ASF emite Entendimento aplicável a qualquer seguro obrigatório
A autoridade de Supervisão atualizou os “entendimentos de caráter geral aplicáveis a qualquer ramo de seguro obrigatório.” O ato da ASF refere-se a alterações de aspeto gráfico no texto das apólices.
Os Entendimentos da Autoridade de Supervisão referentes a seguros obrigatórios, que constam no sítio da ASF na Internet, foram atualizados na parte de “entendimentos de caráter geral aplicáveis a qualquer ramo de seguro obrigatório.”
De acordo com nota informativa da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), no que concerne a “Comunicação à ASF das condições gerais e especiais das apólices referentes a seguros obrigatórios em caso de alterações decorrentes da implementação da Lei n.º 32/2021, de 27 de maio,” o regulador e supervisor acrescenta o seguinte entendimento:
“Quando não haja qualquer alteração ao texto das condições gerais e especiais das apólices referentes a seguros obrigatórios, mas apenas a revisão do seu aspeto gráfico para efeitos de cumprimento dos requisitos legais decorrentes da implementação da Lei n.º 32/2021, de 27 de maio, que estabeleceu limitações à redação das cláusulas contratuais no que concerne ao tamanho de letra e espaçamento entre linhas, os clausulados não carecem de ser objeto de nova declaração de conformidade legal pela ASF, para efeitos do disposto no artigo 39.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro”.
Sem prejuízo do referido, continua a nota do organismo regulador, “as companhias de seguros podem solicitar a substituição das condições gerais e especiais das apólices que se encontram divulgadas no sítio da ASF na Internet pela correspondente versão com o novo aspeto gráfico com que as apólices passam a ser comercializadas ao público”.
Os entendimentos em matéria de seguros obrigatórios podem ser consultados aqui.
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