A Ordem dos Advogados pode ou deve nomear um advogado oficioso para José Sócrates?
- Filipa Ambrósio de Sousa
- 24 Fevereiro 2026
Sócrates ficou novamente sem advogado de defesa no processo Marquês. O Tribunal vai pedir à Ordem dos Advogados que seja nomeado um oficioso. Será que pode, segundo regras do apoio judiciário?
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A escolha de um advogado oficioso para José Sócrates pela Ordem é aleatória?
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Pode ser escolhido qualquer advogado que esteja inscrito na Ordem para oficioso?
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O advogado nomeado pela Ordem é obrigado a aceitar ou pode recusar?
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Quando é que um arguido pode ter um advogado oficioso?
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A sucessiva perda de advogado pode ser considerada manobra dilatória?
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Sócrates pode ser obrigado a reembolsar o Estado?
A Ordem dos Advogados pode ou deve nomear um advogado oficioso para José Sócrates?
- Filipa Ambrósio de Sousa
- 24 Fevereiro 2026
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A escolha de um advogado oficioso para José Sócrates pela Ordem é aleatória?
Não é aleatória em sentido puro, mas também não é uma escolha personalizada. A nomeação de defensores oficiosos é feita pela Ordem dos Advogados através do sistema informático do apoio judiciário (SINOA), que funciona com base em vários fatores: escalas previamente organizadas, distribuição automática e rotativa, critérios territoriais e de especialidade e disponibilidade declarada pelo advogado. Assim, existe um mecanismo automático e objetivo, mas enquadrado por regras — não é sorteio puro nem escolha discricionária. Mas a Ordem dos Advogados – neste caso o Conselho Regional de Lisboa – tem de ser notificado desse pedido pelo tribunal.
Proxima Pergunta: Pode ser escolhido qualquer advogado que esteja inscrito na Ordem para oficioso?
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Pode ser escolhido qualquer advogado que esteja inscrito na Ordem para oficioso?
Não. Para poder ser nomeado defensor oficioso, o advogado tem de cumprir requisitos específicos como estar inscrito na Ordem dos Advogados com inscrição ativa, ter aderido voluntariamente ao sistema de apoio judiciário, integrar as escalas respetivas e ter competência na área jurídica em causa (por exemplo, penal) e não se encontrar impedido ou suspenso.
Além disso, a nomeação respeita critérios de área geográfica, tipo de processo e disponibilidade no momento. Muitos advogados inscritos na Ordem não integram o sistema de apoio judiciário, pelo que nunca são nomeados oficiosamente. No total, existem 36 mil advogados inscritos na Ordem e apenas cerca de 15 mil pertencem ao sistema de apoio judiciário.Proxima Pergunta: O advogado nomeado pela Ordem é obrigado a aceitar ou pode recusar?
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O advogado nomeado pela Ordem é obrigado a aceitar ou pode recusar?
A regra é a aceitação obrigatória, mas a lei e o Estatuto da Ordem admitem escusa fundamentada. O advogado nomeado tem o dever de patrocínio, deve aceitar a nomeação e assume funções com os mesmos deveres de um defensor constituído. Mas pode pedir escusa à Ordem quando exista motivo sério, nomeadamente: conflito de interesses, impedimento pessoal relevante, incompatibilidade deontológica, excesso de serviço devidamente comprovado ou relação prévia que comprometa a independência. A escusa não é automática, tem de ser apreciada pela Ordem. As recusas injustificadas ou sistemáticas podem originar responsabilidade disciplinar.
Proxima Pergunta: Quando é que um arguido pode ter um advogado oficioso?
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Quando é que um arguido pode ter um advogado oficioso?
No direito português existem dois fundamentos distintos para a intervenção de defensor oficioso, sendo que é apoio judiciário por insuficiência económica o mais comum. Assim sendo, nesta situação, o arguido pode requerer apoio judiciário quando demonstre insuficiência económica ou impossibilidade de suportar honorários. Esta avaliação é feita pela Segurança Social, com base em critérios legais de rendimentos, património e encargos. Se for concedido, é nomeado o advogado e o Estado suporta (total ou parcialmente) os honorários.
Mas também pode ser nomeado para garantir defesa obrigatória, que é o caso de Sócrates na Operação Marquês. Independentemente da situação económica, o processo penal exige defensor em várias fases: no interrogatório judicial, na instrução, no julgamento, em sede de recurso, quando o arguido está preso e em processos por crimes mais graves. Se o arguido não constituir advogado, ficar sem defensor (por renúncia ou cessação) ou o processo não puder prosseguir sem defesa, o tribunal tem de nomear defensor oficioso para garantir o direito de defesa e a regularidade processual. Este é um mecanismo de garantia do processo, não necessariamente de apoio social.
Proxima Pergunta: A sucessiva perda de advogado pode ser considerada manobra dilatória?
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A sucessiva perda de advogado pode ser considerada manobra dilatória?
Em teoria, pode — mas essa qualificação exige prudência e prova. Até porque, neste caso concreto, foram os advogados que renunciaram a essa defesa do ex-primeiro ministro. O sistema tem de equilibrar dois valores: por um lado, os direitos do arguido, o direito a escolher defensor, o direito a mudar de advogado, o direito a uma defesa efetiva; por outro, evitar atrasos abusivos, garantir duração razoável do processo e impedir a instrumentalização do direito de defesa.
Os tribunais tendem a olhar com especial atenção quando há múltiplas renúncias sucessivas, substituições em momentos processuais críticos, pedidos repetidos de adiamento ou padrões que revelem bloqueio do andamento.
Contudo, cada situação tem de ser analisada concretamente. Só haveria qualificação formal como manobra dilatória se o tribunal concluísse existir abuso do direito de defesa, o que exige fundamentação expressa.Proxima Pergunta: Sócrates pode ser obrigado a reembolsar o Estado?
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Sócrates pode ser obrigado a reembolsar o Estado?
Se a nomeação for apenas para garantir defesa obrigatória, como é o caso, os honorários são pagos pelo Estado ao advogado mas podem ser considerados custas processuais. Se o arguido for condenado, poderá ser responsável pelo pagamento das custas, incluindo os encargos com o defensor oficioso, salvo decisão em contrário. Se for absolvido, regra geral não suporta custas.