CE adverte Hungria pelo veto sobre transação VIG-Aegon

  • ECO Seguros
  • 20 Janeiro 2022

Budapeste tem 10 dias para rever decisão de veto ao negócio acordado entre as seguradoras VIG e Aegon envolvendo venda de filiais desta na Hungria. Está em causa uma infração, avisa a CE.

A operação de aquisição, pela austríaca VIG, de ativos da Aegon em vários países da Europa, uma transação estimada em 830 milhões de euros e autorizada pelas autoridades europeias ao abrigo do Regulamento de fusões e concentrações, foi vetada pelo governo da Hungria em abril de 2021, comprometendo conclusão acordo entre Aegon Group e o Vienna Insurance Group (VIG).

Depois de ter autorizado a transação em agosto, Bruxelas reagiu ao veto do governo de Budapeste, iniciando uma análise à decisão do governo húngaro já em outubro passado, por forma a determinar se não haveria incompatibilidade com as normas da UE. Agora, a Comissão Europeia (CE) concluiu que a Hungria agiu com inobservância de algumas regras da UE, nomeadamente o artigo 21º do Regulamento europeu sobre fusões e concentrações.

Quando decretou bloqueio à transação, a Hungria invocou defesa de interesse nacional e fundamentou a decisão de travar o negócio com a “necessidade de introduzir emendas à lei local de investimento estrangeiro” com objetivo de a adaptar ao estado de emergência resultante da pandemia (Covid-19).

Ora, após análise à atuação das autoridades húngaras, a CE explica que a transação acordada (incluindo diversas filiais de seguros da Aegon no mercado húngaro) tem âmbito comunitário, ou seja, surte efeito no conjunto do espaço europeu, abrangendo Hungria, Polónia, Roménia (e Turquia). Sublinhando que os processos de concentração no espaço europeu são regulamentados; que por força dessas leis as operações são avaliadas em cooperação estreita da Comissão (DG da Concorrência) com as autoridades dos Estados-Membros da UE e que, de acordo com o Regulamento em causa, cabe à Comissão Europeia competência exclusiva para examinar as concentrações. Em consequência – conforme dispõe o nº3 do artigo 21º do mesmo Regulamento europeu –, “Os Estados-Membros não podem aplicar a sua legislação nacional sobre concorrência às concentrações de dimensão comunitária.”

Nestas condições, a Comissão considera, numa base preliminar, que a argumentação da Hungria é insuficiente e que o veto deveria ter sido comunicado à Comissão e aprovado por esta antes de ser implementado. Em comunicado, a CE afirma também que, o bloqueio húngaro é incompatível com as regras europeias (REGULAMENTO (CE) N.o 139/2004 DO CONSELHO de 20 de janeiro de 2004), uma vez que limita a liberdade de estabelecimento.

Mantendo o dossiê em aberto, a Comissão convidou a Hungria a responder num prazo de 10 dias úteis, após o qual avaliará a posição daquele Estado. Se a resposta não for suficiente para eliminar as preocupações de Bruxelas, a CE poderá adotar uma decisão final visando a Hungria por infração dos Tratados, avisa a instituição executiva da UE.

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