Barragens da EDP: quem paga os 335 milhões de euros em impostos e em que ponto está o processo?
- Salomé Pinto
- 21 Agosto 2026
O Fisco já avançou com a liquidação de 335 milhões de euros em impostos pela venda das barragens da EDP à Engie, afastando o risco de caducidade. Em causa estão IMT, Imposto do Selo e IRC.
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O que está em causa neste processo?
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Quanto é que o Estado considera que está em dívida?
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Quem tem de pagar estes impostos?
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Porque é que o negócio paga IMT e Imposto do Selo se não houve uma venda direta das barragens?
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E a venda das ações da Camirengia à Engie também pagou IMT?
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Porque é que o processo esteve em risco de caducar?
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Então, os impostos vão mesmo caducar no final de setembro?
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Liquidar os impostos significa que o Estado já recebeu os 335 milhões?
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A EDP pode contestar os impostos?
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Os 335 milhões podem afinal transformar-se em mais de 555 milhões?
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E quem pagaria esses eventuais impostos adicionais?
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O que acontece agora?
Barragens da EDP: quem paga os 335 milhões de euros em impostos e em que ponto está o processo?
- Salomé Pinto
- 21 Agosto 2026
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O que está em causa neste processo?
O Fisco já avançou com os procedimentos de inspeção e liquidação dos impostos associados à venda das seis barragens da EDP ao consórcio liderado pela Engie. Em causa estão 335,2 milhões de euros de IMT, Imposto do Selo e IRC. O processo esteve em risco de caducar no final de setembro, mas as Finanças garantem agora ao ECO que esse cenário está afastado.
Em causa está a tributação de uma operação de cerca de 2,2 mil milhões de euros através da qual a EDP vendeu seis aproveitamentos hidroelétricos ao consórcio liderado pela francesa Engie: Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua.
O negócio foi estruturado através de várias operações societárias. Em dezembro de 2020, a EDP Gestão de Produção transferiu as seis barragens para a Camirengia, uma sociedade criada para esse efeito. Posteriormente, a EDP vendeu as ações da Camirengia ao consórcio liderado pela Engie. Já depois da aquisição, a Camirengia foi fundida com a Águas Profundas, passando a chamar-se Movhera.
O Ministério Público concluiu que a primeira operação constituiu uma verdadeira transmissão patrimonial e determinou que deveriam ser liquidados impostos sobre essa operação, apesar de ter arquivado o processo criminal por falta de elementos para responsabilização por fraude fiscal.
Proxima Pergunta: Quanto é que o Estado considera que está em dívida?
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Quanto é que o Estado considera que está em dívida?
O valor apurado pelo Ministério Público ascende a 335,2 milhões de euros. A conta divide-se em três parcelas: 99,6 milhões de euros de IMT; 120,9 milhões de euros de Imposto do Selo, relativo aos imóveis e às concessões hidroelétricas; e ainda 114,67 milhões de euros de IRC, correspondente à mais-valia obtida pela EDP com a venda das ações da Camirengia à Engie.
A EDP contesta, contudo, o entendimento do Fisco e já afirmou que considera correto o enquadramento fiscal adotado na operação. A elétrica também não constituiu, até agora, uma provisão nas contas para esta eventual responsabilidade.
Proxima Pergunta: Quem tem de pagar estes impostos?
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Quem tem de pagar estes impostos?
Os impostos não recaem todos sobre a mesma entidade. Os 99,6 milhões de IMT e os 120,9 milhões de euros de Imposto do Selo, relativos à primeira transmissão das barragens para a Camirengia, são devidos pela própria Camirengia, que à data da operação estava na esfera da EDP.
Já os 114,67 milhões de euros de IRC dizem respeito à mais-valia obtida pela EDP com a venda das ações da Camirengia ao consórcio liderado pela Engie.
Há, no entanto, uma particularidade contratual: documentos analisados no processo indicam que a Engie terá ficado protegida por cláusulas que atribuem à EDP a responsabilidade por eventuais encargos fiscais reclamados posteriormente. Assim, mesmo que determinados impostos sejam legalmente exigidos à sociedade adquirente, a EDP poderá ter de ressarcir o consórcio.
Proxima Pergunta: Porque é que o negócio paga IMT e Imposto do Selo se não houve uma venda direta das barragens?
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Porque é que o negócio paga IMT e Imposto do Selo se não houve uma venda direta das barragens?
É precisamente aqui que está o centro da disputa fiscal. A EDP estruturou a operação através de uma cisão: os seis aproveitamentos hidroelétricos foram transferidos para a Camirengia, e só depois foram vendidas as ações dessa sociedade à Engie.
O Ministério Público entendeu, contudo, que a cisão representou uma verdadeira transmissão patrimonial. De um lado estavam os imóveis e infraestruturas, sujeitos a IMT e Imposto do Selo; do outro, as concessões hidroelétricas, sujeitas a Imposto do Selo.
A conclusão foi de que a Camirengia não tinha uma atividade económica própria e funcionou essencialmente como veículo para transferir as barragens para o comprador, permitindo concretizar a operação através da venda de ações e não através de uma venda direta dos ativos.
Proxima Pergunta: E a venda das ações da Camirengia à Engie também pagou IMT?
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E a venda das ações da Camirengia à Engie também pagou IMT?
Não. A segunda fase do negócio — a venda das ações da Camirengia à Engie — ficou fora do IMT. Em 2020, o imposto apenas abrangia aquisições de participações em sociedades não anónimas, mas a Camirengia era uma sociedade anónima.
Nesta segunda etapa, o imposto identificado pelo Ministério Público foi IRC sobre a mais-valia obtida pela EDP com a venda das ações.
