Chegam ainda este ano e com retroativos. Saiba como obter os cheques para comprar elétricos
- Ana Batalha Oliveira
- 22 Dezembro 2025
Conheça as regras para obter 'cheques' que reduzem a fatura da compra do seu carro elétrico, bicicleta ou até carregador.
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Quando e como posso candidatar-me aos 'cheques' para a compra de veículos sem emissões?
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Quanto dinheiro há para distribuir no âmbito deste concurso?
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De que valor são os cheques destinados a cada categoria?
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Em que condições posso ter cheque para um carro elétrico? Se já o comprei, tenho direito? Até que preço? É preciso enviar outro para abate?
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Há uma categoria que, desta vez, fica de fora. O que lhe acontece?
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São elegíveis trotinetas elétricas? E bicicletas para 'cross'?
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O que é uma bicicleta de carga?
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Posso candidatar-me a mais que um cheque?
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Depois de me candidatar, o que posso esperar? Quais os procedimentos?
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Até quando me posso candidatar?
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E se me candidatar mas não descontar o valor, o que acontece?
Chegam ainda este ano e com retroativos. Saiba como obter os cheques para comprar elétricos
- Ana Batalha Oliveira
- 22 Dezembro 2025
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Quando e como posso candidatar-me aos 'cheques' para a compra de veículos sem emissões?
O terceiro e último aviso deste ano abre no próximo dia 29 de dezembro de 2025. Poderá fazer a candidatura através do site do Fundo Ambiental.
Proxima Pergunta: Quanto dinheiro há para distribuir no âmbito deste concurso?
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Quanto dinheiro há para distribuir no âmbito deste concurso?
Vai estar disponível um total de 17,6 milhões de euros.
Deste montante, a grande fatia, 8,8 milhões de euros, está reservada a incentivos para a compra de ligeiros de passageiros por parte de pessoas singulares. Pessoas coletivas têm disponível um total de 2,5 milhões de euros, ainda atrás dos 2,8 milhões que se destinam a apoiar a compra de bicicletas elétricas.
Proxima Pergunta: De que valor são os cheques destinados a cada categoria?
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De que valor são os cheques destinados a cada categoria?
Serão elegíveis a apoio as seguintes tipologias de veículos e equipamentos:
- Ligeiros de passageiros 100% elétricos
Pessoas singulares
–4.000 euros
-2.200 incentivos, um por beneficiário
Pessoas coletivas (Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Autoridades de Transportes e Autarquias Locais)
–5.000 euros
-500 incentivos, máximo quatro por beneficiário
Limite de preço de aquisição do veículo: 38,5 mil euros (incluindo IVA e despesas associadas); ou 55 mil euros para veículos com mais de cinco lugares. - Bicicletas de carga (100% elétricas e convencionais)
-Incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA). Máximo de 1.500 euros para as elétricas ou de 1.000 euros para as restantes
-800 incentivos. Pessoas singulares: máximo um incentivo; Pessoas coletivas: máximo quatro incentivos - Bicicletas elétricas
-Incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 750 euros;
-3.750 incentivos (Pessoas singulares: máximo um incentivo; Pessoas coletivas: máximo quatro incentivos) - Bicicletas convencionais
-Incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 500 euros;
-545 incentivos (Pessoas singulares: máximo um incentivo; Pessoas coletivas: máximo quatro incentivos) - Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos:
-Incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 1.500 euros.
-500 incentivos (Pessoas singulares: máximo um incentivo; Pessoas coletivas: máximo quatro incentivos) - Outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos
-Incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 500 euros.
-500 incentivos (Pessoas coletivas: máximo quatro incentivos) - Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares:
-Incentivo de 80% do valor de aquisição do carregador (até 800 euros), por lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica (até 1.000 euros por lugar de estacionamento).
-300 incentivos. Pessoa singular: um carregador por condómino; Condomínio: limite de 10 incentivos
– Inclui o pagamento da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) pelo Fundo Ambiental, por um período de 24 meses após aprovação do incentivo.
Proxima Pergunta: Em que condições posso ter cheque para um carro elétrico? Se já o comprei, tenho direito? Até que preço? É preciso enviar outro para abate?
- Ligeiros de passageiros 100% elétricos
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Em que condições posso ter cheque para um carro elétrico? Se já o comprei, tenho direito? Até que preço? É preciso enviar outro para abate?
Há três regras a ter em conta, se está à procura de um cheque para ajudar na compra de um ligeiro de passageiros 100% elétrico.
