Como declarar e poupar em IRS os seus investimentos financeiros
- Luís Leitão
- 7 Abril 2026
Ações, fundos, criptoativos, Planos Poupança Reforma ou Certificados de Aforro: sabe o que tem de declarar no IRS este ano e o que não precisa? Um guia para não pagar mais do que deve.
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O que muda este ano para os investidores em bolsa?
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Tenho de declarar tudo o que recebi dos meus investimentos em 2025?
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Tive perdas com alguns investimentos em 2025. Posso usá-las para pagar menos imposto?
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O que é o englobamento e quando é que compensa?
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E quando é que o englobamento é obrigatório, mesmo que não queira?
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Comprei e vendi ações nacionais em 2025. Onde e como declaro?
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E para ações estrangeiras compradas numa corretora internacional?
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Recebi dividendos de empresas nacionais. Tenho de fazer alguma coisa?
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E se os dividendos forem de empresas com sede fora de Portugal?
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Investi em fundos de investimento. O processo é igual ao das ações?
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Qual é a regra FIFO e porque é importante na declaração de IRS?
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Contribuí para um PPR em 2025. Como é que isso me beneficia no IRS?
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Resgatei um PPR antes do tempo, fora das condições legais. Há consequências?
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Vendi criptoativos em 2025. Como é que isso funciona em IRS?
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Sou residente em Portugal mas invisto através de corretoras em países com regimes fiscais mais favoráveis. Há riscos?
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Qual é o prazo para entregar a declaração e o que acontece se me atrasar?
Como declarar e poupar em IRS os seus investimentos financeiros
- Luís Leitão
- 7 Abril 2026
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O que muda este ano para os investidores em bolsa?
2025 foi o primeiro ano completo em que vigorou o novo regime de tributação das mais-valias com benefício pelo prazo de detenção dos ativos. Ao contrário do que sucedeu em 2024, em que o regime progressivo só se aplicou a partir de 29 de junho, os ganhos gerados ao longo de todo o ano de 2025 já beneficiam das taxas reduzidas. Na prática, isso significa que:
- Para ativos detidos há menos de 2 anos de detenção a taxa de tributação de 28% (inalterada)
- Entre 2 e 5 anos, a taxa efetiva passa para 25,2% (exclusão de 10%)
- Entre 5 e 8 anos, a taxa efetiva desde para 22,4% (exclusão de 20%)
- Mais de 8 anos, a taxa efetiva é reduzida para 19,6% (exclusão de 30%)
Este benefício aplica-se a valores mobiliários admitidos a negociação, como ações, fundos cotados em bolsa (ETF) e obrigações, e a partes de organismos de investimento coletivo (fundos abertos). Quanto mais tempo os investidores mantiverem os ativos em carteira, menos imposto pagam sobre os ganhos.
Proxima Pergunta: Tenho de declarar tudo o que recebi dos meus investimentos em 2025?
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Tenho de declarar tudo o que recebi dos meus investimentos em 2025?
Não. A regra geral é simples: os rendimentos com retenção liberatória na fonte (a 28%) não precisam de ser declarados, porque o imposto já foi pago no momento do pagamento ou do resgate. Este é o caso de:
- Juros de depósitos bancários
- Juros de Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro
- Dividendos de empresas nacionais
- Resgates de fundos de investimento nacionais
Há, contudo, rendimentos de declaração sempre obrigatória, como sucede com as mais-valias com ações e ETF transacionados em 2025, que têm de entrar no Anexo G, bem como quaisquer rendimentos obtidos fora de Portugal, que são sempre declarados no Anexo J. Não confundir “não é obrigatório declarar” com “é proibido declarar”: pode sempre optar pelo englobamento, e em certos casos compensa fazê-lo.
Proxima Pergunta: Tive perdas com alguns investimentos em 2025. Posso usá-las para pagar menos imposto?
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Tive perdas com alguns investimentos em 2025. Posso usá-las para pagar menos imposto?
