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ECOseguros

Afinal, como ficou o Direito ao Esquecimento nos seguros?

Imagem de Francisco Botelho
  • Francisco Botelho
  • 3 Maio 2026

Foi finalmente publicada a regulamentação do Direito ao Esquecimento. Veja os seus direitos e obrigações e os cuidados a tomar para não acontecerem imprevistos em caso de sinistro.

Ver Descodificador Ver Descodificador
  1. A quem se aplica

  2. Qual o objetivo da Lei?

  3. Quando se considera que a doença foi superada ou mitigada?

  4. Qual o prazo para se considerar uma doença mitigada ou superada?

  5. O que acontece quando as doenças estão superadas ou mitigadas?

  6. Posso saber o valor do agravamento do prémio por sofrer de uma patologia?

  7. Se contratar um seguro e posteriormente atingir os prazos estabelecidos, posso exercer o direito ao esquecimento?

  8. Se uma incapacidade for reduzida pelo tratamento ou superação devo informar a seguradora?

  9. Para exercer o direito ao esquecimento, não é exigível a obtenção de uma declaração médica?

  10. As companhias de seguros concordam com esta lei?

  11. Quais são os deveres de informação da companhia de seguros e do mediador de seguros?

  12. O que sucede nos casos em que a superação ou mitigação do risco agravado de saúde ocorra durante a vigência de um contrato?

  13. A quem posso apresentar uma reclamação relacionada com o direito ao esquecimento?

https://eco.sapo.pt/descodificador/afinal-como-ficou-o-direito-ao-esquecimento-nos-seguros/
https://eco.sapo.pt/descodificador/afinal-como-ficou-o-direito-ao-esquecimento-nos-seguros/

Afinal, como ficou o Direito ao Esquecimento nos seguros?

Imagem de Francisco Botelho
  • Francisco Botelho
  • 3 Maio 2026
1
A quem se aplica
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Qual o objetivo da Lei?
3
Quando se considera que a doença foi superada ou mitigada?
4
Qual o prazo para se considerar uma doença mitigada ou superada?
5
O que acontece quando as doenças estão superadas ou mitigadas?
6
Posso saber o valor do agravamento do prémio por sofrer de uma patologia?
7
Se contratar um seguro e posteriormente atingir os prazos estabelecidos, posso exercer o direito ao esquecimento?
8
Se uma incapacidade for reduzida pelo tratamento ou superação devo informar a seguradora?
9
Para exercer o direito ao esquecimento, não é exigível a obtenção de uma declaração médica?
10
As companhias de seguros concordam com esta lei?
11
Quais são os deveres de informação da companhia de seguros e do mediador de seguros?
12
O que sucede nos casos em que a superação ou mitigação do risco agravado de saúde ocorra durante a vigência de um contrato?
13
A quem posso apresentar uma reclamação relacionada com o direito ao esquecimento?
  • A quem se aplica

    1 de 13

    Esta Lei aplica-se exclusivamente a contratos de seguro de vida que estão associados ao crédito à habitação e ao crédito ao consumo. Para além de companhias de seguros e corretores e agentes de seguros, o regime inclui Instituições de crédito, como bancos, sociedades financeiras, sociedades mútuas, instituições de pagamento, instituições de moeda eletrónica e instituições de previdência.

    Proxima Pergunta: Qual o objetivo da Lei?

  • Qual o objetivo da Lei?

    2 de 13

    Assegurar que as entidades que comercializam crédito à habitação, crédito aos consumidores e seguros obrigatórios ou facultativos associados aos referidos créditos respeitam os direitos, liberdades e garantias das pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência.

    Proxima Pergunta: Quando se considera que a doença foi superada ou mitigada?

  • Quando se considera que a doença foi superada ou mitigada?

    3 de 13

    Superação da doença, é quando uma pessoa já não está em situação de risco agravado, já não sofre da patologia ou realizou um protocolo terapêutico, comprovadamente capaz de limitar os seus efeitos, de forma significativa, a longo prazo como, por exemplo, cancro tratado e sem recidiva após determinado período.

    Mitigação da doença significa que a doença continua a existir, mas os seus efeitos estão significativamente reduzidos e controlados por tratamento contínuo e eficaz. Por exemplo, VIH controlado com terapêutica antirretroviral, diabetes controlada, hepatite C estabilizada e algumas doenças oncológicas com remissão prolongada.

    Proxima Pergunta: Qual o prazo para se considerar uma doença mitigada ou superada?

  • Qual o prazo para se considerar uma doença mitigada ou superada?

    4 de 13

    Consideram-se superadas as situações cujo tratamento tenha terminado há 10 anos.

