Estado vai garantir até 500 milhões em seguros de créditos para vendas domésticas

  • ECO Seguros
  • 6 Agosto 2021

Nova linha de reforço de seguros de crédito para vendas no mercado interno foi lançada pelo Governo para garantir cobertura de riscos de incumprimento de pagamentos por parte de sociedades nacionais.

O Governo aprovou a “Facilidade Mercado Doméstico Seguros 2021”, um instrumento que autoriza a emissão das garantias do Estado para o conjunto das operações contratadas pelas seguradoras de crédito nos negócios no mercado nacional até ao limite máximo garantido de 500 milhões de euros.

No que o Governo considera uma resposta à redução da atividade seguradora de crédito de curto prazo, que tem “dificultado a obtenção de coberturas para riscos economicamente justificáveis por parte das empresas portuguesas”, o diploma agora publicado complementa uma linha de apoio idêntica já estabelecido na “Exportação Segura 2021”. A iniciativa vem assim responder um pedido das empresas e seguradoras de crédito que “têm expressado a necessidade de medidas complementares, de caráter excecional e temporário, direcionadas para o mercado doméstico”.

Os beneficiários são as sociedades de direito privado, com sede ou domicílio profissional em território português, que assumam a qualidade de tomadores de seguros ou segurados ao abrigo de uma apólice de seguro de créditos que cubra vendas de bens ou serviços, realizadas no mercado doméstico, com prazo de pagamento não superior a 180 dias.

A garantia do Estado vai ser distribuída pelo Estado pelas quatro seguradoras de crédito a operar em Portugal, segundo as suas quotas de mercado em 2019. Assim, uma fração inicial de 250 milhões vai ser repartida entre a COSEC (52,6 %), Crédito Y Caucion (25,9 %), COFACE (12 %) e CESCE (9,5 %). Numa segunda fase, e a pedido das seguradoras de acordo com necessidades, estão previstas tranches suplementares de 25 milhões de euros cada até ao limite de 500 milhões de euros.

As operações cobertas são as contratadas em complemento de apólices de seguros base, celebradas entre o tomador ou segurado ou beneficiário e as Seguradoras sobre créditos comerciais constituídos até 31 de dezembro de 2021, para o mercado doméstico português, desde que as ameaças de sinistro ou incumprimento sejam comunicados às Seguradoras até 31 de outubro de 2022.

Destinada à cobertura de riscos comerciais estão excluídas desta proteção as operações cobertas por outro produto de seguro de crédito, diferente da apólice de seguro base, com ou sem garantia do Estado, disponibilizada no mercado pela Seguradora. Também de fora ficam as operações cujos créditos resultem de contratos de venda celebrados com particular ou com sociedade controlada pelo vendedor, bem como todas aquelas em que os créditos ou riscos estejam excluídos da cobertura por aplicação das condições da apólice base.

O Estado vai garantir até uma vez e meia o percentual de cobertura da apólice de seguro base, com um máximo de 90%, já que está previsto um valor de 10% de descoberto mínimo obrigatório a cargo do segurado. O valor indemnizável pelo Estado não poderá ultrapassar 54 % do total do crédito coberto pela apólice de seguro base e da ata ou apólice específica através da qual é contratualizada a operação de seguro com a Garantia do Estado.

Consoante o nível de risco da entidade compradora, o diploma prevê que o montante máximo a garantir por comprador varie entre 2 milhões de euros para as empresas classificadas de risco de incumprimento de pagamento mínimo e os 300 mil euros para sociedades com nível 3 de risco, estando excluídas as empresas com risco máximo.

O prémio de risco das coberturas complementares definido pelo Governo é igual à taxa trimestral da apólice base, acrescida de 30%. Ainda é cobrada uma taxa administrativa de 30% adicionada ao prémio de risco. O prémio final, a cargo do tomador do seguro, é composto pela soma desses componentes. As seguradoras reterão 30% do prémio do Estado, a título de Comissão de Gestão.

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