Primeiro, uma benesse: caso tenha feito a compra a partir de 1 de janeiro deste ano, pode candidatar-se ao cheque, que terá efeitos retroativos. O veículo tem também de ser novo, isto é, matriculado após a mesma data, 1 de janeiro.
Em segundo lugar, uma restrição: só pode receber o valor caso envie ou tenha enviado para abate um automóvel a combustível fóssil com mais de 10 anos. Um dos documentos exigidos no ato de candidatura (ou dentro dos 90 dias seguintes), é, precisamente, o comprovativo do abate.
E em terceiro, um outro senão: só lhe será atribuído um cheque para a compra de um carro elétrico caso o preço de aquisição, incluindo IVA e despesas associadas, vá até 38,5 mil euros. No caso de ter mais de cinco lugares, o valor pode ir até 55 mil euros. As despesas associadas incluem despesas de legalização.
Proxima Pergunta: Há uma categoria que, desta vez, fica de fora. O que lhe acontece?
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Há uma categoria que, desta vez, fica de fora. O que lhe acontece?
Do presente aviso ficam excluídos os veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos. Estes serão objeto de aviso próprio, informou o ministério, em comunicado.
Proxima Pergunta: São elegíveis trotinetas elétricas? E bicicletas para 'cross'?
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São elegíveis trotinetas elétricas? E bicicletas para 'cross'?
Sim, as trotinetas elétricas têm uma categoria própria, “Outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos”. Aqui, insere-se qualquer dispositivo destinado à mobilidade de pessoas ou mercadorias, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos em espaços públicos, incluindo trotinetas e monorrodas, de propulsão elétrica, não incluído nas outras tipologias.
Para a categoria de bicicletas é que não são aceites nem trotinetas e segways, nem outros veículos elétricos de uso pessoal ou bicicletas adaptadas com kits de transformação. Apenas são elegíveis bicicletas com assistência elétrica de origem, destinadas a uso citadino/urbano, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross, montanha, ou possuidoras de suspensão integral, nem trotinetas ou velocípedes de outro tipo.
Proxima Pergunta: O que é uma bicicleta de carga?
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O que é uma bicicleta de carga?
Uma bicicleta de carga é um velocípede, com ou sem assistência elétrica, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos ou os reboques destinados a esse fim, esclarece o Fundo Ambiental.
Proxima Pergunta: Posso candidatar-me a mais que um cheque?
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Posso candidatar-me a mais que um cheque?
Se for uma empresa sim, se for um particular, não.
Os incentivos estão disponíveis para todo o território nacional e sujeitos a um máximo de quatro candidaturas por pessoa coletiva, ou uma por pessoa singular. A exceção é o caso dos carregadores: para as pessoas singulares mantém-se a restrição de se candidatarem a um máximo de um incentivo; se for o condomínio, pode pedir até 10 incentivos.
Proxima Pergunta: Depois de me candidatar, o que posso esperar? Quais os procedimentos?
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Depois de me candidatar, o que posso esperar? Quais os procedimentos?
Após submissão, as candidaturas são validadas por ordem de submissão, sendo verificados os requisitos de elegibilidade de beneficiários e veículos, e a eventual necessidade de novos documentos ou esclarecimentos. Após a validação, é sempre enviado um e-mail para o candidato com o resultado da mesma. O prazo de validação depende do ritmo de submissão de candidaturas.
Entretanto, as alterações de estado são sempre acompanhadas do envio de um e-mail para o candidato, explicando a alteração e a ação requerida pelo candidato, caso se aplique. O estado da candidatura pode ainda ser consultado acedendo à plataforma de submissão, com os mesmos dados de acesso utilizados para fazer a candidatura. Depois de entrar, deve selecionar selecionar no menu “Candidaturas” e, depois, “Estado”. Tenha atenção que podem ser pedidos elementos adicionais e a sua candidatura pode ser marcada como “proposta exclusão”, caso no qual o candidato tem 10 dias úteis para responder com os esclarecimentos necessários.
Proxima Pergunta: Até quando me posso candidatar?
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Até quando me posso candidatar?
As candidaturas permanecerão abertas, no máximo, até 12 de fevereiro de 2026, ou até que se esgote a dotação disponível. As candidaturas são analisadas e aprovadas por ordem de submissão.
Proxima Pergunta: E se me candidatar mas não descontar o valor, o que acontece?
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E se me candidatar mas não descontar o valor, o que acontece?
A não apresentação do pedido de pagamento dentro dos prazos previstos impede que o beneficiário tenha acesso à eventual segunda fase do presente aviso.