Sim, mas a compensação de perdas exige que opte obrigatoriamente pelo englobamento dos rendimentos. Ao fazê-lo, o saldo negativo entre menos-valias e mais-valias pode ser transportado e deduzido nos cinco anos seguintes, reduzindo o imposto sobre futuros ganhos.
Porém, há uma limitação importante: as perdas de um membro do casal não podem ser usadas para compensar os ganhos do outro, nem mesmo em declaração conjunta. Outro aspeto a ter em conta são as perdas com criptoativos, que só compensam ganhos com criptoativos, não podendo ser usadas para abater mais-valias de ações ou fundos.
Proxima Pergunta: O que é o englobamento e quando é que compensa?
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O que é o englobamento e quando é que compensa?
O englobamento é a opção de somar rendimentos financeiros – dividendos, juros, mais-valias – aos restantes rendimentos anuais, ficando todos sujeitos às taxas progressivas do IRS em vez da taxa liberatória de 28%. Na maioria dos casos essa opção não compensa, porque a taxa efetiva do agregado familiar é superior à taxa liberatória.
Mas há exceções que podem valer a pena optar pelo englobamento como, por exemplo, se teve perdas (menos-valias) em 2025 e pretende reportar para os cinco anos seguintes (ao englobar, essas perdas ficam registadas e dedutíveis no futuro) e se a soma das perdas acumuladas de anos anteriores for suficientemente grande para anular os ganhos tributáveis de 2025.
Mas atenção: ao optar pelo englobamento, é obrigado a englobar todos os rendimentos da mesma categoria. Não pode escolher englobar apenas os que lhe são favoráveis.
Proxima Pergunta: E quando é que o englobamento é obrigatório, mesmo que não queira?
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E quando é que o englobamento é obrigatório, mesmo que não queira?
Quando o rendimento coletável, somando todas as fontes incluindo as mais-valias, iguala ou supera os 86.696 euros — o valor de entrada no último escalão de IRS –, o englobamento das mais-valias de ativos detidos há menos de 365 dias passa a ser obrigatório por lei. Neste caso, os ganhos podem ser tributados à taxa máxima de 48%, o que representa um impacto fiscal muito expressivo.
Investidores nestas circunstâncias devem planear cuidadosamente o momento das realizações de mais-valias, considerando, sempre que possível, manter ativos por períodos superiores a um ano para beneficiar das exclusões progressivas.
Proxima Pergunta: Comprei e vendi ações nacionais em 2025. Onde e como declaro?
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Comprei e vendi ações nacionais em 2025. Onde e como declaro?
Os ganhos com compra e venda de ações transacionadas em bolsa são declarados no quadro 9 do Anexo G da declaração Modelo 3. Para preencher corretamente, precisa de indicar:
- Campo 501: o código ISIN do título ou a designação da ação
- Campo 502: a data de aquisição
- Campo 503: o valor de realização (preço de venda, já líquido de comissões)
- Campo 504: o valor de aquisição (preço de compra mais comissões)
- Campo 505: o número de dias entre aquisição e alienação (para calcular a exclusão)
Para reunir estes dados, solicite ao seu banco ou corretora a “Declaração nos termos do artigo 119.º do CIRS”. A maioria das plataformas já disponibiliza este documento automaticamente no Portal das Finanças através do pré-preenchimento. Se houver discrepâncias, prevalece sempre a sua responsabilidade de verificar e corrigir os dados antes de submeter.
Proxima Pergunta: E para ações estrangeiras compradas numa corretora internacional?
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E para ações estrangeiras compradas numa corretora internacional?
A situação complica-se ligeiramente. As mais-valias de ações estrangeiras transacionadas em plataformas internacionais não são reportadas automaticamente à Autoridade Tributária, pelo que o contribuinte tem toda a responsabilidade de as declarar. Os ganhos devem constar no quadro 9.2A do Anexo J, com o código G10. Exportar o relatório fiscal da plataforma para o ano de 2025, converter os valores para euros (ao câmbio da data de cada operação) e preencher a declaração manualmente são passos incontornáveis.
