Desdobramento de escalões deverá ser “simbólico”, diz a Deloitte

Porque incide sobre as mudanças nos escalões de IRS, tudo dependerá do ajuste feito nas taxas. O desdobramento em si é uma forma de atenuar o efeito da redução, sublinha fiscalista da Deloitte.

O desdobramento de dois escalões do IRS é uma das medidas mais faladas para o Orçamento do Estado (OE) de 2022, apesar de ainda não serem conhecidos muitos detalhes. Especialistas da Deloitte apontam que tudo dependerá dos ajustes nas taxas, mas que a medida parece ser relativamente minimalista, no que deverá ser uma mexida simbólica.

Nesta medida estarão abrangidos o terceiro e sexto escalões, segundo já confirmou o primeiro-ministro, pelo que a alteração de escalões vai ter impacte em aproximadamente 45% do IRS liquidado (por escalão) e 30% dos agregados familiares. A verba que já foi mencionada para o desdobramento é de 200 milhões, o que “significa 1,5% da receita fiscal em IRS, é muito simbólico”, nota Luís Belo, líder da área de Tax da Deloitte em Portugal, numa apresentação sobre o impacto das possíveis medidas do OE.

Já o fiscalista Ricardo Reis sublinha que esta é uma medida política para baixar impostos. No entanto, tudo dependerá de como se faz o ajuste das taxas. Poderiam ser simplesmente reduzidas as taxas, pelo que o desdobramento é uma forma de “atenuar o efeito da redução”. “A reformulação de escalões em si mesmo não é nada, o que interessa são as taxas aplicadas a rendimentos”, aponta.

Dependendo da forma como serão ajustadas a taxas, uma pessoa poderá mesmo ter um efeito duplo de ver uma redução numa das taxas e aumento noutro (devido à forma como é feito o cálculo do IRS, aplicando cada taxa consoante o nível de rendimentos), e aí será necessário perceber se a mudança o prejudicou ou beneficiou. Já se a opção for baixar a taxa apenas a partir do terceiro escalão poderá reduzir a progressividade deste imposto.

Já quanto ao englobamento obrigatório de rendimentos, sobre o qual ainda se sabe pouco, os especialistas da consultora apontam que não deverá ser uma medida que represente uma mudança grande, “porque senão era uma reforma fiscal”. “Aquilo que se está à espera é que seja efetuado por um determinado tipo de rendimentos”, adianta Ricardo Reis.

O fiscalista alerta ainda para a possibilidade de o englobamento obrigatório afetar os salários na “fronteira”, isto é, que não pagavam IRS mas que, ao juntar por exemplo um juro ou uma renda o valor já sobe e paga imposto sobre salário, que antes não pagava, e sobre o outro rendimento.

Olhando, por outro lado, para os impostos para as empresas, não há ainda grandes medidas anunciadas. “A única novidade que saiu foi o crédito fiscal ao investimento”, que poderá ser uma extensão, com algumas características diferentes, daquele que foi reintroduzido para 2020, salienta Renato Carreira. O especialista aponta também que é provável que algumas medidas avançadas para fazer face aos efeitos da pandemia “sejam repescadas para 2022”.

No que diz respeito aos impostos sobre o consumo e despesa é ainda bastante incerto o que poderá ser inscrito no documento, mas poderá passar pelo fim de algumas isenções e a aplicação de taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), admite Afonso Arnaldo. Poderão ainda existir propostas que passam pela taxa intermédia de IVA, nomeadamente para a restauração.

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