja também por parte dos Bancos uma avaliação objetiva das empresas, do estado das mesmas no período que antecedeu a pandemia e durante a implementação das medidas tomadas para lhe fazer face, fazendo um prognóstico real do futuro das mesmas, com base nos respetivos planos de negócio, no período pós pandemia e designadamente no termo dos prazos das moratórias concedidas.

Não há dúvida que os Bancos estão, neste momento, em melhor posição do que aquela em que se encontravam na crise financeira global de 2008, atendendo aos ratings estáveis de que beneficiam, à limpeza de balanços que operaram e aos melhores níveis de poupança que hoje acolhem e, por isso, mais capazes de fazer face às consequências da crise provocada pela pandemia e, desta forma, auxiliar as empresas mais afetadas.

Contudo, as empresas não devem ficar “paralisadas” a aguardar as eventuais medidas a implementar pelos Estado e/ou pelos Bancos. Com efeito, devem desde já adotar comportamentos pró-ativos que lhes permitam fazer face às dificuldades que se avizinham. É fundamental que olhem para si mesmas, realizem uma autoavaliação objetiva e real e desenvolvam ou adaptem o seu plano de negócios com vista à sua viabilização.

Após a realização deste autodiagnóstico, urge que procedam em conformidade, antecipando as dificuldades e gerindo de forma precoce eventuais cenários de incumprimento.

Para o efeito, devem ser realizadas as necessárias reestruturações internas e as negociações atempadas com os seus credores, designadamente, com os Bancos.

Pode, ainda, equacionar-se a possibilidade de encetarem negociações mais alargadas, permitindo uma reestruturação societária e financeira enquadrada num plano de recuperação a aprovar no âmbito de um dos vários mecanismos de recuperação de empresas judiciais e para judiciais vigentes no nosso ordenamento jurídico.

  • Sandra Alves Amorim
  • Advogada coordenadora da RSA-LP

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