Se tiver pago imposto retido no país de origem, declare também esse montante para evitar dupla tributação ao abrigo das convenções internacionais.
Proxima Pergunta: Recebi dividendos de empresas nacionais. Tenho de fazer alguma coisa?
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Recebi dividendos de empresas nacionais. Tenho de fazer alguma coisa?
Se ficou com a retenção liberatória de 28% (o que acontece por defeito com dividendos nacionais), não precisa de declarar nada. O imposto foi retido na fonte pelo seu banco ou corretora de forma definitiva.
Se, ainda assim, optar pelo englobamento para pagar menos imposto, declare os dividendos no quadro 4B do Anexo E, com o código E10. Recorde-se que, para dividendos de empresas com sede em Portugal, apenas 50% do valor bruto é tributado, o que pode tornar o englobamento ainda mais atrativo quando o rendimento total é baixo.
Proxima Pergunta: E se os dividendos forem de empresas com sede fora de Portugal?
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E se os dividendos forem de empresas com sede fora de Portugal?
Para dividendos de ações estrangeiras, a lógica é outra. Como não existe retenção liberatória em Portugal para estes rendimentos, a declaração é sempre obrigatória, no quadro 8A do Anexo J. Utilize o código E10 se houve retenção na fonte pelo país de origem (como os EUA, que retêm tipicamente 15% sobre dividendos pagos a não residentes) ou E11 se não houve qualquer retenção.
A Convenção de Dupla Tributação celebrada entre Portugal e o país de origem do dividendo determina o montante que pode ser deduzido. No caso dos EUA, por exemplo, a retenção americana de 15% é dedutível ao imposto português a pagar.
Proxima Pergunta: Investi em fundos de investimento. O processo é igual ao das ações?
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Investi em fundos de investimento. O processo é igual ao das ações?
Depende de onde o fundo está domiciliado. Se for um fundo nacional (registado em Portugal), a retenção de 28% dos ganhos é feita na fonte no momento do resgate. Por isso, não precisa de declarar, salvo se optar pelo englobamento, caso em que os valores vão para o quadro 10 do Anexo G com o código G30.
No caso dos fundos estrangeiros, a declaração é sempre obrigatória no quadro 9.2A do Anexo J, código G20. O broker internacional deve fornecer os dados necessários.
Em ambos os casos, o tempo de detenção conta para as exclusões progressivas (10%, 20%, 30%), que se aplicam a fundos de investimento coletivo abertos, cotados ou não cotados.
Proxima Pergunta: Qual é a regra FIFO e porque é importante na declaração de IRS?
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Qual é a regra FIFO e porque é importante na declaração de IRS?
A regra FIFO (First In, First Out) determina que, quando se vendem ativos de idêntica natureza e do mesmo emitente, assume-se que os primeiros a ser vendidos são os que foram adquiridos há mais tempo. Isto tem implicações diretas na tributação: como o imposto sobre mais-valias beneficia de exclusões crescentes com o tempo de detenção, a regra FIFO favorece naturalmente o investidor, pois os títulos vendidos são os mais antigos e, por isso, os que têm maior hipótese de beneficiar de uma taxa reduzida ou até de isenção. Para calcular corretamente o custo de aquisição, utilize sempre a data e o preço dos primeiros títulos que comprou.
Proxima Pergunta: Contribuí para um PPR em 2025. Como é que isso me beneficia no IRS?
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Contribuí para um PPR em 2025. Como é que isso me beneficia no IRS?
As contribuições para os Planos Poupança Reforma (PPR) dão direito a uma dedução à coleta de até 20% do valor investido, com limites em função da idade a 31 de dezembro de 2025:
- Até 35 anos: 400 euros de dedução máxima (800 euros em declaração conjunta)
- Entre 35 e 50 anos: 350 euros (700 euros em conjunto)
- Mais de 50 anos: 300 euros (600 euros em conjunto)
Na prática, um contribuinte com menos de 35 anos que invista 2.000 euros num PPR ao longo de 2025 pode deduzir até 400 euros à coleta de IRS, um retorno fiscal imediato de 20%, mas que concorre com outros benefícios ficais (despesas de saúde, educação e formação, encargos com habitação).
