PEPP: Regulamento do PPR pan-europeu está em vigor na UE

  • ECO Seguros
  • 22 Março 2022

Portugal está em processo de transposição da lei europeia. Até agora, Países Baixos e Hungria são os únicos países com aprovação legislativa concluída.

Conforme previsto, o Regulamento (UE) 2019/1238 relativo ao Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (Regulamento PEPP), passa a ser “aplicável na ordem jurídica europeia a partir da presente data” (22 de março 2022). Segundo explica uma nota divulgada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, o designado Regulamento PEPP (pan-European Personal Pension Product) “criou um quadro legislativo para um novo produto individual de reforma a longo prazo, dotado de portabilidade a nível da União Europeia, com vista a ampliar a escolha do consumidor e oferecer soluções para a mobilidade de cidadãos europeus, em especial no âmbito da livre circulação de trabalhadores”.

No quadro do acervo legislativo produzido para o produto, comummente designado PPR europeu (por analogia com os conhecidos Planos Poupança-Reforma), compete a cada Estado-Membro da União Europeia aprovar as disposições legais necessárias para assegurar a execução do Regulamento PEPP na ordem jurídica interna, “encontrando-se ainda em curso, a nível nacional, o respetivo processo legislativo,” informa a ASF.

Segundo registos disponibilizados pela EIOPA, na presente data apenas dois Estados Membros (Países Baixos e Hungria) aprovaram a legislação relevante no âmbito do PEPP.

Esperando que, “com a maior brevidade possível, possa ocorrer a publicação de todos os diplomas nacionais de execução,” a nota da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) resume e lista o conjunto de atos legislativos europeus que sustentam o PEPP (REGULAMENTO (UE) 2019/1238 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 20 de junho 2019):

Regulamento Delegado (UE) 2021/473 da Comissão, de 18 de dezembro de 2020

Regulamento Delegado (UE) 2021/895 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2021

Regulamento Delegado (UE) 2021/896 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2021

Regulamento de Execução (UE) 2021/897 da Comissão, de 4 de março de 2021

Orientações da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)

Outras informações disponibilizadas pela autoridade europeia do setor (EIOPA) sobre o Regulamento PEPP estão disponíveis aqui

 

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