    Se o período de superação ocorreu antes dos 21 anos, considera-se casos cujo tratamento tenha terminado há 5 anos;

    Em situações de período de mitigação, considera-se mitigada quando decorrem 2 anos de tratamento contínuo e eficaz.

    Proxima Pergunta: O que acontece quando as doenças estão superadas ou mitigadas?

  • O que acontece quando as doenças estão superadas ou mitigadas?

    5 de 13

    As seguradoras não podem recolher ou tratar informações relativas às doenças (ou patologias) ou deficiências mitigadas ou ultrapassadas. Se perguntarem se já teve alguma dessas condições, pode responder que não. Não pode ser penalizado com aumentos de prémios ou exclusões de cobertura por doenças ou deficiência que já superou ou mitigou.

    Proxima Pergunta: Posso saber o valor do agravamento do prémio por sofrer de uma patologia?

  • Posso saber o valor do agravamento do prémio por sofrer de uma patologia?

    6 de 13

    Sim, caso o valor do prémio de seguro tenha sido agravado decorrente de deficiência ou de risco agravado de saúde, a seguradora deve informá-lo das condições que seriam propostas se não existisse essa situação.

    Proxima Pergunta: Se contratar um seguro e posteriormente atingir os prazos estabelecidos, posso exercer o direito ao esquecimento?

  • Se contratar um seguro e posteriormente atingir os prazos estabelecidos, posso exercer o direito ao esquecimento?

    7 de 13

    Sim. Nesse caso tem que informar a seguradora que superou ou mitigou a patologia e pretende exercer o direito ao esquecimento. A seguradora irá agir em conformidade.

    Proxima Pergunta: Se uma incapacidade for reduzida pelo tratamento ou superação devo informar a seguradora?

  • Se uma incapacidade for reduzida pelo tratamento ou superação devo informar a seguradora?

    8 de 13

    Relativamente às situações de deficiência igual ou superior a 60 %, considera-se que existiu uma superação quando a pessoa tenha “recuperado as suas estruturas ou funções psicológicas, intelectuais, fisiológicas ou anatómicas”, como a Lei refere, reduzindo a sua incapacidade abaixo do valor inicial.

    Proxima Pergunta: Para exercer o direito ao esquecimento, não é exigível a obtenção de uma declaração médica?

  • Para exercer o direito ao esquecimento, não é exigível a obtenção de uma declaração médica?

    9 de 13

    Para prevenir eventuais conflitos com a empresa de seguros em caso de sinistro, é recomendável dispor de uma declaração médica que comprove que mitigou ou superou a situação de risco agravado de saúde ou de deficiência.

    Proxima Pergunta: As companhias de seguros concordam com esta lei?

  • As companhias de seguros concordam com esta lei?

    10 de 13

    Sim mas, para evitar conflitos em caso de sinistro, a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) alerta para necessidade de existir um documento médico que ateste a data exata em que a doença foi superada, para efeito de contagem dos prazos previstos na lei. Ainda afirmam que o regime de mitigação das doenças suscita inúmeras dúvidas.

    Proxima Pergunta: Quais são os deveres de informação da companhia de seguros e do mediador de seguros?

  • Quais são os deveres de informação da companhia de seguros e do mediador de seguros?

    11 de 13

    Antes da celebração do contrato, a empresa de seguros e o distribuidor de seguros devem informar o tomador do seguro acerca do regime do direito ao esquecimento, de forma clara e por escrito.

    Proxima Pergunta: O que sucede nos casos em que a superação ou mitigação do risco agravado de saúde ocorra durante a vigência de um contrato?

  • O que sucede nos casos em que a superação ou mitigação do risco agravado de saúde ocorra durante a vigência de um contrato?

    12 de 13

    O tomador do seguro ou o segurado tem todo o interesse em informar a companhia de seguros desse facto, aplicando-se aí o regime da diminuição do risco em contratos de seguro. A companhia de seguros deve ainda refletir essa alteração no valor do prémio do contrato de seguro, caso a doença tenha sido um dos fatores que tenham contribuído para a fixação do montante do prémio.

    Proxima Pergunta: A quem posso apresentar uma reclamação relacionada com o direito ao esquecimento?

  • A quem posso apresentar uma reclamação relacionada com o direito ao esquecimento?

    13 de 13

    No que respeita aos seguros associados ao crédito à habitação e ao crédito aos consumidores, pode apresentar uma reclamação diretamente à companhia de seguros, ao mediador de seguros ou à ASF, a entidade de supervisão do setor segurador em Portugal. Pode ainda recorrer ao Cimpas – Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros, um tribunal arbitral que consegue reunir com os reclamantes qualquer uma das companhias de seguros em Portugal.

https://eco.sapo.pt/descodificador/afinal-como-ficou-o-direito-ao-esquecimento-nos-seguros/

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