Conheça os seus direitos antes de abrir o guarda-sol numa praia concessionada
- Fátima Castro
- 6 Junho 2026
A Agência Portuguesa do Ambiente esclareceu as regras aplicáveis às praias concessionadas. Conheça os seus direitos antes de abrir o guarda-sol.
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Posso colocar o meu guarda-sol numa praia concessionada?
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Podem impedir-me de colocar o guarda-sol em frente a uma concessão?
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Como sei onde começa e acaba a concessão?
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O que acontece se a praia estiver quase toda ocupada por concessões?
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Os concessionários podem ocupar mais espaço do que o autorizado?
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Quem fiscaliza estas situações?
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O que aconselha o Governo para saber onde pode pôr o guarda-sol?
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O que diz a Agência Portuguesa do Ambiente?
Conheça os seus direitos antes de abrir o guarda-sol numa praia concessionada
- Fátima Castro
- 6 Junho 2026
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Posso colocar o meu guarda-sol numa praia concessionada?
Sim, desde que não esteja dentro da área concessionada. Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), apenas a área delimitada e identificada na licença está reservada à utilização privativa do concessionário. O restante areal mantém-se de uso público.
A APA adianta ainda que a ocupação de áreas do domínio público marítimo por concessionários é permitida quando existe uma licença válida, mas essas áreas estão sujeitas aos limites, condições e obrigações definidas nas respetivas licenças, consoante as características morfológicas de cada praia, os instrumentos de gestão territorial e as determinações das autoridades.
Proxima Pergunta: Podem impedir-me de colocar o guarda-sol em frente a uma concessão?
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Podem impedir-me de colocar o guarda-sol em frente a uma concessão?
Não, desde que esteja fora da área concessionada. A APA esclarece que apenas o espaço abrangido pela licença pode ser reservado ao concessionário. Toda a restante área da praia continua acessível aos banhistas.
Proxima Pergunta: Como sei onde começa e acaba a concessão?
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Como sei onde começa e acaba a concessão?
Os limites devem estar identificados no local. A APA refere que as áreas concessionadas devem ser assinaladas de forma clara e visível através de sinalética adequada.
Toda a área fora do perímetro delimitado da concessão — incluindo o espaço entre os toldos e a linha de água, quando não esteja abrangido pela licença — é de acesso livre e gratuito.
Proxima Pergunta: O que acontece se a praia estiver quase toda ocupada por concessões?
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O que acontece se a praia estiver quase toda ocupada por concessões?
A lei impõe limites. A ocupação por apoios balneares não pode exceder 30% da área útil da praia nem 50% da frente de praia, de acordo com os regulamentos em vigor.
Proxima Pergunta: Os concessionários podem ocupar mais espaço do que o autorizado?
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Os concessionários podem ocupar mais espaço do que o autorizado?
Não. A ocupação do domínio público marítimo depende de uma licença válida e só pode ocorrer dentro dos limites definidos nesse título.
Proxima Pergunta: Quem fiscaliza estas situações?
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Quem fiscaliza estas situações?
A Agência Portuguesa do Ambiente, a Autoridade Marítima Nacional e os municípios têm competências na gestão e fiscalização das praias.
Proxima Pergunta: O que aconselha o Governo para saber onde pode pôr o guarda-sol?
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O que aconselha o Governo para saber onde pode pôr o guarda-sol?
A ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, defendeu que as praias devem expor à entrada um esquema com a identificação das zonas concessionadas, das áreas destinadas à segurança balnear e dos espaços livres onde os banhistas podem instalar os seus guarda-sóis.
A governante sublinhou ainda que cabe às autarquias definir essas áreas e divulgar os respetivos planos de praia, para que os utilizadores saibam claramente quais os espaços concessionados e quais os de uso livre.
Proxima Pergunta: O que diz a Agência Portuguesa do Ambiente?
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O que diz a Agência Portuguesa do Ambiente?
“A única área que está onerada e que está concessionada é aquela que está delimitada por aquele retângulo e nada mais. Todo o resto é de uso livre”, afirmou o presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, José Pimenta Machado.