Proxima Pergunta: Porque é que o processo esteve em risco de caducar?
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Porque é que o processo esteve em risco de caducar?
O prazo para a Autoridade Tributária (AT) liquidar os impostos estava a terminar no final de setembro/início de outubro. A Lei Geral Tributária permite prolongar o prazo de caducidade dos impostos até um ano após o despacho de arquivamento do processo-crime. Ou seja, o arquivamento do inquérito pelo Ministério Público fez estender o prazo de que o Fisco dispunha para liquidar os impostos, mas não o suspendeu indefinidamente.
O problema é que, quando esse prazo se aproximava do fim, a AT ainda tinha vários passos a cumprir antes de poder emitir as liquidações. A EDP foi notificada a 30 de abril do relatório da inspeção tributária, que propunha correções fiscais, mas a empresa tinha direito a pronunciar-se em audiência prévia e, em função da complexidade do processo, podia pedir um prazo adicional. Só depois de analisar essas respostas e fechar o relatório final é que a AT poderia avançar para a liquidação dos impostos.
Assim, se a AT chegasse ao fim desse prazo sem emitir as liquidações, caducaria o seu direito a liquidar aqueles impostos. Não estava em causa apenas o atraso no pagamento dos 335 milhões de euros: o risco era o Estado deixar de poder exigir esses impostos porque já não poderia praticar, dentro do prazo legal, o ato de liquidação que determina oficialmente o montante devido.
Proxima Pergunta: Então, os impostos vão mesmo caducar no final de setembro?
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Então, os impostos vão mesmo caducar no final de setembro?
Não, segundo as Finanças. O Ministério das Finanças garantiu ao ECO que a AT já desencadeou os procedimentos de inspeção e liquidação e que os processos relativos à emissão das notas de liquidação e cobrança e à notificação dos interessados estão “já concluídos ou em curso”.
Mais importante: a tutela afirma expressamente que está assegurado que “não ocorrerá a caducidade do direito à liquidação dos impostos”.
Ou seja, o prazo que anteriormente colocava pressão sobre o Fisco não deverá resultar na perda do direito do Estado a liquidar estes impostos.
Proxima Pergunta: Liquidar os impostos significa que o Estado já recebeu os 335 milhões?
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Liquidar os impostos significa que o Estado já recebeu os 335 milhões?
Não. Liquidação e cobrança são fases diferentes.
A liquidação é o momento em que a Autoridade Tributária determina oficialmente o imposto devido e emite a respetiva nota de liquidação. Depois existe um prazo para o contribuinte efetuar o pagamento voluntário.
Só se esse pagamento não acontecer é que entra em cena a cobrança coerciva.
As Finanças explicam que, terminado o prazo de cobrança voluntária sem pagamento, será instaurado um processo de execução fiscal para cobrança coerciva dos impostos em dívida.
Proxima Pergunta: A EDP pode contestar os impostos?
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A EDP pode contestar os impostos?
Sim. A elétrica já deixou claro que discorda das conclusões da Autoridade Tributária e que irá contestar as liquidações nos meios próprios.
No relatório semestral, a EDP afirma que considera correto o enquadramento fiscal adotado na transação e admite tomar as medidas necessárias para suspender eventuais processos de execução fiscal.
Por isso, mesmo depois da liquidação, a cobrança efetiva dos 335 milhões de euros poderá continuar a ser disputada judicialmente.
Proxima Pergunta: Os 335 milhões podem afinal transformar-se em mais de 555 milhões?
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Os 335 milhões podem afinal transformar-se em mais de 555 milhões?
Podem, mas não é um valor atualmente liquidado. Existe uma segunda questão fiscal relacionada com a fusão da Camirengia com a Águas Profundas, que ocorreu já depois da compra pela Engie e deu origem à Movhera.
Essa operação ficou fora do âmbito do inquérito do Ministério Público, mas poderá ser analisada autonomamente pela AT. Se o Fisco aplicar à fusão o mesmo entendimento que aplicou à cisão inicial — considerando que houve uma nova transmissão efetiva dos imóveis e infraestruturas — poderá haver uma segunda liquidação de IMT e Imposto do Selo.
Nesse cenário, o valor global em impostos poderá subir para cerca de 555,67 milhões de euros, com a eventual nova tributação a recair sobre a esfera da Engie.
Proxima Pergunta: E quem pagaria esses eventuais impostos adicionais?
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E quem pagaria esses eventuais impostos adicionais?
Nesse segundo cenário, a tributação resultaria da fusão ocorrida já depois da aquisição pela Engie. O entendimento em causa poderia levar a uma nova liquidação de IMT e Imposto do Selo na esfera da Engie.
Contudo, os documentos analisados no processo apontam para a existência de cláusulas contratuais que poderão obrigar a EDP a suportar ou ressarcir o consórcio por encargos fiscais reclamados posteriormente.
Proxima Pergunta: O que acontece agora?
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O que acontece agora?
O processo está nas mãos da Autoridade Tributária. As Finanças garantem que as inspeções e os procedimentos de liquidação e cobrança estão concluídos ou em curso e que o direito do Estado a liquidar os impostos não irá caducar.
Depois de emitidas e notificadas as liquidações, EDP e restantes contribuintes terão de decidir se pagam voluntariamente ou contestam os atos tributários. Se não houver pagamento dentro do prazo legal, a AT poderá avançar para execução fiscal e cobrança coerciva.
O caso, que começou com uma operação societária em 2020 e passou por uma investigação criminal entretanto arquivada, entra assim numa nova fase: a disputa deixa de estar centrada na investigação do negócio e passa para a liquidação, cobrança e eventual contestação judicial dos impostos.