Os valores são transmitidos automaticamente pelas seguradoras e gestoras à Autoridade Tributária, devendo aparecer pré-preenchidos no Anexo H. Verifique sempre se os dados estão corretos, pois erros de pré-preenchimento são da responsabilidade do contribuinte.
Proxima Pergunta: Resgatei um PPR antes do tempo, fora das condições legais. Há consequências?
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Resgatei um PPR antes do tempo, fora das condições legais. Há consequências?
Sim, e podem ser pesadas. O resgate antecipado de um PPR fora das condições previstas na lei obriga à devolução de todos os benefícios fiscais usufruídos nos anos anteriores, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano decorrido desde a dedução. O valor do resgate deve ser declarado no campo 803 do quadro 8 do Anexo H.
Quanto ao imposto sobre o próprio rendimento gerado, aplica-se uma taxa de 21,5%, mas com exclusões parciais consoante o tempo de vida do produto: apenas 80% do rendimento é tributado entre os cinco e os oito anos de vigência; apenas 40% é tributado após oito anos.
Proxima Pergunta: Vendi criptoativos em 2025. Como é que isso funciona em IRS?
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Vendi criptoativos em 2025. Como é que isso funciona em IRS?
Os criptoativos têm um regime fiscal específico desde o Orçamento de Estado de 2023, que se mantém em 2026:
- Detidos há menos de 365 dias: ganhos tributados a 28% na Categoria G, com declaração obrigatória no quadro 9 do Anexo G.
- Detidos há mais de 365 dias: excluídos de tributação, mas ainda assim deve declará-los no Anexo G1 (valores mobiliários e outros ativos isentos).
- Permuta de cripto por cripto: não é tributada no momento da troca, sendo o custo de aquisição dos novos ativos igual ao dos ativos entregues.
- NFT (tokens únicos e não fungíveis): excluídos do regime de tributação de criptoativos.
- Deixou de ser residente em Portugal: os criptoativos em carteira são considerados alienados no dia da saída, tributando-se pela diferença entre o valor de mercado nessa data e o valor de aquisição.
Se o rendimento coletável total ultrapassar os 86.696 euros, o englobamento é obrigatório, podendo a taxa efetiva chegar aos 48%.
Proxima Pergunta: Sou residente em Portugal mas invisto através de corretoras em países com regimes fiscais mais favoráveis. Há riscos?
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Sou residente em Portugal mas invisto através de corretoras em países com regimes fiscais mais favoráveis. Há riscos?
Sim, e a Autoridade Tributária tem mecanismos para detetar estas situações. As transferências de e para contas em países constantes da lista de paraísos fiscais aprovada pelo Ministério das Finanças podem ser objeto de tributação especial, com imputação de rendimento na Categoria G correspondente a 100% do total das transferências anuais.
O Fisco tem ainda acesso a informação financeira internacional ao abrigo do modelo CRS (Common Reporting Standard) da OCDE, que obriga as instituições financeiras estrangeiras a reportar dados de clientes residentes em Portugal. A chave é sempre a transparência: declare tudo o que receber, independentemente de onde foi gerado.
Proxima Pergunta: Qual é o prazo para entregar a declaração e o que acontece se me atrasar?
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Qual é o prazo para entregar a declaração e o que acontece se me atrasar?
A declaração de IRS referente aos rendimentos de 2025 pode ser submetida até 30 de junho de 2026, exclusivamente em formato eletrónico no Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt). Não existem distinções de prazo por categoria de rendimentos, todos os contribuintes têm o mesmo deadline. Em caso de atraso, são aplicadas coimas de 25 euros a 250 euros para entregas até 30 dias após o prazo, podendo escalar até 3.750 euros nos casos mais graves. Se precisar de corrigir a declaração depois de entregue, pode sempre submeter uma declaração de substituição enquanto a liquidação ainda não for definitiva.