Relação obriga seguradora a indemnizar vítima culpada de atropelamento por veículo elétrico

  • ECO Seguros
  • 8 Setembro 2021

Os juízes do Tribunal da Relação do Porto consideraram que os veículos elétricos representam "novo risco expressivo, que pode afetar os peões em geral."

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) atribuiu culpas à ausência de ruído de um carro elétrico no atropelamento mortal de uma jovem, de 26 anos, em Gondomar, e condenou uma seguradora a indemnizar a família da vítima em mais de 27 mil euros, apesar de a ter considerado culpada e ilibado a condutora de qualquer responsabilidade num sinistro a 24 de setembro de 2017.

Segundo o Jornal de Notícias (conteúdo condicionado), o caso chegou à Relação após a condutora e a seguradora terem sido absolvidas em primeira instância. Os pais da vítima exigiam uma indemnização de 150 mil euros e interpuseram recurso, mas a Relação quantificou a indemnização em 27 400 euros, correspondente “à medida do risco causal do acidente imputável à circulação do automóvel”.

Após apreciar o recurso, o Tribunal mostrou-se seguro de que a vítima “agiu com culpa quando iniciou a travessia da faixa de rodagem distraída, entrando na via da direita atento o sentido de marcha do QG [a viatura elétrica] sem olhar para a esquerda e sem reparar nos veículos automóveis que circulavam nesse sentido de trânsito, tendo sido colhida na faixa de rodagem (…)”.

No acórdão datado de 14 de julho, o TRP sublinha que o peão “foi imprudente ao dar início à travessia da estrada sem ter observado previamente se o podia fazer em segurança (…).” Mas, para a Relação do Porto, o cerne da questão está no facto de se tratar de um carro elétrico, que no nosso país “representa ainda uma fatia pouco significativa no conjunto de veículos (…) de tal modo que a generalidade dos peões ainda não se habituou à sua presença e a lidar com as suas características especiais, designadamente ao seu movimento tendencialmente silencioso”.

Os juízes desembargadores consideraram os veículos elétricos “um novo risco expressivo, que pode afetar os peões em geral”, pois estes, habituados ao barulho dos carros de combustão, ainda não os reconhecem como um perigo. No entender dos desembargadores, embora se trate de conduta “errada”, os peões valorizam ainda, “de modo muito significativo, o ruido dos motores dos automóveis como forma de pressentirem o perigo da sua aproximação, confiando automaticamente na audição, desvalorizando algumas vezes o sentido da visão, aquele que melhor informação nos pode transmitir”. Os juízes da Relação do Porto estendem ainda um alerta aos condutores que “devem estar cientes” dos perigos, “enquanto novos e mais adequados hábitos de segurança rodoviária se vão instalando progressivamente na população em geral”.

Carlos Barbosa, presidente do Automóvel Clube de Portugal (ACP), citado no artigo do JN, referiu que o acórdão “permite fazer tábua rasa do Código de Estrada” porque, mesmo dando o peão como culpado e absolvendo o condutor, este é penalizado, pois é o responsável do veículo. A Associação dos Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), pela voz de Manuel João Ramos, recordou que os elétricos “são tão perigosos” como os carros com motor de combustão.

O jornal acrescenta ainda que o Tribunal da Relação se socorreu de diversos acórdãos, incluindo do Supremo Tribunal de Justiça, conformes com o Direito Comunitário, que vão “no sentido de a admissibilidade do concurso do facto do lesado ou de terceiro, já não com a culpa do dono ou do condutor, mas com o risco do veículo”.

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